Institui o modelo de avaliação sócioeconômica e os procedimentos
para sua análise pelo Conselho Federal.
Da: Tesouraria do Conferp
Para: Presidentes do Conrerps
Assunto: Institui o modelo de avaliação sócioeconômica e os procedimentos para sua análise pelo Conselho Federal.
O Tesoureiro do Conferp, no uso das atribuições contidas no art. 55 da RN 14/87, e em obediência ao disposto no art. 6º da RN 40/01,
RESOLVE
1. Os procedimentos para a análise de processo administrativo oriundo de Conselho Regional e cujo objetivo seja requerer a anistia, o perdão e o cancelamento de débitos, são os estabelecidos por esta Instrução Normativa.
2. O Conferp só analisará processo que lhe for remetido de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
2.1. Processo remetido em desacordo com os procedimentos descritos será devolvido ao Conrerp de origem para saneamento, sem análise do mérito.
3. O Presidente do Conrerp remeterá ao Conferp, para análise, o processo que objetive anistia, perdão e cancelamento de débitos mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:
3.1. Ofício de encaminhamento do processo onde conste a decisão do plenário do Conrerp, exarada nos seguintes termos: “O Plenário do Conrerp em sua reunião realizada no dia ___/___/____ concluiu pelo (atendimento ou pelo não atendimento) do requerimento constante às folhas(número da folha do requerimento do profissional), pelo seguinte motivo (apontar o(s)motivo(s) que motivou(aram) a decisão do Plenário). Votaram (número de conselheiros votantes). À consideração do Conferp.”
3.2. Preenchimento completo da Avaliação Sócioeconômica, que será anexada ao processo com a respectiva numeração de suas folhas
3.3. O Processo deverá conter todas as informações do requerente, com suas folhas devidamente numeradas e ordenadas seqüencialmente.
3.3.1. Caso tenha ocorrida a anexação de processos diversos do de registro , como PTA, as folhas do processo anexado deverão ser numeradas na seqüência da anexação ocorrida.
4. O descumprimento de qualquer formalidade descrita no item anterior ensejará a devolução do processo ao Conrerp de origem para saneamento, sem análise do mérito.
5. O Conferp, de posse do processo devidamente saneado, assim procederá:
5.1. A Secretaria-Executiva procederá à autuação dos documentos recebidos e:
5.1.1. remeterá o processo ao Tesoureiro, caso esteja de acordo com o descrito nesta IN;
5.1.2. devolverá o processo ao Conrerp de origem caso não atenda ao disposto nesta IN.
5.2. O Tesoureiro do Conferp analisará a solicitação e proferirá seu parecer que será apreciado na reunião seguinte à de sua distribuição.
5.3. Após a decisão do Plenário, a Secretaria-Executiva procederá conforme despacho do Presidente do Conferp.
6. A Avaliação Sócioeconômica a que se refere o art. 6º da RN 40/01 será preenchida pelo Conrerp nos seguintes termos:
Anexo
arquivo de avaliação sócioeconômica
7. Por atender ao disposto no art. 55 da RN 14/87, esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua remessa aos Conselhos Regionais e aos Conselheiros Federais.
8. Dada e passada na Tesouraria do Conferp, em Brasília, aos 14 de dezembro de 2001.
João Alberto Ianhez
Tesoureiro
Conrerp/2ª – 004
De Acordo.
À Secretaria-Geral para expedição aos Conselheiros Federais e Presidentes dos Conrerps e para o fiel cumprimento no disposto nesta IN, especialmente no que se refere os itens 3 e 4.
Brasília(DF), 14 de dezembro de 2001
Flávio Schmidt
Presidente
Conrerp/2ª 1723