PORTARIA Nº 187, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Cria a Coordenadoria de Relacionamento com a Área Educacional (CRAE)

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j, da RN 49/03, de 23 de março de 2003, e considerando que:

1 – O SISTEMA CONFERP necessita relacionar-se com as Instituições de Ensino, geradoras e formadoras dos profissionais de relações públicas que serão por ele acompanhados e fiscalizados na sua vida ativa no mercado, buscando num diálogo construtivo trocar informações e promover ações que venham contribuir e fortalecer para o bom exercício e defesa da profissão de Relações Públicas, dos profissionais e da sociedade.

RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada a Coordenadoria de Relacionamento com a Área Educacional (CRAE)
Art. 2º – A CRAE tem por finalidade:
I. Aproximar o Sistema CONFERP/CONRERPs dos cursos de Relações Públicas e Comunicação Organizacional.
II. Promover a imagem do Sistema como entidade que protege, zela e defende a profissão de Relações Pública e Comunicadores Organizacionais.
III. Promover e divulgar a profissão de Relações Públicas e comunicadores organizacionais, em busca de atrair alunos para os cursos de Relações Públicas e Comunicadores Organizacionais.
IV. Aproximar as IES, cursos de Relações Públicas e Comunicação Organizacional para unir forças na atuação do mercado, ampliando e fortalecendo os espaços.
V. Conscientizar a comunidade acadêmica sobre o Sistema e sua a importância .
VI. Engajar os estudantes de Relações Públicas e comunicadores organizacionais para que se sintam parte integrante do Sistema
Art. 3º – A CRAE será assim constituída:
I – 3 (três) membros do Conselho Federal,
Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti, Conselheira do CONFERP
Laury Garcia Job, Conselheira e Corregedora do CONFERP;
Valmíria Balbinot, Conselheira do CONFERP.
II – 6 (seis ) membros de Conselhos Regionais:
Conrerp1: Anderson Ortiz
Conrerp2: Thierri Parmegiani
Conrerp3: Isabel Gonçalves
Conrerp4: Emiliana Souza
Conrerp5: Leonardo Cunha
Conrerp6: Maria Cecília Alves Martinez
III – A coordenação da CRAE será exercida pelas Conselheiras Federal.
Parágrafo único – O Presidente do SISTEMA CONFERP terá participação nos trabalhos da CRAE
Art. 4º – Competirá à CRAE a execução das atividades:
I. Elaborar ações e projetos, submetendo para aprovação do SISTEMA CONFERP às atividades a serem executadas;
II. Apresentar relatório das atividades desenvolvidas ao final de cada projeto, dentro do prazo determinado pela Coordenação da CRAE;
III.Proferir parecer técnico sobre assunto da competência da CRAE, em estrita obediência ao disposto no Regimento Interno do SISTEMA CONFERP;
IV. Relacionar-se com as demais Coordenadorias do Sistema CONFERP mediante o fornecimento de informações sobre o trabalho desenvolvido ou em andamento e, a um mesmo tempo, receber subsídios para a complementação de seus programas.
V. Representar o SISTEMA CONFERP nas reuniões de acompanhamento das ações nas instituições de ensino e nos órgãos federais, estaduais e municipais que tratam dos assuntos pertinentes à área, avaliando ações desenvolvidas, refazendo estratégias e propondo alternativas que venham fortalecer a profissão e o seu papel na sociedade.
VI – Criar, manter e atualizar sistema de Informações relativo à legislação federal para acompanhamento dos conselheiros, delegados, funcionários e assessores do Sistema CONFERP;
VII – Manter o SISTEMA CONFERP informado, sobre projetos de interesse e relevantes que iniciaram tramitação nas Casas Legislativas;
VIII – Propor agendas positivas e de relacionamento com autoridades e lideranças da área da educação;
XI – Organizar, manter e atualizar o cadastro do público relevante para relacionamento do SISTEMA CONFERP;
Art. 5º – É vedada a remuneração dos membros da CRAE e seu trabalho constitui interesse público relevante.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília/DF, 22 de setembro de 2020.

Marcelo de Barros Tavares
Presidente do Conferp
CONRERP 4 – 3120