Quando da realização da votação eletrônica em 15 de outubro de 2009, o Sistema CONFERP foi surpreendido com problemas técnicos que causaram sérios empecilhos no acesso dos profissionais credenciados ao sistema de votação. Apesar de todos os esforços feitos pelo Suporte Técnico e do acionamento de medidas de contingência previstas, depois de transcorridas duas horas da abertura do período de votação, ficou evidente que tais empecilhos comprometeram o acesso ao voto de um número considerável de profissionais. Desta forma, não restou alternativa ao Condutor Eleitoral senão proceder à suspensão da votação e assegurar que os credenciados possam, em nova data, exercer com comodidade e segurança o seu direito.

Na sequência, fixou-se nova data para realização da votação eletrônica, que observará o seguinte calendário:

  • Teste do sistema (votação simulada) para acesso aos eleitores credenciados entre as 0:00h do dia 23/10 (sexta-feira) e as 24:00h do dia 24/10 (sábado), horários de Brasília (considerar o horário de verão vigente na Capital Federal). O acesso poderá ser feito tanto pelo link no Portal do CONFERP (www.conferp.org.br) quanto diretamente pelo endereço www.siconferp.org.br.
  • Votação – dia 29/10, quinta-feira, das 9 às 17 horas, horário de Brasília (considerar o horário de verão vigente na Capital Federal). Da mesma forma, o acesso poderá ser feito tanto pelo link no Portal do CONFERP (www.conferp.org.br) quanto diretamente pelo endereço www.siconferp.org.br.

Para a votação fica mantido o credenciamento já realizado pelos profissionais, ou seja, continuam habilitados ao voto os mesmos eleitores já constantes do banco de dados como credenciados, continuando válidas todas as senhas já cadastradas pelos próprios profissionais.

A decisão de manter o sistema de votação eletrônica em nova data baseia-se na confiança do CONFERP neste processo. O CONFERP foi, dentre as autarquias federais de fiscalização profissional, o pioneiro na utilização deste método, em 2006, que se provou simples e eficaz. Após minuciosa avaliação, o CONFERP entendeu: (a) que os fatos que motivaram a suspensão do processo não comprometeram os procedimentos de segurança e a integridade do banco de dados da votação; (b) que a descontinuidade do processo eleitoral imporia, neste momento, transtornos ainda maiores aos eleitores.

O CONFERP está tomando todas as providências necessárias para que não se repitam os fatos ocorridos na votação de 15/10, incluindo a troca e o aumento do número de provedores de serviço.

O Conselho Federal lamenta os aborrecimentos eventualmente causados e, na oportunidade, novamente conclama a todos os profissionais credenciados que participem ativamente da Assembléia do próximo dia 29/10.

Brasília, DF, 15 de outubro de 2009.
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS