PORTARIA Nº 199, DE 6 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Corregedoria do Conferp
e nomeia o Corregedor.
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas “d” e “j”, combinadas com os arts. 36 e 37, da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Corregedor do Conferp o profissional de relações públicas Fernando Rogério Kloeckner Noronha, inscrito no Conrerp/3ª sob o n° 2.814.
§ 1º. O Corregedor terá mandato coincidente com a gestão 2022/2025 do Conferp e exercerá função de maneira não remunerada, nos termos do art. 15 da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003.
§ 2º. O Corregedor terá função correcional e cumprirá a seguintes atribuições, nos termos dos arts. 35 e 38 da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003:
I – acompanhar a aplicação das normas do Sistema Conferp pelos Conselhos Regionais com o objetivo de aferir a fidelidade de suas execuções;
II – orientar e aconselhar os funcionários dos Conselhos Regionais acerca da aplicação das normas do Sistema Conferp;
III – elaborar relatório acerca das atividades realizadas em execução das tarefas de que tratam os incisos I e II;
IV – Visitar os Conselhos Regionais e auditar livros, registros contábeis e autos de processos visando, sobretudo, analisar a regularidade dos processos de registro, emissão de carteiras de registro profissional, cobrança de anuidade e partilhas das rendas, nos termos dos arts. 5º e 7º do Decreto-Lei n o 860, de 11 de setembro de 1969, processos de fiscalização, processos de baixa de registro e de remissão e anistia;
V – auxiliar a Diretoria-Executiva do Conferp na atualização dos atos normativos do Sistema Conferp;
VI – auxiliar na implantação de medidas administrativas do Sistema Conferp, nos termos das decisões da Diretoria-Executiva;
VII – indicar à Secretária-Geral, na medida de suas necessidades, Profissional de Relações Públicas para, sob sua coordenação, desenvolver as ações da competência da Corregedoria do Conferp, sob delegação;
IX – indicar à Secretária-Geral profissionais de outras áreas para auxiliar na solução de problemas encontrados por ocasião das visitas de inspeção aos Conselhos Regionais;
X – proferir parecer técnico sobre assunto de sua competência;
XI – responsabilizar-se pela atualização do site do Conferp, segundo cronograma apresentado pela Diretoria-Executiva.
Art. 3º O Corregedor responderá diretamente à Secretaria-Geral.
§ 1º. A Secretaria-Geral baixará normas para a aplicação do disposto no artigo anterior.
§ 2º. O Corregedor poderá requerer à Secretaria-Geral os préstimos de servidores e assessores do Conferp para execução das atribuições de que trata o artigo anterior.
Art. 4º – O Corregedor privilegiará, no desenvolvimento de suas atribuições, os recursos de internet, da teleconferência e esclarecimento de dúvidas por telefone.
Art. 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e remessa aos membros do Sistema.
Brasília, 06 de junho de 2022
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do Conferp
Conrerp/4 3918-RS