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Institui o modelo de avaliação sócioeconômica e os procedimentos
para sua análise pelo Conselho Federal.

Da: Tesouraria do Conferp

Para: Presidentes do Conrerps

Assunto: Institui o modelo de avaliação sócioeconômica e os procedimentos para sua análise pelo Conselho Federal.

O Tesoureiro do Conferp, no uso das atribuições contidas no art. 55 da RN 14/87, e em obediência ao disposto no art. 6º da RN 40/01,

RESOLVE

1.    Os procedimentos para a análise de processo administrativo oriundo de Conselho Regional  e cujo objetivo seja requerer a anistia, o perdão e o cancelamento de débitos, são os estabelecidos por esta Instrução Normativa.

2.    O Conferp só analisará processo que lhe for remetido de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

2.1.  Processo remetido em desacordo com os procedimentos descritos será devolvido ao Conrerp de origem para saneamento, sem análise do mérito.

3.    O Presidente do Conrerp remeterá ao Conferp, para análise, o processo que objetive anistia, perdão e cancelamento de débitos mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

3.1.  Ofício de encaminhamento do processo onde conste a decisão do plenário do Conrerp, exarada nos seguintes termos: “O Plenário do Conrerp em sua reunião realizada no dia ___/___/____ concluiu pelo (atendimento ou pelo não atendimento) do requerimento constante às folhas(número da folha do requerimento do profissional), pelo seguinte motivo (apontar o(s)motivo(s) que motivou(aram) a decisão do Plenário). Votaram (número de conselheiros votantes). À consideração do Conferp.”

3.2.  Preenchimento completo da Avaliação Sócioeconômica, que será  anexada ao processo com a respectiva numeração de suas folhas

3.3.  O Processo deverá conter todas as informações do requerente, com suas folhas devidamente numeradas e ordenadas seqüencialmente.

3.3.1.    Caso tenha ocorrida a anexação de processos diversos do de registro , como PTA,  as folhas do processo anexado deverão ser numeradas na seqüência da anexação ocorrida.

4.    O descumprimento de qualquer formalidade descrita no item anterior ensejará a devolução do processo ao Conrerp de origem para saneamento, sem análise do mérito.

5.    O Conferp, de posse do processo devidamente saneado, assim procederá:

5.1.  A Secretaria-Executiva procederá à autuação dos documentos recebidos e:

5.1.1.    remeterá o processo ao Tesoureiro, caso esteja de acordo com o descrito nesta IN;

5.1.2.    devolverá o processo ao Conrerp de origem caso não atenda ao disposto nesta IN.

5.2.  O Tesoureiro do Conferp analisará a solicitação e proferirá seu parecer que será apreciado na reunião seguinte à de sua distribuição.

5.3.  Após a decisão do Plenário, a Secretaria-Executiva procederá conforme despacho do Presidente do Conferp.

6.    A Avaliação Sócioeconômica a que se refere o art. 6º da RN 40/01 será preenchida pelo Conrerp nos seguintes termos:

Anexo
arquivo de avaliação sócioeconômica

7.    Por atender ao disposto no art. 55 da RN 14/87, esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua remessa aos Conselhos Regionais e aos Conselheiros Federais.

8.    Dada e passada na Tesouraria do Conferp, em Brasília, aos 14 de dezembro de 2001.

João Alberto Ianhez
Tesoureiro
Conrerp/2ª – 004

De Acordo.

À Secretaria-Geral para expedição aos Conselheiros Federais e Presidentes dos Conrerps e para o fiel cumprimento no disposto nesta IN, especialmente no que se refere os itens 3 e 4.

Brasília(DF), 14 de dezembro de 2001

Flávio Schmidt
Presidente
Conrerp/2ª 1723