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Institui os procedimentos para a apresentação dos Balancetes Mensais.

Expedidor: Tesouraria do CONFERP

Destinatários: Presidentes dos CONRERPs

Assunto: Institui os procedimentos para a apresentação dos Balancetes Mensais.

A Tesoureira do CONFERP, no uso das atribuições contidas no artigo 77 da RN 49/03 e em obediência ao disposto no artigo 18, inciso III, letra e, da RN 49/03,

RESOLVE:

1.     Os procedimentos para elaboração do Balancete Mensal oriundo de Conselho Regional são estabelecidos por esta Instrução Normativa.

2.     As peças são elaboradas pelo Assessor Contábil de cada Conselho e, na divisão de tarefas entre os Conselheiros, compete:

  • Ao Tesoureiro: apresentar, mensalmente, o balancete na Reunião Plenária, durante seu expediente, para análise do Plenário, após a análise da CPTCP:
  • Ao Secretário-Geral: o apontamento das conclusões do Plenário em ata;

  • Ao Presidente: o cumprimento dos prazos;

  • A CPTCP: análise, a cada mês, dos documentos e emissão de parecer para apreciação pelo Plenário que contenha indicativos para solucionar, alterar ou implementar a Proposta Orçamentária em vigor;

  • A cada Conselheiro: o conhecimento dos fatos para emissão de seu voto.

3.      O CONFERP só analisará o Balancete Mensal que lhe for remetido     de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa

3.1 O Balancete Mensal remetido em desacordo com os procedimentos descritos será devolvido ao CONRERP de origem, para saneamento, que terá prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao CONFERP.

4. O Presidente do CONRERP remeterá ao CONFERP o Balancete Mensal mediante a apresentação das seguintes peças:

1. Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

Neste quadro é especificado o comportamento da receita orçada em comparação com a previsão orçamentária, anotando-se as diferenças (a maior ou a menor). Demonstra ainda o montante arrecadado até o mês a que se refere e o acumulado desde o início do exercício financeiro.

2.      Comparativo da Despesa orçada com a Realizada

Tem a mesma estrutura do quadro anterior, demonstrando os   dados referentes às despesas.

3.      Balanço Financeiro

Demonstra as receitas e as despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie, provenientes do mês anterior, bem como os que se transferem para o mês seguinte.

4.     Balanço Patrimonial Comparado

Evidencia, de forma sintética, a situação patrimonial da entidade e dos atos consignados na escrituração contábil.

5.     Demonstração das Variações Patrimoniais

Evidência as alterações verificadas no patrimônio da entidade, resultantes ou independentes da execução orçamentária e indica o resultado patrimonial do mês.

6.     Análise Circunstanciada da Assessoria Contábil

Apreciação da situação financeira do mês.

7. Parecer da Comissão Permanente de Tomada de Contas e Patrimônio.

Após análise das peças anteriores, a CTCP emite um parecer, assinado por seus membros, expressando sua opinião que será submetida ao Plenário, para deliberação.

8. Extrato de Ata da Sessão Plenária que aprovou o Balancete Mensal

A aprovação do Balancete Mensal será, obrigatoriamente, feita pela Plenária, documentando-se essa aprovação através de um extrato de ata que será enviado com as demais peças. Nesse extrato será transcrita a identificação da Reunião Plenária (número, data, local, presenças) e reproduzirá, na íntegra, o item da ordem do dia em que foi apresentados o parecer da CTCP e a subseqüente deliberação do Plenário.

9.    Extrato da conta Bancária do CONRERP, do mês a que se refere o Balancete Mensal.

10.    Quadro Demonstrativo de COTA PARTE (Anexo1)

11.    Relatório de Anuidades (Anexo 2)

12.    Relatório de Despesas (Anexo 3)

13.  Quadro Demonstrativo da Arrecadação Diária – COBRANÇA COMPARTILHADA (Anexo 4)

5. O Balancete Mensal será feito em 2 (duas) vias, sendo uma para o CONFERP e outra para o Regional.

6. O prazo para remessa ao CONFERP é dia 20 de cada mês, impreterivelmente.

7. Por atender ao disposto no art. 77 da RN 49/03, esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua remessa aos Conselhos Regionais e aos Conselheiros Federais.

8. Dada e passada na Tesouraria do Conferp, de São Paulo para Brasília, aos 30 de março de 2004.

Terezinha de Andrade Leal
Tesoureira
Conrerp/2ª-0137

De Acordo.
À Secretaria-Geral para expedição aos Conselheiros Federais e Presidentes dos
Conrerps e para o fiel cumprimento no disposto nesta IN.

De São Paulo para Brasília (DF), 30 de março de 2004.

João Alberto Ianhez
Presidente
Conrerp / 2ª – 0004