CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP
SENHORES E SENHORAS PROFISSIONAIS,

O Credenciamento Eleitoral foi encerrado às 23h59m do dia 05 de outubro, sexta-feira passada. Por questões de segurança, é dado o prazo de nove dias para acertos finais do Sistema Eleitoral. Por esse motivo, não há como se fazer novos credenciamentos.

Ressalte-se, por dever de justiça, que desde o dia 10 de agosto o credenciamento foi disponibilizado para a categoria. Dessa maneira, quem não se credenciou não poderá votar.

Algumas perguntas têm chegado ao Conferp. Assim, tomo a liberdade de esclarecer-lhes o seguinte:

1º – O Profissional que no dia da votação se encontrar impossibilitado de impedido de votar, como fará a justificativa?

É simples. Após finalizada a eleição, os eleitores entrarão no mesmo link da votação para fazer a justificativa.

2º – Caso o eleitor tenha esquecido sua senha, ele terá como recuperá-la no dia da eleição?

Sim. Existirá um botão de “esqueci minha senha”. Uma senha provisória será gerada, enviada para o e-mail cadastrado. O eleitor entra com esta senha, altera para uma nova e aí começa a votar. È importante esclarecer que o Conferp e os Conrerps não têm acesso à geração dessa senha. Tudo é feito pelo próprio eleitor.

3º – Qual o valor da multa a ser arbitrada pelos Conselhos Regionais a quem não votar?

Não há multa pecuniária. Há imposição de censura no sítio do Conselho Regional nos termos do art. 6º, § 4º, da RN 48, de 02/11/2002, com as alterações introduzidas pela RN 62, de 15/10/2005, que assim dispõe:

“Art. 6º:.. § 4° – O profissional ausente às eleições e que não apresentar sua justificativa estará sujeito à censura de seu Conrerp, mediante a publicação de seu nome no sítio da autarquia, nos termos de instrução normativa baixada pela Secretaria-Geral do Conferp.”

Atenciosamente,

Maria Mendonça dos Reis
Condutora Eleitoral

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