NOMEIA CONDUTOR ELEITORAL

 

O Presidente do CONFERP, nos termos do art. 31, § 1o,  da RN 108/20 de 22 de dezembro de 2020 com as alterações introduzidas pela resolução 120, de 28 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Nomear como Condutor Eleitoral do Processo de Eleição do presente exercício o senhor Fernando Rogério Kloeckner Noronha, Profissional de Relações Públicas registrado sob o número 2814/3ª Região, portador da Carteira de Identidade de número Nº 1002804761 –SSP/RS.

 

Art. 2º – O Condutor Eleitoral exercerá suas atribuições até a conclusão do processo eleitoral.

 

Art. 3º – Compete ao Condutor Eleitoral, nos termos do art. 33 da RN 108/20, de 22/12/2020, da Resolução Normativa 108, de 22 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pela resolução 120, de 28 de dezembro de 2023 exercer e ser responsável pelo acompanhamento de todos os procedimentos realizados para as eleições após o registro das chapas e a ele cabe:

I. Cumprir e fazer cumprir as determinações constantes da RN 108/20, de 22/12/2020, com as alterações introduzidas pela resolução 120, de 28 de dezembro de 2023.

II. Zelar pelo cumprimento dos prazos do processo eleitoral.

III. Manter contato permanente com o Assistente da Diretoria Executiva dos conselhos para garantir a eficácia das ações por ele realizadas no tocante à comunicação com os registrados nos Conrerps.

IV. Exercer suas atribuições nos estritos termos da portaria que o nomear.

 

V. Assinar, após sua designação para o cargo, os atos administrativos e portarias referentes aos procedimentos eleitorais do Sistema Conferp.

 

§ 1º – Para o cumprimento do disposto no caput, o Condutor Eleitoral tem à disposição o Boletim de Informações sobre o Processo Eleitoral, BIPE, que é o informativo eletrônico por ele redigido onde são apontadas os esclarecimentos, respondidas as consultas e transmitidas as soluções dadas para os impasses que possam surgir durante os procedimentos eleitorais.

 

§ 2º – O BIPE será expedido pelo Assessor de TI do Conferp e postado nos canais de comunicação oficial on-line dos Conselhos.

§ 3º -Terá sob suas ordens os empregados deste Conselho para os assuntos relativos ao Processo Eleitoral.

 

Art. 4º – Nas comunicações realizadas, o Condutor Eleitoral deverá iniciar o texto com a seguinte expressão: “O Condutor Eleitoral, nomeado pela Portaria (nº da Portaria), de (data da portaria) , e nos termos ….”.

 

Art. 5º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação e vigorará até o final do Processo Eleitoral do presente exercício.

 

 

Brasília/DF, 21 de setembro de 2024.

 

 

Carlos Alberto Mello da Silva Müller

Presidente do Conferp

 

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