O registro profissional é obrigatório para todos os profissionais formados em Relações Públicas, que realizam o exercício das funções e atividades privativas da profissão ou utilizam o título “Relações Públicas”.
Conforme previsto na Resolução Normativa Federal nº 43/2002, de 24/08/2002, no Art. 2.º “A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, da atividade ou da função de Relações Públicas, tornando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as cominações definidas no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP”. Por demonstrar respeito às leis do nosso país e a legislação que regulamenta a sua profissão, além de fortalecê-la e as ações do Conselho.
Existem duas categorias de registro profissional: pessoa física e pessoa jurídica.
Saiba mais no Manuel do Conferp: https://info.conferp.org.br/wp content/uploads/2018/07/pdf_manual_conferp.pdf
Inscrição de pessoa física: R$ 99,30 (noventa e nove reais e trinta centavos);
II – Inscrição de pessoa jurídica: R$ 198,60 (cento e noventa e oito reais e sessenta centavos);
III – Expedição de Carteira Profissional: R$ 82,75 (oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
IV – Certificado de Registro: R$ 121,36 (cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos);
V – Certificado de Responsabilidade Técnica: R$ 111,95 (cento e onze reais e noventa e cinco centavos);
VI – Certidões: R$ 11,03 (onze reais e três centavos).
1. Registro Provisório: a concessão se dará mediante a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso de Comunicação Social, Habilitação em Relações Públicas e Colação de Grau. É concedido a recém-formados que ainda não estejam de posse do diploma, tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por um único período igual e consecutivo. O Registro Definitivo deve ser solicitado assim que o Diploma for entregue pela faculdade.
2. Registro Definitivo: a concessão se dará mediante a apresentação do Diploma de Graduação no Curso de Comunicação Social, Habilitação em Relações Públicas, devidamente apostilado pelo MEC.
O pedido de reenquadramento do profissional e a consequente cessação da baixa temporária é concedido mediante:
Requerimento;
1 foto 3×4;
Pagamento de taxas de inscrição e de emissão de carteira profissional, além do valor proporcional à anuidade do ano corrente.
Deverá ser feito o requerimento de aposentadoria mediante a apresentação de comprovante da mesma. É válido ressaltar que o profissional deve estar em dia com a tesouraria do CONRERP.
Após o deferimento do pedido de enquadramento como aposentado, o profissional fica isento do pagamento da anuidade e o voto deixa de ser obrigatório.
O profissional que não estiver exercendo a atividade de Relações Públicas ou ausentar-se do país por um longo período, poderá requerer a baixa temporária de seu registro, podendo reativá-lo a qualquer momento, obtendo inclusive o mesmo número. Assim que o profissional iniciar, novamente, o exercício da profissão ou retornar ao país, ele deverá requerer a suspensão da sua baixa temporária, obtendo novamente o seu registro, evitando penalidades previstas em lei.
Para solicitar a baixa temporária é necessário que o requerente apresente as seguintes documentações:
– Comprovante do não exercício da profissão – podendo ser: 1 – declaração em papel timbrado da empresa contendo o cargo que ocupa e as atividades que desenvolve; 2 – caso esteja desempregado apresentar: xerox da carteira de trabalho onde consta a foto e a página posterior; e página contendo a baixa no último contrato de trabalho e a página posterior.
Enviar para o Regional a documentação a seguir:
– Requerimento preenchido e assinado (disponível para download no final da página);
– Cópia simples da Carteira de Identidade;
– Cópia simples do comprovante de residência;
Em caso de dano ou extravio da Carteira Profissional do CONRERP, o registrado deve comunicar imediatamente ao Conselho. Uma segunda via pode ser obtida em qualquer tempo, mediante requerimento, e o pagamento da taxa correspondente.
Para solicitar 2ª via da Carteira Profissional, para atualização de sobrenome:
– Devolução da carteira de identidade profissional (CIP) atual;
– Requerimento preenchido e assinado (disponível para download abaixo);
– Cópia autenticada da Identidade com o nome alterado ou cópia autenticada do documento de
casamento/divórcio onde consta a alteração do sobrenome;
– 2 Fotos 3×4
Conforme a Resolução Normativa do Conferp nº 11/87, as empresas que explorem, de qualquer modo, atividades inerentes às técnicas de Relações Públicas, definidas na Lei (Nº 5.377, de 11 de dezemebro de 1967) e seu decreto Regulamentador (Nº 62.283, de 26 de setembro de 1968), são obrigadas a registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas/Conrerp da sua região e possuir um Responsável Técnico Profissional de Relações Públicas igualmente registrado.
IMPORTANTE
– O Certificado terá validade de um ano e deverá ser renovado, conforme orientaçõe abaixo.
– Para a renovação ou inscrição de um novo Responsável Técnico, a Empresa e o profissional devem estar em dia com o pagamento da Anuidade e outras eventuais taxas devidas.
Documentação necessária:
– Declaração de Responsabilidade Técnica (arquivo para download abaixo);
– Cópia do Contrato de trabalho do Responsável Técnico (Relações Públicas registrado no Conrerp), acompanhado da cópia do número da inscrição do profissional como autônomo no INSS, devidamente anotada, ou cópia das páginas 5 e 6 da Carteira de Trabalho mais a página do contrato de trabalho e da última alteração contratual.
– Questionário Responsável Técnico – 1 para cada responsável (arquivo para download abaixo – não preencher campos 2 e 3). Assinar onde solicitado e rubricar todas as folhas.
– Cópia da Carteira de Identidade do Conrerp/4ª do Responsável Técnico;
– Certidão de quitação eleitoral do Profissional – pode ser emitido no site do Tribunal Superior Eleitoral;
– Cópia do Cartão CNPJ;
– Cópia do comprovante de pagamento da taxa.
VALOR DE TAXA (definida Resolução Normativa 79/2014, do Conferp):
Certificado de Responsabilidade Técnica – R$ 110,00
O pagamento da taxa deverá ser feito por depósito bancário, sendo o comprovante de depósito enviado junto com o restante da documentação.
Para obter o número da conta, é necessário entrar em contato com o Conrerp/4ª pelo e-mail secretaria@conrerp4.org.br
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
Se a documentação estiver completa, o processo será submetido a análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês.
Prazo para análise vai de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega da documentação.
Após a análise dos documentos pelo Plenário, o Conrerp entrará em contato com o profissional através de documento oficial enviado por correio.
Somente poderá obter o registro como Responsável Técnico (RT) o profissional que:
I) Estiver em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações junto à autarquia;
II) assumir a responsabilidade técnica por no máximo duas empresas;
III) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
IV) obtiver a aprovação de seu nome pelo Plenário do Conselho Regional, nos termos do voto do Conselheiro Relator de que trata o artigo seguinte.
Compete ao Responsável Técnico/RT, de que trata a RN 11/87, responder perante o Conrerp a que estiver registrado:
I) pelo cumprimento das normas relativas ao exercício das atividades ou funções privativas de Relações Públicas executadas pela empresa que representa;
II) pelo cumprimento, por parte da empresa que representa, das normas definidas no Código de Ética Profissional, baixado pela RN 14/87;
III) pelas questões técnicas e científicas aplicadas quando do exercício das atividades e funções privativas da profissão de Relações Públicas pela empresa que representa junto à sociedade;
IV) pelo uso das técnicas de Relações Públicas que foram apresentadas pela empresa responsável pela execução dos serviços encomendados;
V) pelas conseqüências das ações de Relações Públicas, desenvolvidas na empresa que representa, sejam elas produzidas, realizadas ou executadas por terceiros ou por profissionais contratados, sob qualquer forma ou vínculo;
VI) pela lesão dos direitos do cliente;
VII) pela infração às disposições da Lei 5,377, ao Código de Ética Profissional e às normas preconizadas pelas resoluções do Sistema Conferp, em especial aquelas contidas na RN 11/87.
A Responsabilidade Técnica cessará:
I) pelo término da validade do Certificado de Responsabilidade Técnica de que trata o art. 8º da RN 11/87;
II) pelo cancelamento ou baixa temporária do Registro Profissional do RT ou pelo cancelamento do Registro da Pessoa Jurídica;
III) por denúncia, formalizada por um dos contratantes, do rompimento do contrato de trabalho e conseqüente término do vínculo profissional existente entre eles;
IV) pela transferência do Registro Profissional do RT para outro Conselho Regional;
V) pela declaração de impedimento do RT para o exercício da profissão.