O CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP, autarquia federal inscrita no CNPJ sob o n° 00.339.390/0001-29, com sede no SCS, quadra 2, bloco C, Edifício Serra Dourada, sala 107, Brasília-DF, CEP 70317-900, nos termos do art. 1º da Resolução Normativa nº 81, de 22 de dezembro de 2014, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2014, seção 1, páginas 132 a 134, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para a Assembléia Geral com a finalidade de proceder às ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, a serem realizadas por voto eletrônico, on-line, no dia 14 de novembro de 2018.

I – Os profissionais deverão realizar o Credenciamento Eleitoral no período de 29 de outubro a 09 de novembro de 2018, mediante acesso ao site www.conferp.org.br, onde se encontram disponibilizados o Calendário Eleitoral do Sistema Conferp – CESC.

II – A disputa dar-se-á entre as chapas registradas, que deverão possuir 7 conselheiros efetivos e 7 suplentes, e destina-se à eleição dos colegiados do CONFERP e dos CONRERPs de cada região.

III – Os requisitos de elegibilidade constam do art. 8º, da RN nº 81, de 2014.

IV – A participação no processo eleitoral é obrigatória a todos os Profissionais de Relações Públicas registrados no Sistema CONFERP, incluídos aqueles em débito com as obrigações financeiras, desde que em dia com as demais obrigações regimentais.  Fica sujeito, aquele que não exercer o direito de voto, à pena de censura caso, no prazo de 30 dias da votação, não justificar a ausência, dispensada a comprovação da justificativa, por meio de expediente dirigido ao CONRERP do estado em que tiver registro.

 

Brasília, 26 de outubro de 2018.

Júlia Gadelha Torres Furtado
Presidente do Conselho

 

Publicado no DOU – Seção 3 – Página 199  – Data 31/10/2018