PORTARIA Nº 178, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

Nomeia Corregedora do Conferp.

 

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j, combinadas com o disposto nos arts. 36 e 37, da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN nº 51, de 10 de janeiro de 2004; RN 61, de 15 de outubro de 2005; RN nº 66, de 09 de março de 2007, RN 75/12 de 19 de março de 2012 e RN nº 80, de 24 de novembro de 2014, e considerando que:

 

  1. A ação operacional dos Conselhos Regionais deve ser uniforme em todo o país, nos termos do disposto no Regimento Interno do CONFERP;
  2. O Sistema CONFERP necessita apresentar-se perante seus públicos de forma profissionalizada, coesa e, antes de tudo, formalmente organizada, nos termos da legislação que rege a administração pública;
  3. O Sistema CONFERP carece, ainda, de uma padronização de procedimentos em todos os seus Conselhos Regionais, razão pela qual

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear Corregedora do Conferp a Conselheira Federal  Suplente Laury Garcia Job   – Reg.  254 4ª Região – RS

Parágrafo único.

A profissional nomeada Corregedora exercerá suas funções até a data de término do mandato da gestão 2019/2022, aplicando-se lhe o disposto no art. 15 do Regimento Interno.

Art. 2º – A Corregedora ora nomeada exercerá as atribuições de que trata os arts. 35 e 38 do Regimento Interno do Sistema Conferp, quais sejam:

 

  1. acompanhar a aplicação das normas do Sistema CONFERP pelos Órgãos dos Conselhos Regionais, com o objetivo de aferir a fidelidade de suas execuções;

 

  1. orientar os funcionários dos Conselhos Regionais, esclarecendo suas dúvidas;

 

  • elaborar relatório pormenorizado sobre os fatos encontrados, as orientações passadas e as conclusões de seu trabalho, que será apreciado na Reunião de Julgamento de que trata o art. 44, do Regimento Interno do Sistema CONFERP;

 

  1. visitar os Conrerps, segundo escala da Secretaria-Geral do Conferp, oportunidade em que participará de suas reuniões, auditará os livros, registros e autos de processos e acompanhará um dia da rotina de trabalho dos Conselhos Regionais para:
  2. auxiliar a Diretoria-Executiva do CONFERP na atualização dos atos normativos do Sistema CONFERP;
  3. na implantação de medidas administrativas junto ao Sistema CONFERP nos termos das decisões da Diretoria-Executiva;

 

  1. sugerir às Comissões e Coordenadorias do CONFERP ações que possam implementar a solução de problemas junto ao Sistema.

 

Art. 3º – A Corregedora nomeada responderá diretamente à Secretaria Geral.

  • 1º – A Secretaria Geral baixará normas para a aplicação do disposto no artigo anterior.
  • 2º – A Corregedora poderá requerer à Secretária Geral os préstimos de servidores e assessores do Conferp.

 

Art. 4º – À Corregedoria do CONFERP ora nomeada compete ainda:

 

  1. indicar à Secretária Geral, na medida de suas necessidades, Profissional de Relações Públicas para, sob sua coordenação, desenvolver as ações da competência da Corregedoria do CONFERP;

 

  1. indicar à Secretária Geral profissionais de outras áreas para auxiliar na solução de problemas encontrados por ocasião de sua visita aos Conselhos Regionais, fundamentando a indicação feita;

 

  • apresentar à Secretária Geral relatório das atividades desenvolvidas ao final de cada exercício, dentro do prazo determinado pela Diretoria Executiva;

 

  1. proferir parecer técnico sobre assunto da competência da Corregedoria, em estrita obediência ao disposto no Regimento Interno do Conferp;

 

  1. relacionar-se com as Coordenadorias do Sistema CONFERP mediante o fornecimento de informações sobre o trabalho desenvolvido ou em andamento e, a um mesmo tempo, receber subsídios para a complementação de seu programa;

 

  1. responsabilizar-se pela atualização do site do CONFERP no link específico da Corregedoria, segundo cronograma apresentado pela Diretoria Executiva;

 

Art. 5º – A Corregedora privilegiará no desenvolvimento de suas ações os recursos de internet, da teleconferência e da reunião por telefone.

 

Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e remessa aos membros do Sistema.

 

 

Brasília, 11 de fevereiro de 2019.

 

Marcelo de Barros Tavares

Presidente do Conferp

Conrerp/4 3120