PORTARIA Nº 204, DE 31 DE MARÇO DE 2023

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas “d” e “j” da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003, e nos termos da Resolução Normativa nº 7, de 20 de dezembro de 1987, com as alterações da Resolução Normativa nº 99, de 3 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam reconhecidos como análogos ao Curso de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, e o Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de 1968, permitindo aos concluintes, portadores dos diplomas respectivos, o registro profissional perante o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas de seu domicílio profissional e o exercício regular da profissão de relações públicas, os seguintes cursos:

I – Curso Superior de Tecnologia em Comunicação Institucional do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI;
II – Curso Tecnológico em Comunicação Organizacional da Universidade Federal do Paraná – UFPR;

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e remessa aos membros do Sistema Conferp.

Brasília-DF, 31 de março de 2023.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do Conferp
Conrerp/4 3918-RS

PT-204-23 Reconhece Curso de Comunicação Institucional UFPR e UNIASSELVI