CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS

AP1

ATO DA PRESIDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

brasao12

A Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, nos termos do art. 14, III, a, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para as ELEIÇÕES do Sistema CONFERP, observadas as CONDIÇÕES GERAIS abaixo enumeradas e em estrita obediência ao CALENDÁRIO ELEITORAL publicado pelo CONFERP.

CONDIÇÕES GERAIS


1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste CONFERP e no site www.conferp.org.br


2 – ATOS INICIAIS:

O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.

Tais fatos ocorreram na seguinte forma:

a)       Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29   de junho de 2009;

b)       Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.

Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.


3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:

A totalidade do Colegiado do CONFERP, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.


4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:

As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONFERP situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, até o dia 4 de setembro de 2009, no horário das 14:00  às 18:00 horas.


5 – ELEGIBILIDADE E VOTO:

Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:

I.            possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;
II.            não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONFERP;
III.            não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;
IV.            não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;
V.            não esteja com os direitos políticos suspensos;

VI.            não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;
VII.            não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;
VIII.            não tenha se candidatado em mais de uma  chapa no mesmo período eleitoral.

Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações   estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.


6 – DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:

DATA: 15 de outubro de 2009 – Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.

LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu CONRERP.


7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:

Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.


8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.


9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:

O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.


10-ENDEREÇOS DOS CONSELHOS REGIONAIS
(atendimento das 14:00 às 18:00 h):

CONRERP/1ª Região
Rua Senador Dantas, nº 80 – Salas 1001/1002
Rio de Janeiro/RJ  – CEP: 20031-922
Telefone: (21) 2224-9315

CONRERP/2ª Região
Rua Monte Alegre, 212 Conj. 61 Perdizes
São Paulo/SP CEP: 05014-000
Telefone: (11) 3872-4020

CONRERP/3ª Região
Rua Goitacazes, 43 Conj. 1201 – Centro
Belo Horizonte/MG – CEP: 30190-030
Telefone: (31) 3225-3986

CONRERP/4ª Região
Av. Borges de Medeiros, 915, Conj. 301  Centro
Porto Alegre/RS CEP: 90020-025
Telefone: (51) 3224-8354

CONRERP/5ª Região
Rua Joaquim Nabuco, 409  – Sala 21
Derby Center I  – Recife/PE  –  CEP: 52011-000
Telefone: (81) 3221-0331

CONRERP/6ª Região
SDS Ed. Venâncio II Bloco – B Sala 305
Brasília/DF –  CEP: 70.393-900
Telefone: (61) 3223-7373

Brasília/DF, 10 de julho de 2009

Angelina Gonçalves
Presidente do CONFERP
CONRERP/3ª – 928

CONDIÇÕES GERAIS

1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução CONFERP RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste CONFERP e no site www.conferp.org.br

2 – ATOS INICIAIS:

O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema CONFERP – CESC.

Tais fatos ocorreram na seguinte forma:

a) Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29 de junho de 2009;

b) Publicação do CESC, na página do CONFERP, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2010.

Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.

3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS:

A totalidade do Colegiado do CONFERP, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.

4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS:

As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do CONFERP situada à SCS – Quadra 2 – Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – Brasília – DF, até o dia 4 de setembro de 2009, no horário das 14:00 às 18:00 horas.

5 – ELEGIBILIDADE E VOTO:

Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos:

I. possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais;

II. não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao CONFERP;

III. não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza;

IV. não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao CONFERP ou ao CONRERP em que for registrado;

V. não esteja com os direitos políticos suspensos;

VI. não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo CONFERP, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta ” ou “rejeitadas”;

VII. não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de CONRERP, mantida pelo CONFERP;

VIII. não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.

Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.

6 – DATA -HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL:

DATA: 15 de outubro de 2009 – Horário: das 09:00 às 17 horas, horário de Brasília.

LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu CONRERP.

7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:

Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.

8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO:

O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.

9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES:

O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro a 14 de novembro de 2009.

Relação dos Endereços dos Conselhos Regionais

Assuntos eleitorais são tratados nos Conselhos, de segunda a sexta, no horário das 14:00 às 18:00 horas, nos seguintes endereços:

CONFERP:

SCS Quadra 02 Bloco C – Edifício Serra Dourada – Sala 107 – CEP: 70.317-900 – Brasília/DF

Telefone: (61) 3224-3183 – 3226-7550