CALENDÁRIO ELEITORAL DO SISTEMA CONFERP – CESC

A Secretária-Geral do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, CONFERP, nos termos do art. 5o. § 1º, I, alínea b, da Resolução Normativa 81, de 22 de dezembro de 2014, e em vista do Edital de Convocação das Eleições, de 14 de junho de 2018, publicado no DOU – Data: 18/06/2018 – Seção 3 – Página 115, apresenta o Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC, que regulará o Processo Eleitoral do Exercício de 2018.

 

Brasília (DF), 18 de junho de 2018.

Mônica Alvarez Cotta
Secretária-Geral Conferp
Conrerp/6ª Região – Reg.1002

 

Para download do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC clique no ícone abaixo


Resolução Normativa Nº 95, de 05 de junho de 2018

 

 

 

 

Dispõe sobre a restruturação do Conrerp 5ª Região e extinção, incorporação e absorção de jurisdição do Conrerp 7ª Região e altera a Resolução Normativa nº 75, de 19 de maio de 2012, que dispõe sobre a divisão territorial do Sistema Conferp.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei n° 860, de 11 de setembro de 1969, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e VI, e art. 75, de seu Regimento Interno e;

Considerando o intuito dos profissionais de Relações Públicas e do Sistema Conferp de manter Conselho Regional na Região Nordeste;

Considerando o decidido na 3ª Reunião do Órgão Consultivo, realizada entre os dias 19 e 20 de maio de 2018, e;

Considerando a necessidade de reorganização da divisão territorial dos Conselhos Regionais para cumprimento da sua missão institucional;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta Resolução Normativa trata da restruturação do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 5ª Região (Conrerp/5ª), com a extinção, incorporação e absorção de jurisdição do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 7ª Região (Conrerp/7ª).

Art. 2º. Com a reestruturação do Conrerp/5ª de que trata esta resolução, o Conrerp/7ª será extinto ao término do período de transição.

Art. 3º. Os atuais Conselheiros do Conrerp/7ª, eleitos para o triênio 2016/2019, serão conduzidos e tomarão posse como Conselheiros do Conrerp/5ª no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução Normativa, com todas as competências de que trata a Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, permanecendo em exercício até o término dos mandatos a eles conferidos e eleição e posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes.

Art. 4º. A presidente do Conferp publicará Portaria de criação e nomeação dos membros da Comissão Especial de Transição, que terá duração de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução Normativa, a qual competirá a adoção de todas as medidas necessárias à extinção do Conrerp/7ª e sua incorporação e absorção pelo Conrerp/5ª.

Art. 5º. O Conferp e o Conrerp/5ª darão ampla divulgação desta Resolução Normativa e da extinção do Conrerp/7ª, incorporação e absorção de sua jurisdição pelo Conrerp/5ª, mediante publicação de comunicados em seus domínios na internet e encaminhamento de mensagens via e-mail e/ou correspondência dirigida aos profissionais registrados em ambos os Conselhos Regionais.

Art. 6º. As carteiras profissionais emitidas pelo Conrerp/7ª permanecerão válidas até 90 (noventa) dias após a posse dos novos Conselheiros do Conrerp/5ª eleitos para o triênio 2019/2022, quando então deverão ser substituídas.

Art. 7º. A Resolução Normativa nº 75, de 19 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º – ……………………….

……………………………………

V – Conrerp 5ª Região – Sede: Cidade de Salvador – Jurisdição: Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. (NR)

VI – ………………………………

VII – (revogado)

§ 1º ………………………………………..

§ 2º ………………………………………..

§ 3º ………………………………………..

Art. 8º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Brasília-DF, 05 de junho de 2018.

Júlia Gadelha Torres Furtado
Presidente
Conrerp/3ª 2.141

Publicada no DOU  – Seção I – Data: 08/06/2018  – Página 241


EDITAL DE RESULTADO DAS ELEIÇÕES – 2015

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

 

A Presidente do CONFERP, nos termos do art. 30, § 5º da Resolução Normativa nº 81, de 22 de dezembro de 2014, torna público o resultado consolidado das eleições do Sistema CONFERP realizadas em 14 de outubro de 2015**, tendo sido eleitas:

a) para renovação do colegiado do CONFERP, com (859) votos válidos, a Chapa “RP BRASIL”;

b) para renovação do colegiado do CONRERP/1ª Região, com (79) votos válidos, a Chapa “VAMOS JUNTOS”;

c) para renovação do colegiado do CONRERP/2ª Região, com (119) votos válidos, a Chapa “VISÃO INTEGRADA”;

d) para renovação do colegiado do CONRERP/3ª Região, com (163) votos válidos, a Chapa “ATITUDE, COMPROMISSO, INOVAÇÃO E RESPEITO: PELO FORTALECIMENTO DAS RELAÇÕES PÚBLICAS”;

e) para renovação do colegiado do CONRERP/4ª Região, com (256) votos válidos, a Chapa 2 “RENOVAÇÃO RP”;

f) para renovação do colegiado do CONRERP/6ª Região, com (175) votos válidos, a Chapa “VALORIZAÇÃO”;

g) para renovação do colegiado do CONRERP/7ª Região, com (38) votos válidos, a Chapa “PARCERIA, AÇÃO E RESULTADO”.

Contra a proclamação dos resultados das eleições, a chapa derrotada poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de publicação do presente Edital, perante a sede do Conselho Regional onde estiver registrada, a teor do disposto no art. 34 da Resolução Normativa nº 81, de 22 de dezembro de 2014, que será julgado pela Comissão Especial.

O CONFERP informa não ter havido registro de chapas para renovação do colegiado do CONRERP/5ª Região.

Os integrantes das chapas vencedoras tomarão posse em janeiro de 2016, conforme calendário eleitoral disponível no portal do CONFERP: www.conferp.org.br.

Andreia Silveira Athaydes
Presidente 

Publicado no DOU – Data 20/10/2015 – Seção 3 – Página 145

*Texto Original
“eleições do Sistema CONFERP realizadas em 14 de outubro de 2014”

**Texto alterado
Retificação publicada no DOU – 05/11/2015 – Seção 3 – Página 222
“eleições do Sistema CONFERP realizadas em 14 de outubro de 2015”.

 

 

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Divulgação dos Resultados do Processo Eleitoral 2015

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

Divulgação dos Resultados do Processo Eleitoral 2015

24       REL/5 – Art 29 § 5º  Relatório de Votação – Resultado Consolidado – Conferp (Ver quadro 7) Mesa Eleitoral. Após o encerramento da contagem dos votos

REL/5-

Informa, ainda, que as informações a ela(s) referentes encontram-se publicadas no site www.conferp.org.br .

Brasília (DF), 14 de outubro de 2015.

Flávio de Borba Schmidt
Presidente da Mesa Eleitoral


BIPE – BOLETIM DE INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL Nº 02/10/2015

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

 

 

BIPE – BOLETIM DE INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL Nº 02/10/2015


CREDENCIAMENTO PARA VOTO NO DIA 14 DE OUTUBRO

Após o encerramento do credenciamento dos registrados na última sexta-feira, dia 09, foi constatado  que ainda há profissionais com direito a voto que não validaram seus dados para a obtenção da senha. Como o processo eleitoral deve ser um momento de representatividade dos relações-públicas, o sistema de credenciamento  estará aberto  até terça-feira, dia 13 de outubro, às 18h.  Acesse o link:  http://conferp.vm50.com.br  e, após informar o número do seu registro profissional, use o seu CPF como senha. Ao entrar no sistema, você deverá registrar nova senha para votar no dia 14.

 

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

Caso ocorra algum problema que impeça o registrado de votar, a Resolução 81/2014, que define o processo eleitoral de 2015, traz em seu artigo 14 os procedimentos a serem adotados tanto pelo registrado como pelo Regional.

Art. 14 – Será exigida do profissional ausente às eleições que justifique sua omissão junto à Secretaria-Geral de seu Conrerp, dispensada a comprovação de sua justificativa.

§ 1º – A justificativa escrita será dirigida ao Presidente do CONRERP, no prazo de até 30(trinta) dias da data das eleições.

§ 2º – Em reunião plenária, realizada em até 40 (quarenta) dias da data das eleições, a Secretaria-Geral apresentará a relação dos profissionais que justificaram sua omissão no processo eleitoral para ciência do plenário e competente apontamento em ata.

§ 4º – O profissional ausente às eleições e que não apresentar sua justificativa estará sujeito à censura de seu CONRERP, mediante a publicação de seu nome no sítio da autarquia, nos termos de instrução normativa baixada pela Secretaria-Geral do Conferp.


ELEIÇÕES

As eleições ocorrem nesta quarta-feira, dia 14 de outubro, das 9h às 17h, através do sistema eletrônico disponível  no link: http://conferp.vm50.com.br/?inicial. Para conhecer a nominata das chapas para o Federal e o seu Regional, acesse o Edital de Homologação de Chapas, no link: http://www.conferp.org.br/?p=6040


PROBLEMAS NO DIA DA VOTACÃO

Qualquer problema relacionado ao acesso no sistema eletrônico de votação, o registrado deverá enviar um e-mail para o conferp@conferp.org.br, cuja secretaria geral do Conferp auxiliará na resolução das demandas.


Ana Beatriz Benites Manssour
Condutora Eleitoral – Conrerp 4/1608

 

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BIPE – BOLETIM DE INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL Nº 01/10/2015

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

 

 

BIPE – BOLETIM DE INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL Nº 01/10/2015

 

RATIFICAÇÕES E RETIFICAÇÕES A RESPEITO DO PROCESSO ELEITORAL

 

O presente Boletim de Informação sobre o Processo Eleitoral traz informações importantes para as regionais do Sistema Conferp no que concerne ao processo eleitoral de 2015.

 

CONDUTORA ELEITORAL

A primeira ação deste boletim é apresentar-me, Ana Beatriz Benites Manssour, como condutora eleitoral do processo 2015. A partir da minha indicação e oficialização como tal, passo a ter como missão zelar pelo bom andamento destas eleições.

Estou à disposição para receber suas dúvidas e retornar-lhes as soluções cabíveis, sempre que o tema estiver relacionado ao atual pleito. O contato deve ser feito pelo e-mail e/ou telefone oficial do Conferp que encaminhará para mim suas questões.

 

DEFINIÇÃO DA MESA ELEITORAL

Em reunião realizada na sexta-feira, dia 25 de setembro de 2015, nas dependências da Faculdade Cásper Líbero, foi oficializada a equipe que cuidará para que o processo ocorra com segurança. A portaria Nº 152, de 28 de setembro de 2015, traz a relação e os dados oficiais dos membros da Mesa Eleitoral, constituída por um Presidente, um Secretário e um Mesário. A íntegra da portaria está disponível no site do Conferp, na URL http://www.conferp.org.br/?p=6050.

 

ALTERAÇÃO DO PRAZO DE CADASTRO

O prazo para o cadastro dos registrados e o  teste de suas respectivas senhas para acesso ao sistema de votação foi prorrogado até a última sexta-feira, 09. Estamos ultimando o levantamento do credenciamento feito pelos profissionais habilitados à votação e, antes do dia 14 de outubro,  enviaremos novas orientações.

 

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EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

 

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAPAS 

A Presidente do CONFERP, nos termos do art. art. 18, II, c, da RN 81/2014, de 22 de dezembro de 2014, Publicada no DOU – Seção I – Data: 24/12/14 – Paginas 132,133 e 134, torna público que baixou a Portaria 150/2015, de 16 de setembro de 2015, homologando o Registro das chapas que concorrerão às eleições para a composição do Colegiado deste Conselho Federal e dos 6 (seis) Conselhos Regionais:

Conferp – Chapa única – RP Brasil

Conrerp/1ªRegião – Chapa única – Vamos Juntos.

Conrerp/2ªRegião – Chapa única – Visão Integrada.

Conrerp/3ªRegião – Chapa única – Atitude, Compromisso, Inovação e Respeito:
Pelo Fortalecimento das Relações Públicas.

Conrerp/4ªRegião
                               – Chapa 1 – Puxando a Linha do Horizonte.
                               – Chapa 2 – Renovação RP.

Conrerp/6ªRegião – Chapa única – Valorização.

Conrerp/7ªRegião –Chapa única – Parceria, Ação e Resultado.

Informa, ainda, que as informações a elas referentes encontram-se publicadas no site www.conferp.org.br.

Brasília, 22 de setembro de 2015.

 

Andréia Silveira Athaydes
Presidente
Conrerp/4ª 1373

Publicado no DOU,  24 /09/2015, Seção 3 Página 211

 

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Eleições 2015 – Credenciamento para as eleições

 
As eleições que definirão as novas diretorias e conselheiros do Sistema Conferp ocorrerão no dia 14 de outubro desse ano. Todos os profissionais registrados possuem o direito ao voto.Para que tenham o direito ao voto, o profissional deve estar em dia com suas obrigações administrativas e financeiras.

Aqueles que já atualizaram os seus cadastros e já receberam o login e senha pelo correio, basta acessar: www.conferp.vm50.com.br e se credenciar para as eleições do Sistema Conferp.

O eleitor que não fizer o credenciamento até 09 de outubro, ficará impedido de votar.

Qualquer dúvida, entre em contato com o seu Regional, a lista dos regionais esta na página principal do site do Conferp.

Para mais informações sobre o processo eleitoral do Sistema Conferp acesse a aba Eleições 2015 no site do Conferp.

 

Em virtude da renúncia da gestão 2013-2016 do Conrerp 5a Região, o Conferp está reorganizando os processos administrativos dos seus respectivos registrados, além do formato que lhes permitirá participar do processo eleitoral 2015.
Acompanhe os comunicados do Conferp.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES 2015

 

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS
CONFERP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP, autarquia federal inscrita no CNPJ sob o n° 00.339.390/0001-29, com sede no SCS, quadra 2, bloco C, Edifício Serra Dourada, sala 107, Brasília-DF, CEP 70317-900, nos termos do art. 1º da Resolução Normativa nº 81, de 22 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2014, seção 1, páginas 132 a 134, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para a Assembleia Geral com a finalidade proceder às ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, a serem realizadas por voto eletrônico, on-line, no dia 14 de outubro de 2015. I – Os profissionais deverão realizar o Credenciamento Eleitoral no período de 11 de agosto a 5 de outubro de 2015, mediante acesso ao site www.conferp.org.br, onde se encontram disponibilizados o Calendário Eleitoral do Sistema Conferp – CESC. II – A disputa dar-se-á entre as chapas registradas, que deverão possuir 7 conselheiros efetivos e 7 suplentes, e destina-se à eleição dos colegiados do CONFERP e dos CONRERPs de cada região. III – Os requisitos de elegibilidade constam do art. 8º, da RN nº 81, de 2014. IV – A participação no processo eleitoral é obrigatória a todos os Profissionais de Relações Públicas registrados no Sistema CONFERP, incluídos aqueles em débito com as obrigações financeiras, desde que em dia com as demais obrigações regimentais, ficando sujeito, aquele que não exercer o direito de voto, à pena de censura caso, no prazo de 30 dias da votação em que restar ausente, não justificar a ausência, dispensada a comprovação da justificativa, por meio de expediente dirigido ao CONRERP do estado em que tiver registro.

Brasília (DF), 23 de junho de 2015.

Andréia Silveira Athaydes
Conrerp 1373/4a Região
Presidente

Publicado no DOU – Data: 25/06/2015 – Seção 3 – Página 124