RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 100/2019

Define, para o exercício 2020, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas vinculados ao Sistema Conferp.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:

Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes valores das anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente ao exercício de 2020:

I – Profissional – registro definitivo: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
II – Profissional – registro provisório: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais).
III – Pessoas Jurídicas, conforme o capital social:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 682,00(seiscentos e oitenta e dois reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.363,00 (um mil trezentos e sessenta e três reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.045,00 (dois mil e quarenta e cinco reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,0 (dois milhões de reais): R$ 3.408,00 (três mil quatrocentos e oito reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,0 (dez milhões de reais): R$ 4.090,00 (quatro mil e noventa reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.453,00 (cinco mil e quatrocentos e cinquenta e três reais).

Art. 2º – Após o vencimento, o valor das anuidades será reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período, até a data do efetivo pagamento, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, acrescido de multa de 2% (dois pontos percentuais) e, sobre o resultado, juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês ou fração.

Parágrafo único. Aplica-se aos emolumentos e multas o disposto neste artigo.

Art. 3° – Para o exercício de 2020, referente à anuidade de pessoas físicas:
I – Registro definitivo, considerando o valor de que trata o art. 1º, inciso I:
1. para pagamento até 31 de janeiro de 2020, desconto de 10%;
2. para pagamento após 31 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, desconto de 5%;
3. para pagamento após 29 de fevereiro de 2020 até o vencimento, valor integral sem desconto;
4. ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
II – Registro provisório, considerando o valor de que trata o art. 1º, inciso II:
a) para pagamento em qualquer data até o 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto;
b) ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Art. 4º – Para o exercício de 2020, referente à anuidade devida pelas pessoas jurídicas:
1. para pagamento até 31 de janeiro de 2020, desconto de 10%;
2. para pagamento após 31 de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, desconto de 5%;
3. para pagamento após 29 de fevereiro de 2020 até o vencimento, valor integral sem desconto;
4. ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2020, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Art. 5º – São estabelecidos os seguintes valores dos serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas:

I – Inscrição de pessoa física: R$ 104,00 (cento e quatro reais);
II – Inscrição de pessoa jurídica: R$ 208,00 (duzentos e oito reais e sessenta centavos);
III – Expedição de Carteira Profissional: R$ 30,00 (trinta reais);
IV – Certificado de Registro: R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais);
V – Certificado de Responsabilidade Técnica: $ 117,00 (cento e dezessete reais);
VI – Certidões: R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos).

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020.

Brasília-DF, 17 de julho de 2019.
Marcelo de Barros Tavares
Presidente
Conrerp/4ª nº 3.120
Publicada no DOU – Seção I – Data: 19/07/2019 – Página 258