A Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, no uso das atribuições definidas art. 18, I, j, da RN 49/03, de 22/03/03, combinado com o art. 20, da RN 81/14 de 22/12/2014.

Resolve:

Art. 1º – Constituir a Mesa Eleitoral do CONFERP com funções de:
a) Coordenar e acompanhar os trabalhos de recepção e apuração de votos feitos pelo provedor.
b) Receber dos Conselhos Regionais os resultados finais da apuração dos votos dados às chapas concorrentes ao
colegiado do CONFERP, proclamando o resultado das eleições.
c) Proclamar os resultados das eleições de que trata a alínea anterior.

Art. 2º – A Mesa Eleitoral será composta por um Presidente, um Secretário e um Mesário, escolhidos nos termos do art. 27, III, § 2o I, a,b,c e d, II a e b, III a e b e 4a, da RN81/2014.

Art. 3º – Competem aos Membros da Mesa Eleitoral:

I – Ao Presidente:

a) adotar os procedimentos para a emissão do Relatório Zerésima, de que trata o art.29 desta da RN 81/14;
b) determinar a abertura e o encerramento dos trabalhos de votação dos profissionais;
c) proceder à apuração dos votos dados pelos profissionais de todo o país;
d) encerrar a Assembleia Geral de votação e assinar a ata da eleição.

II – Ao Secretário:

a) redigir a ata da eleição, assinando-a;
b) receber as consultas sobre as questões incidentais ocorridas durante o processo de votação e a elas propor
soluções para decisão da Mesa Eleitoral.

III – Ao Mesário:

a) fiscalizar os trabalhos do provedor contratado, e acompanhar a quem os quiser fazer, reportando ao Presidente qualquer anormalidade encontrada para decisão da Mesa Eleitoral;
b) assinar a ata da eleição.

Art. 4º – Compõem a Mesa Eleitoral os seguintes profissionais:
I. Presidente: Fernando Rogério Kloeckner Noronha, Reg. 2814/3a Região.
II. Secretário: Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues- OAB-DF 24.638
III. Mesária: Maria Mendonça dos Reis – RG 879.305 -SSP/DF

Art. 5º – A Mesa eleitoral desempenhará suas atribuições em estrita obediência às normas baixadas pela RN 81/14, de 22 de dezembro de 2014.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos cessarão após o término do processo eleitoral de 2018.

Brasília, 05 de novembro de 2018.
Júlia Gadelha Torres Furtado
Presidente do Conferp
Conrerp/3ª – Reg. 2141

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