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Estabelece as Rotinas operacionais a ser cumprida pelo corregedor do CONFERP quando da sua visita aos Regionais, define os procedimentos para o julgamento do Relatório da Corregedoria e dá outras providências.

Expedidor: Secretário – Geral do CONFERP

Destinatários : Conselheiros, Corregedor e Assessor Jurídico do CONFERP e Presidentes dos CONRERP/s

Assunto: Estabelece as Rotinas operacionais a ser cumprida pelo corregedor do CONFERP quando da sua visita aos Regionais, define os procedimentos  para o julgamento do Relatório da Corregedoria e dá outras providências.

O Secretário – Geral do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55 da Resolução  14/87 e considerando o que foi aprovado pelo Plenário na 3ª Reunião de Julgamento, constante do Processo Administrativo -PA-006/89, resolve baixar a presente INSTRUÇÃO  NORMATIVA   Nº IN-04/89:

1  –  Visitas Ordinárias do Corregedor do CONFERP – Definição e Critérios:

O Corregedor do CONFERP, após sua nomeação nos termos regimentais,       elaborará em conjunto com o Secretário – Geral o roteiro das visitas ordinárias aos CONRERP/s;

1.1 – Entende-se por visita ordinária aquela realizada uma vez ao ano, como rotina dos trabalhos da Corregedoria.

1.2 – Para se determinar a ordem seqüencial dos CONRERP/s a serem visitados, adotar-se-á como critérios a necessidade manifesta da presença do Corregedor, explicitada pelo Presidente do CONRERP ou por membro da Diretoria Executiva do Conselho Federal;

2  –   Ação Operacional da visita Ordinária . Descrição de Competências:

2.1 – Do Secretário – Geral do CONFERP:

a   –   Encaminhar à Tesouraria o roteiro de visitas Oridinárias;

b – Fornecer instrumental técnico – operacional para a atuação do   Corregedor;

2.2- Da Tesouraria do CONFERP:

a –  Determinar à Secretaria – Executiva a expedição do bilhete de passagem;

b-  Liberar munerário necessário ao Suprimento de despesas, seguindo o disposto  no parágrafo único do art. 2 da Resolução 14/87;

c – aprovar o relatório de prestação de contas, determinando as ações         necessárias para o cumprimento dos procedimentos contábeis.

2.3 –  Da Secretária – Executiva do CONFERP:

a – Cumprir em tempo hábil as determinações recebidas;

b – Repassar aos destinatários as informações referentes à operacionalização da visita.

2.4 –  Do Corregedor:

a – manter contato com o Presidente do CONRERP a ser visitado para o estabelecimento da agenda de trabalhos, levando-se em conta o disposto no art. 29 da Resolução  14/87;

b – Manter contato com a Secretaria – Executiva para acertos operacionais de sua viagem;

c – Apresentar à Tesouraria, no prazo de cinco dias após a sua viagem, o relatório de prestação de contas;

3  –  Ação Operacional da Correição. Compete ao Corregedor:

3.1 – Para o cumprimento do disposto no art. 29 da Resolução 14/87:

a – Efetuar o trabalho de correição – obrigatoriamente – diante da presença do Presidente ou do Secretário – Geral do CONRERP;

b – Rubricar todos os documentos examinados, mediante a aposição de um carimbo com os seguintes dizeres: “Visto em Correição. CONFERP. ___/___/___.”

3.2 – Para o cumprimento do disposto no art. 30 da Resolução 14/87:

a – apresentar o seu Relatório com a formação seguinte

* INTRODUÇÃO,  onde conste: data da correição, endereço do Conselho, horário dos trabalhos, acompanhantes e outras informações necessárias ao histórico dos fatos;

* HISTÓRICO, onde conste: assuntos analisados separados por ”blocos” com o relato dos fatos e a conclusão do assunto, em forma de proposta de ação;

* CONCLUSÕES FINAIS, onde constem: parecer sobre a situação global do CONRERP.

b – Analisar e relatar, obrigatoriamente, os seguintes  “blocos” de  assuntos:

Carteira de Identidade Profissional;

Registro Profissional – definitivo e provisório;

Registro de Pessoa Jurídica;

Licenciamento;

Baixa Temporária;

Alvará de acompanhamento de Estágio;

Reuniões;

Livro de Presença de Conselheiro;

Atas;

Vinculação dos Registrados nos CONRERP/s;

Fiscalização;

Livros de Controle Administrativo;

Valores devidos;

Livros Contábeis;

Bens Patrimoniais;

Projetos Especiais do CONRERP

c – Encaminhar o relatório à Secretaria –  Geral  do CONFERP no prazo máximo de quinze dias, a contar da data da visita ao  CONRERP.

4 –  Ação Operacional da Reunião de Julgamento do Relatório:

Pré – Reunião – Descrição de Competências:

4.1 – Do Secretário – Geral :

a – De posse do Relatório, determinar a abertura de Processo Administrativo (PA);

b – Proferir o seguinte despacho, no PA: ” À Secretaria – Executiva: Distribuir cópia do Relatório do Senhor Corregedor para o Presidente do CONRERP- (UF) e para os Conselheiros do CONFERP. Conceder ao Presidente do Conselho Regional de dez dias para manifestar-se sobre o citado relatório e apresentar as providências que pretende tomar sobre as irregularidades  nele apontadas. Data e assinatura”;

*  Observação: Os Presidentes dos CONRER /s não receberão cópias do relatório nesta fase, conforme decisão do Plenário constante da 6ª  Reunião  Ordinária, realizada em 07.07.89.

c –  Transcorrido o prazo estipulado, remeter o PA ao Presidente do CONFERP.

4.2 – Do Presidente:

Nomear o Conselheiro relator, caso verifique no PA a existência da resposta do Presidente do CONRERP notificado;  inexistindo a resposta,  proferir despacho  ao Secretário – Geral  determinando o que fazer.

4.3 – Da Secretaria – Executiva:

a – Abrir o PA numerando-o seqüencialmente e especificando: Requerente =Secretaria – Geral do CONFERP; Assunto = Relatório da Correição no CONRERP/ (UF) e a Procedência = Corregedor do CONFERP;

b – Proceder conforme o determinado pelo Despacho do Secretário – Geral;

c –  Recebendo o PA do Conselheiro Relator , apresentá-lo ao Secretário – Geral para inclusão em Pauta de Reunião de Julgamento.

4.4 – Do Conselheiro – Relator:

Proferir parecer conclusivo, nos termos dos artigos 72 e 77 da Resolução 14//87, que será apreciado na primeira reunião seguinte àquela em que o PA foi distribuído.

A Reunião de Julgamento propriamente dita:

4.5 – A  Reunião de Julgamento será realizada conforme as disposições dos artigos 38 e 47 da Resolução 14/87;

4.6 –  Após o resultado da votação do parecer do Conselheiro Relator; e de posse do despacho interlocutório, o Presidente do Conselho Federal determinará a notificação do resultado do julgamento  ao Presidente do CONRERP em questão e ao Corregedor, bem como a remessa de cópia de inteiro teor do PA ao Presidentes dos Conselhos Regionais e aos Conselheiros do CONFERP.

5 –   Visitas Extraordinárias:

5.1 – São aquelas que ocorrem fora dos critérios definidos para as ordinárias;

5.2 –  Caberá ao Plenário decidir os procedimentos que serão adotados no caso em questão.

Dada e passada na Secretaria Geral do  CONFERP, de Belo Horizonte para Brasília, aos 29 de setembro de 1989.

Jorge Eduardo de Araújo Caixêta
Secretário – Geral
CONRERP/MG –  286

Visto: Valentim Lorenzetti
Presidente
CONRERP/SP 233