PORTARIA Nº 185, DE 2 DE MARÇO DE 2020.

Cria novo logotipo e programação visual do Sistema Conferp/Conrerps e revoga a Portaria nº 116/11

O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP – no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas a e j, da RN 49, de 22 de março de 2003, considerando que o Sistema Conferp/Conrerps comemorou 50 anos de existência, razão pela qual foi lançada campanha com o objetivo de comemorar a data, utilizando nova identidade visual, acrescida de selo alusivo aos 50 anos da instituição, e que o Conselho deve se pautar dentro dos princípios da economicidade, eficácia, eficiência, visão integrada, padronização, unidade e sinergia de resultados,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir como definitivo o logotipo criado por ocasião das comemorações aos 50 anos do Conselho para uso padrão estendido a todo Sistema Conferp/Conrerps, mesmo após o dia 11 de setembro de 2020.

§ 1º O logotipo padrão e a programação visual são aqueles correspondentes e descritos no Manual de Identidade Visual – MIV.

§ 2° Após a data de 11 de setembro de 2020, a escrita “50 anos” será removida do novo logotipo e da programação visual.

§ 3° Os Conselhos Regionais integrantes do Sistema Conferp/Conrerps receberão os arquivos gráficos digitais necessários para as devidas aplicações do novo logotipo, segundo instruções descritas no Manual de Identidade Visual – MIV, disponibilizado pelo Conferp.

§ 4° O logotipo e a padronização da identidade visual têm por objetivo:

I    – Transmitir o conceito de conjunto e integração das unidades que compõem o Sistema Conferp/Conrerps;

II   – Enfatizar a união e a sincronização das ações dos Conselhos Federal e Regionais na busca pela conquista dos mesmos objetivos.

Art. 2º. O logotipo específico do Conselho Federal (Conferp) é formado por imagem e texto, sendo a primeira uma representação gráfica de um balão de diálogo fracionado, indicando um “workflow” de processos sistematizados, e o segundo a descrição da autarquia “Sistema Conferp Conrerps”, sendo “Conrerps” escrito no plural, dando a conotação de existência de mais que uma unidade integrante deste sistema.

Art. 3º. O logotipo específico dos Conselhos Regionais (Conrerps) segue o mesmo formato e composição do logotipo do Conferp, porém com a descrição no singular “Sistema Conferp Conrerp”, acrescido do número da região ao final.

§ 1°. Na aplicação do logotipo, o nome de cada Conselho Regional é grafado em letras maiúsculas, CONFERP e CONRERP + (número da Região). Na referência aos Conselhos, na forma escrita de textos e documentos, a grafia reger-se-á pelas normas da língua culta, onde siglas cuja junção de letras formam um nome são escritas com a primeira letra em caixa alta e as demais em caixa baixa, Conferp e Conrerp (número da Região).

Art. 4°. O logotipo do Sistema Conferp/Conrerps, bem como cores e fontes a serem utilizadas, encontram-se definidas pelo padrão visual estabelecido no Manual de Identidade Visual – MIV disponível junto a publicação desta Portaria no site do Conferp.

Art. 5°. Nos termos do art. 2° desta portaria, foram criadas peças de papelaria, assinaturas de e-mail e padrões visuais para uso nas mídias sociais digitais, descritas abaixo:

I    – papelaria:

a) cartão de visita;

b) envelope A5;

c) envelope A4;

d) envelope carta comum;

e) folha timbrada A4;

f) pasta L institucional;

II   – digital:

g) assinaturas de e-mail;

h) capa para Facebook;

i) imagem de perfil de página para Facebook;

j) imagem de perfil de página para Instagram;

§ 1° As peças gráficas descritas no art. 5º desta portaria serão disponibilizadas aos Conrerps no prazo de sete dias a contar da publicação desta Portaria. Os arquivos serão disponibilizados por meio de pasta compartilhada no Google Drive, contendo Manual de Identidade Visual, peças de papelaria e peças digitais.

§ 2°. Outras peças gráficas poderão ser solicitadas pelos Conrerps ao Conferp a qualquer momento, sob demanda e justificativa de uso.

Art. 6º Todas as unidades do Sistema Conferp/Conrerps terão até 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta portaria para implantação definitiva do novo logotipo e padrão visual.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo de que trata o caput, a Secretaria-Geral do Conferp apresentará minuta de projeto de resolução na qual constará a penalidade a ser imposta ao Conselho Regional que não tiver ainda cumprido com o disposto nesta portaria.

Art. 7º Os arquivos disponibilizados consistem em layouts padronizados, cabendo a cada entidade desdobrar os materiais junto a seus fornecedores tais como gráficas, agências, designers entre outros.

Art. 8º  Fica revogada a Portaria 55/2001, de 25 de maio de 2001.

Art. 9º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 2 de março de 2020.

Marcelo de Barros Tavares
Presidente do Conferp
Conrerp/4 – 3120

 

Manual de Identidade Visual – MIV