Institui o “Dia Nacional das Relações Públicas”

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República nos termos do artigo § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Lomanto Júnior, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia dois de dezembro como o “Dia Nacional das Relações Públicas”.

Art. 2º Na data estabelecida no artigo anterior, as associações e entidades ligadas à atividade de relações públicas farão, em todo o País, promoções que de qualquer modo assinalem e festejem o transcurso da efeméride.

Art. 3º É declarado Patrono das Relações Públicas, Eduardo Pinheiro Lobo, nascido em Penedo, Estado de Alagoas, em 1876, e falecido em São Paulo, a 15 de fevereiro de 1933.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Senador Lomanto Júnior
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência.