10 de julho de 2009
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS
AP1
ATO DA PRESIDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
A Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, nos termos do art. 14, III, a, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para as ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, observadas as CONDIÇÕES GERAIS abaixo enumeradas e em estrita obediência ao CALENDÁRIO ELEITORAL publicado pelo CONFERP.
CONDIÇÕES GERAIS
1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste CONFERP e no site www.conferp.org.br
2 – ATOS INICIAIS:
O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.
Tais fatos ocorreram na seguinte forma:
a) Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29 de junho de 2009;
b) Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.
Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.
3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:
A totalidade do Colegiado do CONFERP, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.
4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:
As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONFERP situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, até o dia 4 de setembro de 2009, no horário das 14:00 às 18:00 horas.
5 – ELEGIBILIDADE E VOTO:
Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:
I. possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;
II. não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONFERP;
III. não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;
IV. não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;
V. não esteja com os direitos políticos suspensos;
VI. não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;
VII. não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;
VIII. não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.
Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.
6 – DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:
DATA: 15 de outubro de 2009 – Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.
LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu CONRERP.
7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:
Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.
8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.
9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:
O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.
10-ENDEREÇOS DOS CONSELHOS REGIONAIS (atendimento das 14:00 às 18:00 h):
CONRERP/1ª Região
Rua Senador Dantas, nº 80 – Salas 1001/1002
Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20031-922
Telefone: (21) 2224-9315
CONRERP/2ª Região
Rua Monte Alegre, 212 Conj. 61 Perdizes
São Paulo/SP CEP: 05014-000
Telefone: (11) 3872-4020
CONRERP/3ª Região
Rua Goitacazes, 43 Conj. 1201 – Centro
Belo Horizonte/MG – CEP: 30190-030
Telefone: (31) 3225-3986
CONRERP/4ª Região
Av. Borges de Medeiros, 915, Conj. 301 Centro
Porto Alegre/RS CEP: 90020-025
Telefone: (51) 3224-8354
CONRERP/5ª Região
Rua Joaquim Nabuco, 409 – Sala 21
Derby Center I – Recife/PE – CEP: 52011-000
Telefone: (81) 3221-0331
CONRERP/6ª Região
SDS Ed. Venâncio II Bloco – B Sala 305
Brasília/DF – CEP: 70.393-900
Telefone: (61) 3223-7373
Brasília/DF, 10 de julho de 2009
Angelina Gonçalves
Presidente do CONFERP
CONRERP/3ª – 928
CONDIÇÕES GERAIS
1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste CONFERP e no site www.conferp.org.br
2 – ATOS INICIAIS:
O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.
Tais fatos ocorreram na seguinte forma:
a) Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29 de junho de 2009;
b) Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.
Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.
3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:
A totalidade do Colegiado do CONFERP, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.
4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:
As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONFERP situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, até o dia 4 de setembro de 2009, no horário das 14:00 às 18:00 horas.
5 – ELEGIBILIDADE E VOTO:
Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:
I. possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;
II. não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONFERP;
III. não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;
IV. não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;
V. não esteja com os direitos políticos suspensos;
VI. não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;
VII. não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;
VIII. não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.
Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.
6 – DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:
DATA: 15 de outubro de 2009 – Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.
LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu CONRERP.
7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:
Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.
8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:
O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.
9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:
O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.
Relação dos Endereços dos Conselhos Regionais
Assuntos eleitorais são tratados nos Conselhos, de segunda a sexta, no horário das 14:00 às 18:00 horas, nos seguintes endereços:
CONFERP:
SCS Quadra 02 Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – CEP: 70.317-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 3224-3183 – 3226-7550