CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

ATO DA CONDUTORA ELEITORAL – RESULTADO DAS ELEIÇÕES – AP-5

A Condutora Eleitoral do Conferp, nos termos do art. 14, III, e, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, e com a Portaria 120, de 25 de junho de 2012, torna público o resultado consolidado das Mesas Eleitorais dos Conrerps e da DCONFERP/BA relativos às eleições do dia 15/10/2012, onde foi eleita para este Conselho Federal, com 755 (setecentos e cinquenta e cinco) votos, a Chapa Única “Ação Democrática”.

Comunica, ainda, que no prazo de três dias desta publicação, o Conferp receberá recursos contra esse resultado, a teor do que dispõe o art. 38 da mencionada RN 48/02, a saber:

“Art. 38 – O Profissional em dia com suas obrigações poderá interpor recurso no prazo de 3(três) dias, a contar da publicação do resultado das eleições, sobre qualquer aspecto que possa invalidá-la.

§ 1º – O recurso será protocolizado na sede do Conrerp do recorrente”. Dessa maneira, até às 18:00 horas do dia 29/10/2012 os Conrerps e a

DCONFERP/BA receberão os recursos e procederão nos termos do art. 39 da mesma RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05.

Pelos resultados apresentados, PROCLAMA a Chapa Única, denominada “Ação Democrática”, ELEITA com 755 votos para o triênio 2013/2016, cuja posse se dará em janeiro de 2013.

Brasília (DF), 23 de outubro de 2012.

Maria Mendonça dos Reis
Condutora Eleitoral

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