RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 113/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021

Define, para o exercício de 2022, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas vinculados ao Sistema Conferp.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam mantidos os valores e condições previstos na Resolução Normativa nº 100, de 19 de julho de 2019, para as anuidades, emolumentos e multas a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente ao exercício de 2022.

Art. 2º – Os descontos previstos na Resolução Normativa nº 100, de 19 de julho de 2019, são válidos para o mesmo dia e mês de 2022.

Art. 3º – Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília-DF, de 27 de julho de 2021.
Marcelo de Barros Tavares
Presidente
Conrerp/4ª nº 3.120
Publicado no DOU em: 29/07/2021 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 142