10 de julho de 2012
CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS ATO DA PRESIDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES
AP1
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, nos termos do art. 14, III, a, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, CONVOCA os Profissionais de Relações Públicas de todo o país para as ELEIÇÕES do Sistema Conferp, observadas as CONDIÇÕES GERAIS abaixo enumeradas e em estrita obediência ao CALENDÁRIO ELEITORAL.
CONDIÇÕES GERAIS
As eleições para o Sistema CONFERP serão realizadas segundo as normas baixadas pelo Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6.719, de 12 de novembro de 1979, e nos termos do disposto pela Resolução Conferp RN 48/02, de 02 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15 de outubro de 2005 e mediante os procedimentos apontados pela Portaria 120/12, de 25 de junho de 2012. Os mencionados textos normativos encontram-se à disposição dos interessados nas sedes dos Conselhos Regionais, na sede deste Conferp e no pelo endereço www.conferp.org.br
O Processo Eleitoral iniciou-se com a publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral da Categoria Profissional e de Comunicação da publicação do Calendário Eleitoral do Sistema Conferp – Cesc. Tais fatos ocorreram na seguinte forma: a) Publicação do Edital de Convocação/ED1, no Diário Oficial da União, edição de 29 de junho de 2012; b) Publicação do CESC, na página do Conferp, na mesma data apontada, onde permanecerá até o final de todo o Processo Eleitoral, que ocorrerá com a posse dos eleitos, em janeiro de 2013. Cada Conselho fará a convocação específica de sua eleição aos respectivos jurisdicionados.
3 – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS: A totalidade do Colegiado do Conferp, perfazendo 14 vagas, assim distribuídas: 7 vagas para Conselheiros Efetivos e 7 vagas para Conselheiros Suplentes, eleitos em Chapa indivisível, vedada a presença de um mesmo candidato em mais de uma chapa concorrente bem como a permuta de nomes de uma chapa para outra.
4 – APRESENTAÇÃO DAS CHAPAS: As chapas organizadas deverão ser registradas na Secretaria-Geral do Conferp situada à SRTVS Quadra 701, Centro Empresarial Brasília – Bloco A – Sala 431, Brasilia/DF, até o dia 6 de setembro de 2012, quinta-feira, no horário das 14h00min às 18h00min.
5 – ELEGIBILIDADE E VOTO: Poderá se candidatar o Profissional de Relações Públicas que satisfaça os seguintes requisitos: I. Possua habilitação profissional na forma da legislação em vigor, esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. II – Não esteja cumprindo o segundo mandato consecutivo junto ao Conferp. III – Não esteja cumprindo pena por condenação de qualquer natureza. IV – Não tenha vínculo empregatício ou preste serviços remunerados ao Conferp ou ao Conrerp em que for registrado. V – Não esteja com os direitos políticos suspensos. VI. Não tenha suas contas, julgadas em fase administrativa pelo Conferp, sido incluídas na categoria “irregularidade absoluta” ou “rejeitadas”. VII – Não tenha recebido penalidade imposta por Comissão de Ética de Conrerp, mantida pelo Conferp. VIII. Não tenha se candidatado em mais de uma chapa no mesmo período eleitoral.
Tem direito ao voto o Profissional que esteja em dia com suas obrigações estatutárias e sem impedimentos legais. A ausência do pagamento da anuidade não impede o exercício do voto.
6 – DATA-HORÁRIO E PROCEDIMENTO ELEITORAL: DATA: 15 de outubro de 2012 – Horário de Brasília: das 09h00min às 17h00min. LOCAL: A eleição se dará por processo eletrônico, on line. O Profissional que quiser poderá votar no terminal na sede de seu Conrerp.
7 – VOTO POR CORRESPONDÊNCIA: Não há voto por correspondência nas eleições eletrônicas.
8 – OBRIGATORIEDADE DO VOTO: O voto é obrigatório. O profissional que deixar de votar e não apresentar justificativa de sua ausência às eleições receberá a pena de censura pública.
9 – JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES: O Profissional ausente às eleições poderá justificar junto ao seu CONRERP, dispensada a comprovação de suas afirmações, das 17h01m do dia 15 de outubro às 18h00 do dia 14 de novembro de 2012.
10-ENDEREÇOS DOS CONSELHOS REGIONAIS Atendimento das 14h00min às 18h00min:
AUTARQUIA Cidade Sede
Endereço Completo – Inclusive o eletrônico Conrerp/1ª – Rio de Janeiro Rua da Lapa, 293 / 508 – CEP: 20021-180 – Fone: (21) 2224-9315 / 2262-9352 – conrerp1@conrerp1.org.br
Conrerp/2ª – São Paulo Rua Monte Alegre, 212 – cj.61 – 05014-000 – Perdizes – Telefones: 0800 167 853 (11) 3801-2450 / (11 )7885-7442 = Email: adm@conrerp2.org.br Twitter: @conrerp2
Conrerp/3ª – Belo Horizonte Rua Goitacazes, nº 43 – Conjunto 1201 – Bairro Centro – CEP: 30190-050 – Telefone: (31) 3225-3880 conrerpmg@conrerpmg.org.br
Conrerp/4ª – Porto Alegre Av. Borges de Medeiros, 915, conj. 301 – CEP 90020-025 – Fone/Fax 51 32248354 conrerp4@conrerp4.org.br
Conrerp/5ª – Recife Rua Joaquim Nabuco n.º 409 – Sala 21Derby – CEP: 52011-000(81) 3221-0331 – conrerp5@conrerp5.org.br
Conrerp/6ª – Brasília SDS EDIFÍCIO VENÂNCIO II -SALA 305 CEP: 70393-900-Telefone:
DCONFERP/BA – Salvador Rua Doutor Odilon Santos, 205 – Sala 206 – Shopping Rio Vermelho–CEP 41940-350 Fone: (71) 3484-1393.- dconferpba@hotmail.com
Brasília/DF, 10 de julho de 2012 Flávio Schmidt Presidente do Conferp Conrerp/2ª – 1723
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