REGISTRO DE CHAPA – ELEIÇÕES DE 2009

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP


AVISO

REGISTRO DE CHAPA – ELEIÇÕES DE 2009

O Condutor Eleitoral do CONFERP, nos termos do art. 12, II, c, combinado com os arts. 13, §1º, e 14. I, c, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/2005 e com a Portaria 106/09, de 10 de agosto de 2009, torna público que baixou a Portaria 108/09, de 16 de setembro de 2009, homologando o Registro da chapa “Inovação e Sustentabilidade” que concorrerá às eleições para a composição do Colegiado deste Conselho Federal. Informa, ainda, que as informações a ela referentes encontram-se publicadas no site www.conferp.org.br.

Brasília 16 de setembro de 2009.

Márcio Simeone Henriques
Condutor Eleitoral

Publicado no DOU – Seção 3 – Data: 17/09/09 –  Página: 128


ATO DO CONDUTOR ELEITORAL – REGISTRO DE CHAPAS

O Condutor Eleitoral do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, nos termos do art. 14, III, c, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, c/c a Portaria 101/09, de 26 de junho de 2009, e considerando que, encerrado o prazo de inscrição de Chapas para as Eleições de 2009, pela Portaria Nº 108/09, de 17 de setembro de 2009, homologou o registro da Chapa concorrente, apresenta a nominata dos Profissionais nelas inscritos, a saber:

CHAPA ÚNICA – Denominada: “Inovação e Sustentabilidade”:


Conselheiros Efetivos

1. Ana Lucia D’Amico – CONRERP/4ª – 1.629

2. Angelina Gonçalves de Faria Pereira – CONRERP/3ª 928

3. Flávio de Borba Schmidt – CONRERP/2ª 1.723

4. João Alberto Ianhez – CONRERP/2ª 004

5. Jorge Eduardo de Araújo Caixêta – CONRERP/3ª 286

6. Renato Porto de Amorim – CONRERP/1ª 3.398

7. Roberto Constante Filho – CONRERP/2ª 3.137

Conselheiros Suplentes

08. Celso Alexandre de Souza Lima – CONRERP/3ª 588

09. Edson Morais da Nóbrega – CONRERP/5ª  1.488

10. Frederico Fonseca de Almeida – CONRERP/3ª 2.062

11. Marcelo Gentil Espinheira – CONRERP/3ª 1.771

12. Mônica Jéssica Bacchiega Oliveira – CONRERP/2ª 3.441

13. Regina Maria Oton de Lima – CONRERP/6ª 131

14. Wilma Annete César Gonçalves – CONRERP/6ª 745

Assim, CONVOCA todos os Profissionais do país para que exerçam o dever do voto para a renovação da totalidade do Colegiado deste Conselho Federal, mediante a realização dos procedimentos da eleição eletrônica on line, ou compareçam na sede do Conselho Regional de sua jurisdição, no horário das 09 às 17 horas do dia 15 de outubro de 2009 para elegerem o Plenário deste Conselho Federal, que cumprirá o mandato para o triênio 2010/2013.

Brasília, 16 de setembro de 2009.

MÁRCIO SIMEONE HENRIQUES

Condutor Eleitoral

CONRERP/3ª 1113


ENDEREÇOS DOS CONSELHOS REGIONAIS:

CONRERP/1ª Região

Rua Senador Dantas, nº 80 – Salas 1001/1002

Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-922

Telefone: (21) 2262-9352

CONRERP/2ª Região

Rua Monte Alegre, 212 Conj. 61 Perdizes

São Paulo/SP CEP: 05014-000

Telefone: (11) 3872-4020

CONRERP/3ª Região

Rua Goitacazes, 43 Conj. 1201 – Centro –

Belo Horizonte/MG CEP: 30190-030

Telefone: (31) 3225-3986

CONRERP/4ª Região

Av. Borges de Medeiros, 915, Conj. 301  Centro  –

Porto Alegre/RS CEP: 90020-025 –

Telefone: (51) 3224-8354

CONRERP/5ª Região

Rua Joaquim Nabuco, 409  – Sala 21 –

Derby Center I  – Recife/PE CEP: 52011-000
Telefone: (81) 3221-0331

CONRERP/6ª Região

SDS Ed. Venâncio II Bloco – B Sala 305 Brasília/DF

CEP: 70.393-900 – Telefone: (61) 3223-7373


Orientações para o credenciamento para as Eleições 2009 do Sistema CONFERP

Orientações para o credenciamento para as Eleições 2009 do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas

Ao acessar o ambiente de credenciamento através do Portal do CONFERP (www.conferp.org.br) ou diretamente pelo endereço www.siconferp.org.br, a tela 1 será visualizada:

1. Digite no campo CPF seu número de Cadastro de Pessoa Física.

2. No campo Senha digite a senha fornecida recebida através da MD1 de sua regional.

Clique no botão enviar


3.
A seguir, na tela 2, será solicitada a criação de sua nova senha. Será a senha de sua preferência. Não digite a senha fornecida.

4. Escolha uma senha de sua preferência com até 11 caracteres e não coloque caracteres especiais como @#$%¨&*, esses não serão aceitos. É muito importante memorizar a senha para evitar o recadastramento. Depois de digitada a senha, será necessário redigitá?la, é uma forma de garantir que foi digitada corretamente no primeiro campo.

Posteriormente será visualizada a tela:

5. Nome do Pai: Digitar o nome do completo do Pai.

6. Nome do Mãe: Digitar o nome do completo da Mãe.

7. CPF: Já estará preenchido com o CPF digitado na primeira tela do sistema.

8. Sexo: Campo de seleção para o sexo do registrado.

9. Data de Nascimento: Digitar a data de nascimento no formato 01/01/1900.

10. Cidade: Cidade de Nascimento do registrado (a) – Naturalidade.

11. Nacionalidade: Nacionalidade do registrado (a).

12. Data Naturalização: Caso o registrado foi naturalizado brasileiro preencher o campo com a data da naturalização.

13. RG: É o número da identidade do registrado (a).

14. Órgão Expedidor: Órgão que emitiu a identidade do registrado (a).

15. Dt. Expedição: Data da expedição da identidade do registrado (a).

16. Email: Campo para a digitação do e?mail do registrado (a).
Importante
: Este campo deverá ser preenchido corretamente, pois ao final do credenciamento o sistema enviará para o endereço eletrônico cadastrado nesse campo, uma confirmação do cadastramento.

17. Nº de Registro: É o nº de registro do registrado (a).

18. Status: É o status do registro. Deverá ser Aposentado, definitivo ou provisório.

19. Botão Próximo: Deverá ser clicado para passar para o próximo passo do cadastramento.

Será solicitado na tela 4 os telefones do registrado (a):

20. Residencial: É o telefone residencial do registrado.

21. Comercial : É o telefone comercial do registrado.

22. Celular: É o telefone celular do registrado.

23. Botão Próximo: Deverá ser clicado para passar para o próximo passo do cadastramento.

Todos os telefones devem ser digitados com o respectivo DDD pois serão cadastrados no formato (XX) 3333-2222.


Na tela 5 será solicitado o credenciamento do endereço residencial do registrado.

24. Endereço: é o endereço residencial do registrado incluindo o complemento.

25. Bairro: é o bairro residencial do registrado (a).

26. CEP: Cep residencial do registrado (a).

27. Cidade: Cidade de residência do registrado (a).

28. UF: Unidade da Federação da cidade do registrado.

29. Botão Próximo: Deverá ser clicado para passar para o próximo passo do cadastramento.

Na tela 6 será solicitado o credenciamento do endereço residencial do registrado.
30. Endereço: é o endereço comercial do registrado incluindo o complemento.

31. Bairro: é o bairro de trabalho do registrado (a).

32. CEP: Cep de trabalho do registrado (a).

33. Cidade: Cidade de trabalho do registrado (a).

34. UF: Unidade da Federação da cidade de trabalho do registrado.

35. Botão Anterior : Volta para a tela anterior.

36. Botão Gravar: Grava todos os dados para o credenciamento.

37. Botão Sair: Sai do sistema sem efetuar o cadastramento.

38. Campos obrigatórios: Todos os campos que são obrigatórios para o credenciamento que não forem preenchidos serão exibidos em vermelho na tela 7 para que o registrado possa localizar e corrigir os dados que faltam.

Dúvidas sobre aspectos técnicos deverão ser encaminhadas para o endereço de email suporte@siconferp.org.br com o nome completo e o regional de registro e uma breve descrição do problema ou dúvida encontrado.

Correções de nomes ou outros dados referentes ao registro devem ser encaminhados para o seu regional de registro.


ERRATA – CALENDÁRIO ELEITORAL DO SISTEMA CONFERP 2009

Deve-se observar a correção dos seguintes itens da fundamentação normativa mencionados no CESC-2009, sem prejuízo ou qualquer alteração nos procedimentos e datas previstos:

(a) No cabeçalho da tabela, onde se lê “PT 81/06”, leia-se “PT 101/09”.

(b) No item “Cadastramento pelos Conselhos Regionais”, onde se lê “PT:  Art. 5º,§ 2º,I”, leia-se “PT 101/09: Art. 5º,§ 2º,I”, .”.

(c) No item “Disponibilizar o sistema para credenciamento dos registrados”, onde se lê “PT 84/06” leia-se “PT 101/09”.

(d) No item “Realizar o credenciamento e a troca de senha”, onde se lê “PT: Art.5º, § 3º,I”, leia-se “PT 101/09 Art. 5º, § 3º,I”, “.

Link para o Calendário Eleitoral


AP/1 – ATO DA PRESIDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS

AP1

ATO DA PRESIDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

brasao12

A Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, nos termos do art. 14, III, a, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para as ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, observadas as CONDIÇÕES GERAIS abaixo enumeradas e em estrita obediência ao CALENDÁRIO ELEITORAL publicado pelo CONFERP.

CONDIÇÕES GERAIS


1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste CONFERP e no site www.conferp.org.br


2 – ATOS INICIAIS:

O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.

Tais fatos ocorreram na seguinte forma:

a)       Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29   de junho de 2009;

b)       Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.

Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.


3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:

A totalidade do Colegiado do CONFERP, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.


4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:

As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONFERP situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, até o dia 4 de setembro de 2009, no horário das 14:00  às 18:00 horas.


5 – ELEGIBILIDADE E VOTO:

Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:

I.            possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;
II.            não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONFERP;
III.            não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;
IV.            não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;
V.            não esteja com os direitos políticos suspensos;

VI.            não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;
VII.            não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;
VIII.            não tenha se candidatado em mais de uma  chapa no mesmo período eleitoral.

Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações   estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.


6 – DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:

DATA: 15 de outubro de 2009 – Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.

LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu CONRERP.


7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:

Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.


8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.


9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:

O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.


10-ENDEREÇOS DOS CONSELHOS REGIONAIS
(atendimento das 14:00 às 18:00 h):

CONRERP/1ª Região
Rua Senador Dantas, nº 80 – Salas 1001/1002
Rio de Janeiro/RJ  – CEP: 20031-922
Telefone: (21) 2224-9315

CONRERP/2ª Região
Rua Monte Alegre, 212 Conj. 61 Perdizes
São Paulo/SP CEP: 05014-000
Telefone: (11) 3872-4020

CONRERP/3ª Região
Rua Goitacazes, 43 Conj. 1201 – Centro
Belo Horizonte/MG – CEP: 30190-030
Telefone: (31) 3225-3986

CONRERP/4ª Região
Av. Borges de Medeiros, 915, Conj. 301  Centro
Porto Alegre/RS CEP: 90020-025
Telefone: (51) 3224-8354

CONRERP/5ª Região
Rua Joaquim Nabuco, 409  – Sala 21
Derby Center I  – Recife/PE  –  CEP: 52011-000
Telefone: (81) 3221-0331

CONRERP/6ª Região
SDS Ed. Venâncio II Bloco – B Sala 305
Brasília/DF –  CEP: 70.393-900
Telefone: (61) 3223-7373

Brasília/DF, 10 de julho de 2009

Angelina Gonçalves
Presidente do CONFERP
CONRERP/3ª – 928

CONDIÇÕES GERAIS

1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste CONFERP e no site www.conferp.org.br

2 – ATOS INICIAIS:

O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.

Tais fatos ocorreram na seguinte forma:

a) Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29 de junho de 2009;

b) Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.

Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.

3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:

A totalidade do Colegiado do CONFERP, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.

4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:

As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONFERP situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, até o dia 4 de setembro de 2009, no horário das 14:00 às 18:00 horas.

5 – ELEGIBILIDADE E VOTO:

Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:

I. possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;

II. não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONFERP;

III. não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;

IV. não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;

V. não esteja com os direitos políticos suspensos;

VI. não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;

VII. não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;

VIII. não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.

Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.

6 – DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:

DATA: 15 de outubro de 2009 – Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.

LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu CONRERP.

7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:

Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.

8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.

9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:

O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.

Relação dos Endereços dos Conselhos Regionais

Assuntos eleitorais são tratados nos Conselhos, de segunda a sexta, no horário das 14:00 às 18:00 horas, nos seguintes endereços:

CONFERP:

SCS Quadra 02 Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – CEP: 70.317-900 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3224-3183 – 3226-7550


ED/1 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO ELEITORAL 2009

CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
CONFERP

brasao1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do CONFERP, nos termos do art. 1º, combinado com os arts. 2º, 5°, III, 13, § 1º, e 14, I, a, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/2005, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para a Assembléia Geral com a finalidade de se proceder às ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, a serem realizadas por voto eletrônico, on line, no dia 15/10/2009, conforme as normas baixadas por este Conselho Federal.

CONVOCA, ainda, os mesmos profissionais para que façam o Credenciamento Eleitoral no período de 10 de agosto a 05 de outubro, mediante acesso ao site www.conferp.org.br onde encontram-se disponibilizados o CALENDÁRIO ELEITORAL, a RN 48/02, a RN 62/05 e a Portaria 101/09, de  26 junho de 2009.

Brasília – DF, 26 de junho de 2009.

Angelina Gonçalves
Presidente do Conselho

Publicado no DOU  – Seção  3  Data:  29/06/2009 – Página:  121


CALENDÁRIO ELEITORAL DO SISTEMA CONFERP – CESC – Referente ao Ano Eleitoral de 2009

brasao1

ANEXO Nº 03 a que se refere o art. o art. 2º,, da RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005 e Portaria 109/09 de 15 de outubro de 2009, e combinado com a Portaria 101/2009, de 26 de junho de 2009.


ELABORADO E PUBLICADO PELO CONFERP PARA ELEIÇOES ELETRONICAS E SEGUIDO PELO SISTEMA.

A Secretária-Geral do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, CONFERP, nos termos do § 2º do art. 2º da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005, combinado com a Portaria 101/09, de 26 de junho de 2009, e em vista do Edital de Convocação das Eleições, de 26 de junho de 2009, apresenta o Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC, que regulará o Processo Eleitoral do Exercício de 2009.

Brasília (DF), 26 de junho de 2009.

Prazo Inicial

Evento

Prazo Final

Responsável

RN-48/02-PT-101/09

1º de janeiro

Publicar o ED1/CONFERP no DOU

1º de julho

CONFERP

Art. 2º, § 2º

Mesmo dia ED1

Publicar o CESC na página da Internet do CONFERP

1º de julho

CONFERP

Art. 2º, § 3º

Mesmo dia CESC

Publicar o horário de atendimento dos Conselhos

1º de julho

CONFERP

Art. 44

1º de julho

Cadastramento pelos Conselhos Regionais

20 de julho

CONRERPS

PT 101/09: Art. 5º,§2º,I

Primeiro dia após ED1

Publicar o ED2/CONRERP no DOE

5 dias após ED1

CONRERPS

Art. 14, I, b

1º de julho

Baixar Portaria nomeando o Condutor Eleitoral

31 de agosto

Conselhos

Art. 10, § 2º

1º de julho

Remeter sugestão de pauta à imprensa – Uma por mês

30 de outubro

Conselhos

Art. 14, V

1º de julho

Registrar Candidatos por Chapas

04 de setembro

Candidatos

Art.11

1º de julho

Cumprir prazo – Entregar documentos originais para registro

11 de setembro

Candidatos

Art. 11, § 2º

10 de julho

Publicar o AP1/CONFERP – página da Internet do CONFERP

15 de julho

CONFERP

Art. 14, III, a

11 de julho

Publicar o AP2/CONRERP – página da Internet do CONRERP

16 de julho

CONRERPS

Art. 14, III, b

11 de julho

Expedir a MD1/Postagem Simples/Arquivar recibo ECT no PE

14 de agosto

CONRERPS

Art. 14, IV, a

1º de agosto

Disponibilizar o sistema para credenciamento dos registrados

05 de outubro

CONFERP

PT-101/09

10 de agosto

Realizar o credenciamento e a troca de senha

05 de outubro

Profissionais

PT-101/09 Art.5º,§3º,I

1º de agosto

Preparar relação dos endereços eletrônicos dos Registrados

21 de setembro

CONRERPS

Art. 5º,§2º, III

11 de setembro

Determinar diligência – Trocar candidato na chapa

11 de setembro às 14h.

Conselhos

Art. 11, § 4º

17 de setembro

Baixar Portaria de Homologação do Registro de Chapas

17 de setembro

CONFERP

Art. 12, II, b

17 de setembro

Publicar o ED3/CONFERP – DOU

17 de setembro

CONFERP

Art. 12, II, c

17 de setembro

Publicar o AP3/CONFERP – Página da Internet do CONFERP

17 de setembro

CONFERP

Art. 12, II, d

17 de setembro

Indicar, por ofício, nomes para Fiscal de Chapa.

30 de setembro

Representan-te de Chapa

Art. 29, § 1º

No recebimento do ofício

Determinar diligência – Troca de nome de indicado para Fiscal de Chapa

24h. após o seu recebimento

Conselhos

Art. 29, § 4º

No recebimento da notificação

Cumprir a diligência – Apresentar novo nome para o exercício da função de Fiscal de Chapa

24h. após o seu recebimento

Representan-te de Chapa

Art. 29, § 4º

No recebimento do ofício

Decidir por despacho no próprio ofício, e remetê-lo à Mesa Eleitoral

02 de outubro

Conselhos

Art. 29, § 5º

18 de setembro

Baixar Portaria de Homologação do Registro de Chapas

18 de setembro

CONRERPS

Art. 12, II, b

18 de setembro

Publicar o ED4/CONRERP no DOE

18 de setembro

CONRERPS

Art. 12, II, c

18 de setembro

Publicar o AP4/CONFERP – Página da Internet do CONRERP

18 de setembro

CONRERPS

Art. 12, II, d

18 de setembro

Remeter ao CONFERP cópias das ARC dos Regionais

20 de setembro

CONRERPS

Art. 12, § 2º

22 de setembro

Expedir a MD2/ Postagem“ simples”/Arquivar recibo ECT no PE

22 de setembro

CONRERPS

Art. 14, IV, b

22 de setembro

Baixar Portaria nomeando a Mesa Eleitoral

22 de setembro

CONRERPS

Art. 19, § 2º

16 de outubro

Expedir a MD3/Postagem simples/Arq.var rec ECT no PE

20 de outubro

CONRERPS

Art. 14, IV, b

29 de outubro

Realizar a votação do Sistema

29 de outubro

Conselhos

Art. 3º, I

30 de outubro

Justificar ausência às Eleições

30 de novembro

Profissionais

Art. 6º, § 1º

30 de outubro

Publicar o ED6/CONRERP no DOE

04 de novembro

CONRERPS

Art. 14, I, f

30 de outubro

Publicar o AP6/CONRERP – Página da Internet do CONRERP

04 de novembro

CONRERPS

Art. 14, III, f

04 de novembro

Publicar o ED5/CONFERP no DOU

09 de novembro

CONFERP

Art. 14, I, e

04 de novembro

Publicar o AP5/CONFERP – Página da Internet do CONFERP

09 de novembro

CONFERP

Art. 14, III, e

Do conhecimento dos Resultados das Eleições

Protocolizar recurso contra resultado das Eleições, a contar da publicação do ED6/CONRERP e ED5/CONFERP. Observar que há datas variáveis em cada Conselho.

3 dias após a publicação do ED6 e ED5

Profissional de RP.

Art. 38

No Recebimento

Remeter o recurso ao CONFERP: via eletrônica e Sedex 10

24 h. após o recebimento

CONRERPS

Art. 39

Na data da instalação CE

Julgar o Recurso

5 dias após sua instalação

Comissão Especial

Art. 40

Do conhecimento do resultado da CE

Baixar Portaria apresentando o resultado do julgamento da Comissão Especial

24h. da entrega do resultado

CONFERP

Art. 38, § 3º

Da Portaria sobre decisão da CE

Baixar o CESC/Específico, se necessário, e definir a data da nova eleição entre os dias 05 a 10 de dezembro, nos termos da decisão da Comissão Especial..

12 de novembro

CONFERP

Art. 14, II, b

Do conhecimento dos Resultados das Eleições

Indicar, mediante ofício ao Presidente do Conselho, os nomes dos três membros da Equipe de Transição.

3 dias após AP5

Representante de Chapa

Art. 43

Do recebimento do ofício de indicação

Agendar encontro com DE, em conjunto ou separadamente,  horário para conhecimento das rotinas e definir data de posse

24h da entrega do ofício

Conselhos

Art. 43, § 1º

Da realização do encontro com a ET

Oficiar o CONFERP sobre resultados do encontro, fornecer sugestão de pauta para Reunião Especial e a data da posse

24h da realização do evento

CONRERPS

Art. 43, § 3º

30 de novembro

Remeter diplomas para todos os candidatos eleitos

28 de dezembro

CONFERP

Art. 41

10 de dezembro

Promover Reunião Especial para análise de justificativa de ausência às eleições

20 de dezembro

CONRERPS

Art. 6º, § 2º

05 de dezembro

Realização de novas Eleições, se necessário.

10 de dezembro

CONFERP

Art. 3º, § 1º

04 de janeiro do ano seguinte ao eleitoral

Posse dos Conselheiros Regionais

08 de janeiro

CONRERPS

Art.42

11 de janeiro do ano seguinte ao eleitoral

Reunião Especial – Antes da posse do CONFERP

18 de janeiro

CONFERP

Art. 43, § 3º

11 de janeiro do ano seguinte ao eleitoral

Posse dos Conselheiros Federais

18 de janeiro

CONFERP

Art.42

——————————

Prazo Inicial

Evento

Prazo Final

Responsável

RN – 48/02

Na data da instalação CE

Julgar o Recurso

5 dias após sua instalação

Comissão Especial

Art. 40

Do conhecimento do resultado da CE

Baixar Portaria apresentando o resultado do julgamento da Comissão Especial

24h. da entrega do resultado

CONFERP

Art. 38, § 3º

Da Portaria sobre decisão da CE

Baixar o CESC/Específico, se necessário, e definir a data da nova eleição entre os dias 05 a 10 de dezembro, nos termos da decisão da Comissão Especial..

05 de novembro

CONFERP

Art. 14, II, b

Do conhecimento dos Resultados das Eleições

Indicar, mediante ofício ao Presidente do Conselho, os nomes dos três membros da Equipe de Transição.

3 dias após AP5

Representante de Chapa

Art. 43

Do recebimento do ofício de indicação

Agendar encontro com DE, em conjunto ou separadamente, horário para conhecimento das rotinas e definir data de posse

24h da entrega do ofício

Conselhos

Art. 43, § 1º

Da realização do encontro com a ET

Oficiar o CONFERP sobre resultados do encontro, fornecer sugestão de pauta para Reunião Especial e a data da posse

24h da realização do evento

CONRERPS

Art. 43, § 3º

05 de novembro

Remeter diplomas para todos os candidatos eleitos

28 de dezembro

CONFERP

Art. 41

10 de novembro

Promover Reunião Especial para análise de justificativa de ausência às eleições

20 de novembro

CONRERPS

Art. 6º, § 2º

05 de dezembro

Realização de novas Eleições, se necessário.

10 de dezembro

CONFERP

Art. 3º, § 1º

04 de janeiro do ano seguinte ao eleitoral

Posse dos Conselheiros Regionais

08 de janeiro

CONRERPS

Art.42

11 de janeiro do ano seguinte ao eleitoral

Reunião Especial – Antes da posse do CONFERP

18 de janeiro

CONFERP

Art. 43, § 3º

11 de janeiro do ano seguinte ao eleitoral

Posse dos Conselheiros Federais

18 de janeiro

CONFERP

Art.42

——————————-

DE ACORDO:

Ana Lúcia Romero Novelli
Secretária-Geral do CONFERP
CONRERP/6ª – 431

Angelina Gonçalves
Presidente do CONFERP
CONRERP/3ª – 928

Relação dos Endereços dos Conselhos Regionais

Assuntos eleitorais são tratados nos Conselhos, de segunda a sexta, no horário das 14:00 às 18:00 horas, nos seguintes endereços:

CONFERP:

SCS Quadra 02 Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – CEP: 70.317-900 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3224-3183 – 3226-7550

CONRERP/1ª Região

Rua Senador Dantas, nº 80 – Salas 1001/1002

Rio de Janeiro/RJ CEP: 20031-922

Telefone: (21) 2224-9315

CONRERP/2ª Região

Rua Monte Alegre, 212 Conj 61 Perdizes

São Paulo/SP CEP: 05014-000

Telefone: (11) 3872-4020

CONRERP/3ª Região

Rua Goitacazes, 43 Conj. 1201 – Centro – Belo Horizonte/MG

CEP: 30190-030

Telefone: (31) 3225-3986

CONRERP/4ª Região

Av. Borges de Medeiros, 915, Conj. 301 Centro –

Porto Alegre/RS CEP: 90020-025

Telefone: (51) 3224-8354

CONRERP/5ª Região

Rua Joaquim Nabuco, 409 – Sala 21 – Derby Center I – Recife/PE CEP: 52011-000

Telefone: (81) 3221-0331

CONRERP/6ª Região

SDS Ed. Venâncio II Bloco – B Sala 305 Brasília/DF

CEP: 70.393-900

Telefone: (61) 3223-7373

17 de setembro

Publicar o ED3/CONFERP – DOU

17 de setembro

CONFERP

Art. 12, II, c