PORTARIA Nº 200, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Ouvidora-geral do Conferp.
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas “d” e “j” da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria-Geral do Conferp, vinculada à Diretoria-Executiva, dedicada a ampliar e fortalecer a comunicação entre a autarquia e os profissionais de Relações Públicas.
Art. 2º. A Ouvidoria-Geral do Conferp exercerá função não remunerada e cumprirá o papel mediador e articulador nas relações envolvendo os integrantes da comunidade interna e externa, visando à melhoria de processos, produtos e serviços, prevenção e correção de erros, omissões, desvios ou abusos e servir de canal de comunicação com o cidadão para recebimento de sugestões e reclamações relativas ao Sistema Conferp-Conrerps[CM1].Conferp e aos Conrerps. Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral do Conferp será última instância de tratamento das sugestões e reclamações de que trata o caput, atuando como instância revisora dos encaminhamentos dados pelo Conferp e/ou Conrerps e observará, em todos os seus atos, os princípios gerais da Administração Pública de que trata o art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria-Geral do Conferp:
I – receber manifestações, denúncias, opiniões, críticas e sugestões dos profissionais de relações públicas, ativos e inativos, registrados nos Sistema Conferp-Conrerps e qualquer pessoa física ou jurídica por meio dos canais oficiais disponíveis no sítio do Conferp na internet, e ainda via correio eletrônico ou mensagem de aplicativo por meio do número de telefone designado para esse fim.
II – receber e atribuir número de protocolo às manifestações e direcioná-las ao setor ou pessoa competente para o tratamento e atendimento das demandas, encaminhando-as à Diretoria-Executiva para conhecimento e providências, quando necessário;
III – receber de profissionais de relações públicas e da comunidade externa opiniões, críticas e sugestões,
IV – realizar atendimento telepresencial online, através de link disponível no sitio do Conferp na internet;
V – acompanhar a tramitação das manifestações recebidas e dar ciência aos interessados e à Diretoria-Executiva das providências adotadas;
VI – documentar, de maneira padronizada, todas as demandas recebidas e tratadas;
VII – preparar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas, incluindo sugestões, visando à melhoria das relações do Conferp e dos Conrerps com a comunidade de maneira a subsidiar a tomada de decisões da Diretoria-Executiva;
VIII – manter sigilo das informações recebidas, quando as circunstâncias impuserem o tratamento sigiloso da demanda;
IX – manter interlocução permanente com a Diretoria-Executiva do Conferp;
X – manter interlocução permanente e cooperar com a Corregedoria para resolução das demandas recebidas;
XI – cooperar com as demais ouvidorias públicas a fim de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e dos serviços públicos prestados.
Art. 4º. A Ouvidoria-Geral do Conferp será coordenada por Ouvidor-Geral nomeado pela Presidência do Conferp por meio de portaria, ouvida a Diretoria-Executiva.
§ 1º O Ouvidor-Geral deve ser profissional de relações públicas com registro ativo regular em um dos Conselhos Regionais.
§ 2º A função de Ouvidor-Geral não poderá ser acumulada com o exercício de mandato de Conselheiro afeto ao Conferp ou de algum dos Conrerps, nem
de representante sindical, tampouco com o exercício de qualquer outro cargo, função e emprego público da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3º O Ouvidor-Geral terá mandato de 1 (um) ano, permitidas reconduções.
Art. 5º. Os Conselheiros do Conferp e dos Conrerps deverão colaborar com o funcionamento da Ouvidoria-Geral.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral privilegiará, no desenvolvimento de suas atribuições, os recursos de internet, da teleconferência e esclarecimento de dúvidas por telefone.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria n° 139, de 30 de novembro de 2013.
Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e remessa aos membros do Sistema.
Brasília,6 de junho de 2022
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do Conferp
Conrerp/4 3918-RS