PORTARIA No: 170/2018, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

NOMEIA CONDUTOR ELEITORAL

A Presidente do CONFERP, nos termos do art. 20, § 1o, da RN 81/14, de 22 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear como Condutor Eleitoral do Processo de Eleição do presente exercício a Sra. Mônica Ribeiro Alvarez Cotta de Souza, Profissional de Relações Públicas registrada sob o número 1002 /6ª Região, portador da Carteira de Identidade de número 250 19 23 Policia Civil/PA.

Art. 2º – A Condutora Eleitoral exercerá suas atribuições até a conclusão do processo eleitoral.

Art. 3º – Compete ao Condutor Eleitoral, nos termos do art. 21 da RN 81/14, de 22/12/2014, exercer e ser responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos realizados para as eleições após o registro das chapas e a ele cabe:

I – Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes da RN 81/14, de 22/12/2014.

II – Zelar pelo cumprimento dos prazos do processo eleitoral.

III- Manter contato permanente com o Assistente da Diretoria Executiva dos conselhos para garantir a eficácia das ações por ele realizadas no tocante à comunicação com os registrados nos Conrerps.

IV – Exercer suas atribuições nos estritos termos da portaria que o nomear.

V – Assinar, após sua designação para o cargo, os atos administrativos e portarias referentes aos procedimentos eleitorais do Sistema Conferp.

§ 1º – Para o cumprimento do disposto no caput, o Condutor Eleitoral tem à disposição o Boletim de Informações sobre o Processo Eleitoral, BIPE (Modelo 13) que é o informativo eletrônico por ele redigido onde são apontadas os esclarecimentos, respondidas as consultas e transmitidas as soluções dadas para os impasses que possam surgir durante os procedimentos eleitorais.

§ 2º – O BIPE será expedito pelo Assessor de TI do Conferp e postado na área que se refere o § 6º do art. 5º da RN 81/14, de 22/12/2014.

Terá sob suas ordens os empregados deste Conselho para os assuntos relativos ao Processo Eleitoral.

Art. 4º – Nas comunicações realizadas, o Condutor Eleitoral deverá iniciar o texto com a seguinte expressão: “O Condutor Eleitoral, nomeado pela Portaria 170 de 25 de setembro de 2018, e nos termos ….”

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará atá o final do Processo Eleitoral do presente exercício.

Brasília 21 de setembro de 2018.

Júlia Gadelha Torres Furtado
Presidente do Conferp
Conrerp/3ª – Reg. 2141

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