RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 118, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, que trata do Regimento Interno do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alínea “d”, do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969,
RESOLVE:
Art. 1º – A Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 95 ………………………………………………………. § 1º O exercício das atividades referido neste artigo será condicionado ao pagamento de anuidade e ao recebimento do Certificado de Registro expedido pelo Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas respectivo. (NR)
§ 2º Os profissionais recém-formados terão desconto de 50% no valor da primeira anuidade, desde que requeiram a inscrição perante o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas respectivo dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de colação de grau. ”
Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2022.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente
Conrerp/4ª 3918
Publicado no DOU em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 169