28 de setembro de 2018
Na condição de Condutora Eleitoral, nomeada pela Portaria 170, de 25 de setembro de 2018, e nos termos redigidos pela Assessoria Jurídica do Conferp, informo sobre propaganda eleitoral/2018.
A propaganda das chapas deve ter caráter meramente informativo e limitada ao exercício do direito de crítica. As páginas institucionais do Conferp e dos Conrerps, no entanto, não deverão ser utilizadas para veiculação de propaganda, podendo, contudo, noticiar a composição de todas as chapas concorrentes, com igual espaço e destaque, sem juízo de valor em favor de nenhum grupo ou candidato.
De acordo com o previsto no § 1º, alínea b, do Artigo 18 da RN 81/14, os Presidentes dos Conselhos Regionais deverão enviar a todos os registrados a Mala Direta (MD/ 2), onde constará informações pertinentes às chapas do Conferp e de seu respectivo Regional.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Mônica Ribeiro Alvarez Cotta de Souza
Conrerp 6 Região – Nº 1002
Condutora Eleitoral
Eleições 2018