RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 24 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a prorrogação das anuidades de 2020 em razão dos impactos causados pelo COVID-19.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro
de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,

considerando a grave crise de calamidade pública em decorrência da Pandemia COVID-19 e seus possíveis impactos na economia mundial,

RESOLVE:

Art. 1º – As parcelas das anuidades devidas ao Sistema Conferp-Conrerps prevista na Resolução Normativa nº 100/2019, poderão ser pagas, à vista, com 10% (dez por cento) de desconto até o dia 10 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Aqueles que pagaram integralmente a anuidade, sem fruição do desconto de 10% (dez por cento), não terão direito à devolução.

Art. 2º – As parcelas das anuidades com vencimento em abril, maio e junho de 2020, poderão ser pagas, respectivamente, em 10 de setembro, 10 de outubro e 10 de novembro de 2020.

Art. 3º – Os pagamentos parcelados na forma do art. 3º, inc. I, item 4, e inc. II, letra “b”, e art. 4º, item 4, todos da Resolução Normativa nº 100, de 19 de julho de 2019, poderão ser acrescidos de mais uma parcela, que será obrigatoriamente paga até 10 de novembro de 2020.

Art. 4º – O profissional que desejar os benefícios desta Resolução deverá requerer até 30 de agosto de 2020 diretamente junto ao respectivo Conrerp.

Art. 5º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 24 de março de 2020.
Marcelo de Barros Tavares
Presidente
Conrerp/4ª nº 3.120
Publicada no DOU – Seção I – Data: 26/03/2020 – Página 133