Dispõe sobre a restruturação do Conrerp 5ª Região e extinção, incorporação e absorção de jurisdição do Conrerp 7ª Região e altera a Resolução Normativa nº 75, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a divisão territorial do Sistema Conferp.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei n° 860, de 11 de setembro de 1969, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e VI, e art. 75, de seu Regimento Interno e;

Considerando o intuito dos profissionais de Relações Públicas e do Sistema Conferp de manter Conselho Regional na Região Nordeste;

Considerando o decidido na 3ª Reunião do Órgão Consultivo, realizada entre os dias 19 e 20 de maio de 2018, e;

Considerando a necessidade de reorganização da divisão territorial dos Conselhos Regionais para cumprimento da sua missão institucional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta Resolução Normativa trata da restruturação do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 5ª Região (Conrerp/5ª), com a extinção, incorporação e absorção de jurisdição do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 7ª Região (Conrerp/7ª).

Art. 2º. Com a reestruturação do Conrerp/5ª de que trata esta resolução, o Conrerp/7ª será extinto ao término do período de transição.

Art. 3º. Os atuais Conselheiros do Conrerp/7ª, eleitos para o triênio 2016/2019, serão conduzidos e tomarão posse como Conselheiros do Conrerp/5ª no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução Normativa, com todas as competências de que trata a Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, permanecendo em exercício até o término dos mandatos a eles conferidos e eleição e posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes.

Art. 4º. A presidente do Conferp publicará Portaria de criação e nomeação dos membros da Comissão Especial de Transição, que terá duração de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução Normativa, a qual competirá a adoção de todas as medidas necessárias à extinção do Conrerp/7ª e sua incorporação e absorção pelo Conrerp/5ª.

Art. 5º. O Conferp e o Conrerp/5ª darão ampla divulgação desta Resolução Normativa e da extinção do Conrerp/7ª, incorporação e absorção de sua jurisdição pelo Conrerp/5ª, mediante publicação de comunicados em seus domínios na internet e encaminhamento de mensagens via e-mail e/ou correspondência dirigida aos profissionais registrados em ambos os Conselhos Regionais.

Art. 6º. As carteiras profissionais emitidas pelo Conrerp/7ª permanecerão válidas até 90 (noventa) dias após a posse dos novos Conselheiros do Conrerp/5ª eleitos para o triênio 2019/2022, quando então deverão ser substituídas.

Art. 7º. A Resolução Normativa nº 75, de 19 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – ……………………….

……………………………………

V – Conrerp 5ª Região – Sede: Cidade de Salvador – Jurisdição: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. (NR)

VI – ………………………………

VII – (revogado)

§ 1º ………………………………………..

§ 2º ………………………………………..

§ 3º ………………………………………..

Art. 8º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Brasília-DF, 05 de junho de 2018.

Júlia Gadelha Torres Furtado
Presidente
Conrerp/3ª 2.141

Publicada no DOU  – Seção I – Data: 08/06/2018  – Página 241