RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126 DE, 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Cria e Nomeia a Comissão Especial Interventora do Conferp no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto-Lei n° 860, de 11 de setembro de 1969, cumulado com o art. 75, § 4º, de seu Regimento Interno;
considerando que o Conselho Federal tem por competência zelar pelo funcionamento harmônico dos Conselhos Regionais;
Considerando o disposto no art. 4o, III, “a”, 3 da RN 49;
considerando o pedido de intervenção enviado pelo presidente do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região ao Conferp,
RESOLVE:
Art. 1º – O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp intervirá no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região, conforme as disposições desta Resolução Normativa.
Art. 2º – Fica criada a Comissão Especial Interventora do Conferp no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região.
Art. 3º – Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Especial Interventora do CONFERP: Fernando Rogério Kloeckner Noronha, registro profissional 2814/3ª Região; Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti – registro profissional 2687/ 2ª Região e Mary Gabriela Vieira dos Santos – registro profissional 4353/ 2ª Região.
Art. 4º – Fica nomeada como Presidente da Comissão Especial Interventora Fernando Rogério Kloeckner Noronha.
Art. 5° – A Comissão Especial Interventora poderá executar todos os atos de gestão do Conrerp/2ª Região, inclusive, mas não limitado, a ter acesso e movimentar contas bancárias, assumir e rescindir contratos, receber e dar quitação, pagar dívidas e todos os demais atos necessários ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º – Os atos da Comissão Especial Interventora poderão ser praticados pelo presidente ou por meio de procurador designado pela própria Comissão Especial Interventora através de Portaria.
Art. 7º – A intervenção terá por finalidade gerir o regional até a posse da gestão eleita.
Art. 8º – Decorrido o prazo previsto no art. 7º, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado das ações praticadas no período da intervenção.
Art. 9º – A Comissão Especial Interventora poderá contratar, mediante intermediação do Conferp, pessoal técnico para auxílio na execução de suas funções, em especial na área administrativa, jurídica e contábil.
Art. 10 – O quadro administrativo do Conrerp2 ficará subordinado à Comissão Especial Interventora durante o período da intervenção.
Art. 11 – Em casos omissos fica autorizado ao presidente do Conferp baixar Portaria para atribuir novas funções e poderes à Comissão Especial Interventora.
Art. 12 – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data em que for divulgada no Sistema Conferp, por meio de correio eletrônico, independente de publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do CONFERP
RN-126-24 Cria e Nomeia a Comissão Especial Interventora do CONFERP no CONRERP 2ª Região
Ofício e Portaria emitida pelo Conrerp2 ao Conferp
Oficio_nº_53_2024_solicita_intervencao_ao_CONFERP__assinado (1)