RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 112, DE 26 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a reestruturação do Conrerp 1ª Região e extinção, incorporação e absorção da jurisdição do Conrerp 5ª Região e altera a Resolução Normativa nº 75, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a divisão territorial do Sistema Conferp.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto-Lei n° 860, de 11 de setembro de 1969, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e VI, e art. 75, de seu Regimento Interno e;
Considerando que o Conrerp-1 e o Conrerp-5 estão sob intervenção, e;
Considerando a necessidade de reorganização da divisão territorial dos Conselhos Regionais para cumprimento da sua missão institucional;

RESOLVE:

Art. 1º – Esta Resolução Normativa trata da restruturação do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 1ª Região (Conrerp-1), com a extinção, incorporação e absorção de jurisdição do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 5ª Região (Conrerp-5).

Art. 2º – Com a reestruturação do Conrerp-1 de que trata esta resolução, o Conrerp-5 será extinto ao término do período de transição.

Art. 3º – Os atuais Conselheiros do Conrerp-5, eleitos para o triênio 2019/2021, serão conduzidos e tomarão posse como Conselheiros do Conrerp-1 no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução Normativa, com todas as competências de que trata a Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, permanecendo em exercício até o término dos mandatos a eles conferidos e eleição e posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes.

Art. 4º – As atuais Comissões Especiais de Interventoras permanecem na gestão do respectivo Conrerp até o término da transição.

Art. 5º – Fica criada a Comissão Especial de Transição, que terá duração até a posse dos Conselheiros a serem eleitos nas eleições de 2021, a qual competirá a adoção de todas as medidas necessárias à extinção do Conrerp-5 e sua incorporação e absorção pelo Conrerp-1.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Transição será composta por Ana Beatriz Benites Manssour (Conrerp/4ª 1608), que será a presidente, e Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti (Conrerp/2ª 2687), Marcelo de Barros Tavares (Conrerp/4ª 3120), Laury Garcia Job (Conrerp/ 4ª 254) e Bruna Teixeira Santos (Conrerp/4ª 3484).

Art. 6º – O Conferp e o Conrerp-1 darão ampla divulgação desta Resolução Normativa e da extinção do Conrerp-5, incorporação e absorção de sua jurisdição pelo Conrerp-1, mediante publicação de comunicados em seus domínios na Internet e encaminhamento de mensagens via e-mail ou correspondência dirigida aos profissionais registrados em ambos os Conselhos Regionais.

Art. 7º. A Resolução Normativa nº 75, de 19 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – ……………………….
I. Conrerp 1ª Região – Sede: Cidade do Rio de Janeiro – Jurisdição: Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. (NR)
V – (revogado)
VI – …………………………………….
VII – …………………………………….
§ 1º ………………………………………..
§ 2º ………………………………………..
§ 3º ………………………………………..

Art. 8º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 25 de junho de 2021.
Marcelo de Barros Tavares
Presidente
Conrerp/4ª nº 3.120
Publicado em: 29/06/2021 Seção: 1 | Página: 182