Constitui a Mesa Eleitoral para as Eleições de 2024.

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, no uso das atribuições definidas no art. 18, I, j, da RN 49/03, de 22/03/03, combinado com o art. 31, da RN 108/20 de 22/12/2020, com as alterações introduzidas pela resolução 120, de 28 de dezembro de 2023.

Resolve:

Art. 1º – Constituir a Mesa Eleitoral do CONFERP com funções de:

a) Coordenar e acompanhar os trabalhos de recepção e apuração de votos feitos pelo provedor.

b) Receber dos Conselhos Regionais os resultados da apuração dos votos dados às chapas concorrentes ao colegiado do CONFERP, proclamando o resultado das eleições.

c) Proclamar os resultados das eleições de que trata a alínea anterior.

Art. 2º – A Mesa Eleitoral será composta por um Presidente, um Secretário e um Mesário.

Art. 3º – Competem aos Membros da Mesa Eleitoral:

I – Ao Presidente:

a) adotar os procedimentos para a emissão do Relatório Zerésima, de que trata o art. 37 da RN 108/20, com as alterações introduzidas pela resolução 120, de 28 de dezembro de 2023;

b) determinar a abertura e o encerramento dos trabalhos de votação dos profissionais;

c) proceder à apuração dos votos dados pelos profissionais de todo o país;

d) encerrar a Assembleia Geral de votação e assinar a ata da eleição.

II – Ao Secretário:

a) redigir a ata da eleição, assinando-a;

b) receber as consultas sobre as questões incidentais ocorridas durante o processo de votação e a elas propor soluções para decisão da Mesa Eleitoral.

III – Ao Mesário:

a) fiscalizar os trabalhos do provedor contratado, e acompanhar a quem os quiser fazer, reportando ao Presidente qualquer anormalidade encontrada para decisão da Mesa Eleitoral;

b) assinar a ata da eleição.

Art. 4º – Compõem a Mesa Eleitoral os seguintes profissionais:

I – Presidente: Protásio Cezar dos Santos – Registro 1082 – Conrerp6.

II – Secretária: Maria Mendonça dos Reis – RG 879 305/SSP-DF.

III – Mesária: Ana Elisa Alves de Carvalho – Registro 3582 – Conrerp4.

Art. 5º – A Mesa eleitoral desempenhará suas atribuições em estrita obediência às normas baixadas pela RN 108/20, de 22 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pela resolução 120, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos cessarão após o término do processo eleitoral de 2024.

Brasília, 22 de setembro de 2024

Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do Conferp

PT-212-24- Constitui a Mesa Eleitoral para as Eleições de 2024.