Altera a Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, que contém o Regimento Interno do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, do Decreto-Lei n° 860, de 11 de setembro de 1969,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Esta resolução altera a Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, que contém o Regimento Interno do Conferp.

Art. 2º – O art. 40, §2º, inciso I, da Resolução nº 49, de 22 de março de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40 – ……………………

  • 1º – ………………………..
  • 2º – Nos Conselhos Regionais a Reunião Ordinária: (NR)

I – Será realizada uma vez ao mês;  (NR)”

Art. 3º – O art. 46, §2º e §3º da Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 – ………………………

  • 1º – …………………………….
  • 2º – As Reuniões Ordinárias do Sistema Conferp poderão ser realizadas por tele ou videoconferência. (NR)
  • 3º – Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, o Secretário-Geral do respectivo Conselho cuidará de expedir a pauta com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como providenciará os registros que comprovam a realização da reunião e, nesse caso será aplicado, no que couber, o disposto no art. 70 deste Regimento. (NR)”

Art. 4º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, 14 de abril de 2018.

Júlia Gadelha Torres Furtado
Presidente
Conrerp/3ª 2.141

Publicada no DOU  18/04/2018 – Seção I – Página  281