RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP N.º 128, 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

Prorroga até 28 de fevereiro, em caráter excepcional e para o exercício 2025, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Normativa CONFERP n.º 125/2024, publicada no DOU em: 31/07/2024 – Edição: 146 – Secão:1 – Página:120.

A Presidente do Conselho Federal de Relações Públicas, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a Lei n.º 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências;

Considerando o Decreto no 63.283, de 26 de setembro de 1968, que aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei n.º 5.377, de 11 de dezembro de 1967;

Considerando o Decreto-lei n.º 860, de 11 de setembro de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências;

Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;

Considerando a Resolução Normativa CONFERP n.º 125, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as anuidades e os emolumentos devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas vinculados ao Sistema Conferp que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 28 de fevereiro, em caráter excepcional e para o exercício 2025, o prazo previsto no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Normativa CONFERP n.º 125/2024

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2025.
Ana Lucia Romero Novelli
Presidente do CONFERP

Publicado no DOU em: 17/02/2025 – Seção: 1 – Página: 132