RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Define, para o exercício de 2024, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas vinculados ao Sistema Conferp.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam mantidos os valores e condições previstos na Resolução Normativa nº 116, de 10 de outubro de 2022, para as anuidades, emolumentos e multas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente ao exercício de 2024.
Art. 2º – Os descontos previstos na Resolução Normativa nº 116, de 10 de outubro de 2022, são válidos para o mesmo dia e mês de 2024.
Art. 3º – Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília-DF, de 29 de setembro de 2023.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente
Conrerp/4ª 3918
Publicado no DOU em: 03/10/2023 | Seção: 1 | Página: 189