ESTABELECE O MODELO DE ATAS LAVRADAS PELOS CONRERPs E CONFERP
Expedidor: Secretário Geral do CONFERP
Destinatários: Conselheiros Federais, Presidentes dos CONRERP’s e Corregedor do CONFERP
ASSUNTO: ESTABELECE O MODELO DE ATAS LAVRADAS PELOS CONRERPs E CONFERP
O Secretário Geral do CONFERP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55 da Resolução 14/87 e CONSIDERANDO QUE:
1º. Há ocorrência de dúvidas quanto à forma de se lavrar as atas das Reuniões dos Conselhos;
2º. O acompanhamento e a consistência das informações nelas contidas tornam-se difíceis e, em alguns casos, até impossíveis;
3º. Há necessidade de se padronizar a lavratura de atas do Sistema CONFERP;
4º. Os Conselhos Regionais têm, reiteradas vezes, solicitado a elaboração de um modelo padrão para a lavratura das suas atas,
RESOLVE:
baixar a IN 08/97 que se normatizará pelas instruções a seguir descritas.
1. A lavratura de atas, realizada de acordo com o disposto nos Regimentos Internos dos Conselhos Federal e Regionais é de responsabilidade do Secretário Geral respectivo a quem comete:
1.1. Redigir as atas em consonância com o anexo 1 desta IN 08/97;
1.2. Cuidar para que os assuntos relatados sejam descritos dentro dos critérios de clareza, fidelidade de comunicação às mensagens emitidas durante as reuniões e obediência às determinações contidas nesta IN 08/97;
1.3. Zelar pela guarda do livro de atas.
2. O Conselho que preferir poderá fazer a lavratura de suas atas por meio eletrônico. Caso opte por este procedimento, deverão ser observadas as seguintes condições:
2.1. Na composição do texto será utilizado a fonte Arial, corpo 12, e sua impressão se dará em tinta de cor preta, sobre papel branco alcalino, formato A4 (210 x 297 mm);
2.2. Cada folha conterá, no máximo, 50 (cinqüenta) linhas, apontadas na margem esquerda do papel de forma seqüencial e em ordem crescente, conforme o anexo 1 baixado com esta IN 08/97. As folhas serão numeradas pelo mesmo procedimento em que for impressa;
2.3. No Conselho Federal, ao final de cada reunião, após a aprovação da ata respectiva, o Secretário Geral a assinará no local apropriado e cuidará de colher a assinatura do Presidente, observando, contudo, que em atas com mais de uma página, será obrigatória a rubrica dos dois Diretores Executivos aqui mencionados. Os Conselheiros assinarão o livro de presença na data da realização da reunião;
2.4. No Conselho Regional, ao final de cada reunião, após a aprovação da ata respectiva, o Secretário Geral a assinará e cuidará de colher a assinatura dos presentes à sessão em que ocorrer sua aprovação, cuidando de observar a exigência de colher as rubricas dos assinantes naquelas atas que apresentarem mais de uma página;
2.5. Ao final de cada mandato, o Secretário Geral cuidará de fazer a encadernação das atas lavradas no triênio, mediante a feitura de um termo de abertura no qual seja apontado o número de atas existentes no livro e a quantidade de páginas.
3. O CONRERP remeterá suas atas, mensalmente, para o CONFERP que, por sua vez e na mesma periodicidade, remeterá as suas para os Conselhos Regionais.
3.1. A remessa acima mencionada será feita até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data da reunião.
4. A ata de Reunião Especial, definida pelo art. 45, da RN 25/97, poderá ser redigida em forma de breve relato.
POR ATENDER ao disposto no art. 55 da RN 14/87, a presente Instrução Normativa – IN 08/97 entra em vigor na data de sua remessa aos Conselhos Regionais, e revoga a IN 02/89, de 27.03.89.
DADA E PASSADA na Secretaria Geral do CONFERP, em Brasília – DF, aos 19 de dezembro de 1997.
Jorge Eduardo de Araújo Caixêta
Secretário Geral
CONRERP/ MG:286
De Acordo
Sidinéia Gomes Freitas
Presidente
CONRERP/SP:350
Anexo