Prezado(a) Profissional,

Dando sequência ao processo eleitoral, queremos informar-lhe que fixamos nova data para realização da votação eletrônica, que observará o seguinte calendário:

– Teste do sistema (votação simulada) para acesso aos eleitores credenciados entre as 0:00h do dia 23/10 (sexta-feira) e as 24:00h do dia 24/10 (sábado), horários de Brasília (considerar o horário de verão vigente na Capital Federal) – como já realizado anteriormente, este teste tem por objetivo não apenas observar o funcionamento do programa de votação, mas também permitir que os eleitores possam se familiarizar com o ambiente e testar a validade de sua senha. Recomendamos que possam realizar este procedimento, que é simples e, caso detectado algum problema, entrem em contato com o seu regional ou com o suporte técnico antes do dia da votação. O acesso poderá ser feito tanto pelo link no Portal do CONFERP (www.conferp.org.br) quanto diretamente pelo endereço www.siconferp.org.br.

– Votação – dia 29/10, quinta-feira, das 9 às 17 horas, horário de Brasília (considerar o horário de verão vigente na Capital Federal). Da mesma forma, o acesso poderá ser feito tanto pelo link no Portal do CONFERP (www.conferp.org.br) quanto diretamente pelo endereço www.siconferp.org.br.

Para a votação fica mantido o credenciamento já realizado pelos profissionais, ou seja, continuam habilitados ao voto os mesmos eleitores já const antes do banco de dados como credenciados, continuando válidas todas as senhas já cadastradas pelos próprios profissionais.

Ressaltamos que nossa decisão de manter o sistema de votação eletrônica em nova data baseia-se na nossa confiança neste processo. O Sistema CONFERP foi, dentre as autarquias federais de fiscalização profissional, o pioneiro na utilização deste método, em 2006, que se provou simples e eficaz. Após minuciosa avaliação, concluímos: (a) que os fatos que motivaram a suspensão do processo não comprometeram os procedimentos de segurança e a integridade do banco de dados da votação; (b) que a descontinuidade do processo eleitoral imporia, neste momento, transtornos ainda maiores aos eleitores e (c) que o CONFERP está tomando todas as providências necessárias para que nã o se repitam os fatos ocorridos na votação de 15/10, incluindo a troca e o aumento do número de provedores de serviço.

Lamentamos os aborrecimentos eventualmente causados, lembrando que nossa decisão de suspensão da votação se deu exatamente para garantir que seja mantido o seu direito ao voto. Vale ressaltar que os fatos impeditivos da continuidade da votação aconteceram de maneira surpreendente e imprevisível, uma vez que todos os testes realizados, inclusive de votação simulada, não trouxeram qualquer ocorrência que pudesse acarretar preocupações neste sentido. Novas instruções mais específicas poderão ser distribuídas aos Conselhos Regionais para melhor atender e orientar os registrados no momento da votação.

Atenciosamente,

Márcio Simeone Henriques
Condutor Eleitoral do CONFERP

Conrerp 3.ª/1113