RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 111/2021

Dispõe sobre a prorrogação da data de vencimento das anuidades relativamente ao exercício de 2021.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso II, III e V, da Resolução Normativa nº 49, de 22 de março de 2003, considerando a grave crise sanitária em decorrência dos efeitos da Pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º – As parcelas das anuidades a serem pagas no exercício de 2021 serão isentas de multa, juros de mora e correção monetária, desde que quitadas até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Decorrido o prazo acima, será devido a multa, juros de mora e correção monetária previstos no art. 2º da Resolução Normativa nº 100, de 17 de julho de 2019.

Art. 3º – Aqueles que pagaram a anuidade sem fruição deste benefício não terão direito à devolução.

Art. 4º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília-DF, de 22 de abril de 2021.

Marcelo de Barros Tavares
Presidente
Conrerp/4ª nº 3.120

Publicado em: 26/04/2021 | Edição: 76 | Seção: 1 | Página: 280