PORTARIA Nº 184 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

Nomeia a Comissão Permanente de Tomada de Contas e Patrimônio – CPTCP – do Conferp

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP – no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j, combinado com os arts. 82, II, e 85 da RN 49/03, de 23 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN 51, de 10 de janeiro de 2004, RN 61, de 15 de outubro de 2005 e RN 66 de 09 de março de 2007, bem como com as instruções emanadas do Tribunal de Contas da União, notadamente aquelas relativas ao princípio da economicidade,

RESOLVE:

Art. 1º – Instalar a CPTCP do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas que terá por finalidade orientar o Plenário do Conselho Federal a decidir sobre a situação das Contas do Sistema e orientar à Diretoria Executiva na tomada de decisões relativas à administração financeira do CONFERP.

Art. 2º – Cabe a CPTCP cumprir todas as determinações do art. 85, da Resolução Normativa 49/03, no que se refere às atribuições e modo de trabalho.

Art. 3º – Além das atribuições descritas no art. 2º, a CPTCP será responsável por:
I – Apresentar estudo de valores referentes às anuidades, taxas e emolumentos cobrados pelo SISTEMA, apresentando-o à Tesouraria do CONFERP.
II – Sugerir alterações nas rotinas da administração financeira dos Conselhos, com o objetivo de padronizar ações, apresentando-as à Tesouraria do CONFERP.
III – Emitir parecer conclusivo sobre relatórios financeiros e jurídicos em
procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, Auditoria, Análise Contábil
promovidas pelo CONFERP junto aos Conselhos Regionais.
IV – Exercer outras atividades pertinentes à sua área de atuação por
determinação do Presidente.

Art. 4º – Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, ficam nomeados
o Conselheiro Fernando Carara Lemos e a Conselheira Mary Gabriela Vieira
dos Santos, como Membros Efetivos e a Conselheira Greta de Oliveira e a
Conselheira Valmíria Antônia Balbinot, como Membros Suplentes.

Art. 5º – Fica revogada a Portaria 180, de 11 de fevereiro de 2019.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
remessa aos membros do Sistema CONFERP.

Brasília, 20 de setembro de 2019.