CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 17, DE 10 DE ABRIL DE 2015.
Explicitam procedimentos operacionais para a emissão de Carteiras de Identidade Profissional do Sistema Conferp.
EXPEDIDOR: Secretaria-Geral do Conferp
DESTINATÁRIOS: Conselhos Regionais e Profissionais de Relações Públicas
ASSUNTO: Explicitam procedimentos operacionais para a emissão de Carteiras de Identidade Profissional do Sistema Conferp, aponta as obrigações das partes envolvidas no Sistema e fundamenta os atos praticados pelo Conselho Federal e pelos Conrerps.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução Normativa 49, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN 51, de 10 de janeiro de 2004; RN 61, de 15 de outubro de 2005; RN 66, de 9 de março de 2007; RN 75, de 19 de maio de 2012 e RN 80, de 24 de novembro de 2014, que contém o Regimento Interno do Sistema Conferp, arts. 77; 96 e 96-C.
OBJETIVO: Baixa os procedimentos operacionais a serem desenvolvidos pelo Sistema Conferp, minudencia sua execução, aponta o prazo para o cumprimento de tarefas e indica a tipificação legal para a aplicação de penalidades pecuniárias ao Profissional de Relações Públicas que não atender às determinações do Conferp.
PRELIMINARMENTE: Em atendimento às normas acima referidas, a Secretaria-Geral do Conferp apresenta a presente Instrução Normativa Nº IN-16/2014 e chama a atenção, preliminarmente, para os seguintes fatos:
1º – As informações técnicas lançadas nesta IN-16/2014 foram produzidas pela Diretoria-Executiva do Conferp, sob orientação técnica da empresa G&D, e aprovadas pelo seu Plenário. São, portanto, de cumprimento obrigatório. 2º – A troca da Carteira de Identidade Profissional no Sistema Conferp possibilitará ganho considerável na atualização dos dados cadastrais dos registrados. Desnecessário dizer o quanto essa atualização será benéfica para a administração dos Conselhos. É necessário, assim, que cada Conrerp aproveite essa oportunidade. 3º – A partir dos documentos que compõem esta Instrução Normativa, serão detalhadas as rotinas operacionais, razão pela qual a IN é tão minudente: ela tem por objetivo final permitir que os Conselhos Regionais e os Profissionais de Relações Púbicas possam realizar todos os procedimentos sem atropelos, sustos ou transtornos. É, na verdade, um manual do modus faciendi da confecção e expedição das Carteiras de Identidade Profissional dos Profissionais de Relações Públicas. 4º -Saliente-se, ainda, que a necessidade dessa formalização se prende na obrigatoriedade de o administrador público exercer suas funções no respeito à transparência, de praticar atos somente mediante motivação fundamentada em lei e nos princípios da economicidade e da eficiência. 5º – As decisões tomadas pelo Conferp que venham a exigir cumprimento de obrigações e normas desta IN estão, também, com os respectivos responsáveis apontados.
RESOLUÇÃO DA SECRETARIA-GERAL: Esclarecimentos e procedimentos pertinentes: 1. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM ESSA INSTRUÇÃO NORMATIVA: 1.1. Escolha do fornecedor do cartão smart card: documentos originais arquivados na Secretaria-Geral do Conferp, à disposição dos interessados. 1.1.1. Processo Licitatório para a escolha do fornecedor do cartão smart card: 1.1.1.1. Processo Nº PA 724/11/11. 1.1.2. Contrato com a empresa vencedora: 1.1.2.1. Giesecke & Devrient América do Sul Indústria e Comércio de Smart Card S/A – Giesecke & Devrient – G&D – 29/06/2012. 1.1.2.1.1. Primeiro Aditivo ao Contrato – Vencimento: 27/06/2014. 1.1.2.1.2. Segundo Aditivo ao Contrato – Vencimento: 28/06/2015. 1.1.2.1.2.1. É de responsabilidade da Secretaria-Geral do Conferp o controle da vigência do contrato e a elaboração dos necessários procedimentos para que o processo de produção e expedição das carteiras não apresente óbices para a sua continuidade. 1.1.3. Anexos desta Instrução Normativa, citados no desenvolvimento do item 2: 1.1.3.1. Anexo 0 – Ficha Cadastral dos Conselhos para a G&D. 1.1.3.2. Anexo 1 – Representação Gráfica do Escopo do Projeto. 1.1.3.3. Anexo 2 – Representação Gráfica do Escopo do Produto. 1.1.3.4. Anexo 3 – Leiaute-Carteira do Profissional de Relações Públicas. 1.1.3.5. Anexo 4 – Detalhamento de Dados – Campos do Cartão. 1.1.3.6. Anexo 5 – Leiaute-Formulário de Requerimento da C. Identidade. 1.1.3.7. Anexo 6 – Qualidade de Documentos – Orientações. 1.1.3.8. Anexo 7 – Qualidade de Fotografia – Orientações. 1.1.3.9. Anexo 8 – Qualidade de Assinatura/Impressão Digital-Orientações. 1.1.3.10. Anexo 9 – Manual do Usuário – Conselhos. 1.1.3.11. Anexo 10 – Manual do Usuário – Profissionais. 1.1.3.12. Anexo 11 – Manual Prático de Digitalização. 1.1.3.13. Anexo 12 – Circular Carteira Nova.
2. Projeto Formulado pela G&D e aprovado pelo Conferp: 2.1.1. Project Charter – Em 15 páginas, a G&D desenvolveu o projeto que é formalizado por esta instrução normativa. O original do trabalho desenvolvido encontra-se arquivado junto à Secretaria-Geral do Conferp. 2.1.1.1. VISÃO GERAL DO PROJETO: 2.1.1.1.1. OBJETIVOS DO PROJETO: 2.1.1.1.1.1. Criar um cartão de identificação smart card para os Profissionais de Relações Públicas além de disponibilizar um sistema para pedido do mesmo que interaja com o sistema de produção da G&D para produção/personalização desta carteira. 2.1.1.1.2. BENEFÍCIOS ESPERADOS: 2.1.1.1.2.1. Carteiras profissionais resistentes e seguras. 2.1.1.1.2.2. Carteiras com chip (Smart card) que permitam a inclusão de certificados digitais. 2.1.1.1.2.3. Possibilitar processos seguros e eletrônicos através do uso de certificados digitais. 2.1.1.1.2.4. Melhor visibilidade da entidade no mercado e entre profissionais.
2.1.1.2. ESCOPO DO PROJETO: 2.1.1.2.1.1. A representação gráfica desta etapa se encontra no Anexo 1.
2.1.1.3. ESCOPO DO PRODUTO 2.1.1.3.1. Volume inicial de cartões pré-personalizados: 2.1.1.3.1.1. 350 unidades de cartões foram contratadas para o início da implantação do sistema. 2.1.1.3.1.2. A G&D deve fazer o controle de estoque/utilização e suprir o volume quando necessário, sem interromper a operação dos pedidos pela Web. 2.1.1.3.1.3. À Secretaria-Geral do Conferp cabe fazer o acompanhamento do controle feito pela G&D, cuidando de manter a Diretoria-Executiva ciente das decisões tomadas para se garantir a continuidade dos procedimentos.
2.1.1.3.2. Validade das Carteiras: 2.1.1.3.2.1. O Conferp decidiu não emitir Carteira de Identidade Profissional no sistema smart card para os bacharéis com Registro Provisório, que receberão a carteira no modelo tradicional (de impressão e preenchimento manual). 2.1.1.3.2.2. Observar, contudo, que no detalhamento dos dados constante no 2.1.1.3.4, a seguir apontado, há identificação para que, no futuro, os Profissionais com Registro Provisório possam receber a carteira no modelo smart card. Ressalte-se, ainda, que os dados relativos ao Registro Provisório encontram-se tachados no Anexo 4, a seguir referido. 2.1.1.3.2.3. Não haverá, portanto, apontamento de prazo de validade do Registro Profissional e, como tal, as carteiras não terão prazo de validade. 2.1.1.3.2.4. A representação gráfica dessa etapa encontra-se apontado no Anexo 2.
2.1.1.3.3. Dados constantes nos campos dos cartões: I – Nome do Profissional por extenso e sem abreviaturas. II- Data de Nascimento. III- Filiação. IV- Naturalidade e nacionalidade. V- Fundamentação legal da habilitação concedida nos termos da Lei 5.377, de 11 de dezembro de 1967, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1967 – Seção 1 – Página 12447; de seu Regulamento, baixado pelo Decreto 63.283, de 26 de dezembro de 1968, publicado no DOU de 26 de setembro de 1968 – Seção 1 – Página 8418, e do Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, publicado no DOU de 12 de setembro de 1969 – Seção 1 – página 7730. VI- Números: a) do Registro Profissional no Conselho Regional respectivo; b) da Carteira de Identidade fornecida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados (RG); órgão expedidor e data da expedição; c) do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, CPF. VII- Nome do Conrerp emissor da Carteira de Identidade Profissional. VIII- Assinatura do Registrado. IX- Fotografia de frente (em P&B) e impressão dactiloscópica do polegar direito. X- Data da expedição. XI- Nome, titulação, número de registro e assinatura do Presidente do Conrerp emissor. XII- Espaço para se anotar dados pessoais do registrado referentes ao seu tipo sanguíneo e a sua condição como doador de órgãos. XIII- Chip compatível com gerenciador criptográfico Safesign, que permite o armazenamento e utilização de certificado digital. 2.1.1.3.4. Leiaute/Detalhamento dos campos de dados: 2.1.1.3.4.1. Leiaute aprovado contendo frente e verso da carteira a ser produzida, e que não mais se admite alteração de qualquer item nele constante. 2.1.1.3.4.1.1. A representação gráfica do leiaute se encontra no Anexo 3 que é complementada nos termos do Anexo 4. Esse Anexo 4 foi produzido em Planilha Excel contendo duas abas. A primeira, chamada de CARTÃO possui sinalização direcional e indicativa de cada campo de maneira tal que possibilite identificar as especificidades de cada um dos campos detalhado na segunda aba. 2.1.1.3.4.1.2. Na segunda aba, com o nome de CAMPOS, encontra-se o detalhamento dos Dados dentro de cada campo do CARTÃO para cotejamento entre elas. Esta planilha representa os dados que serão solicitados pelo sistema de pedidos G&D, servindo apenas como base para que o mesmo fosse montado. 2.1.1.3.4.1.2.1. Esse cotejamento permitirá aos Conrerps preencher corretamente os campos exigidos no formulário de que trata o item 2.1.1.7 desta Instrução Normativa.
2.1.1.3.5. Nivelando informações: 2.1.1.3.5.1. Na aba da planilha denominada CAMPOS suas colunas no alto, em toda a extensão, são bem definidas. 2.1.1.3.5.1.1. São assim chamadas, horizontalmente: 2.1.1.3.5.1.1.1. Campo: é o espaço onde se designou apontar um determinado dado. 2.1.1.3.5.1.1.2. Tipo do dado: fixo ou variável. 2.1.1.3.5.1.1.3. Quantidade de caracteres do campo. 2.1.1.3.5.1.1.4. Informação a ser preenchida em cada campo. 2.1.1.3.5.1.1.5. Origem da informação: quem se responsabiliza por ela. Quem a fornece. 2.1.1.3.5.1.1.6. Observação: Espaço para esclarecimentos sobre determinado campo. 2.1.1.3.5.2. Os dados lançados recebem a seguinte classificação: 2.1.1.3.5.2.1. Fixos: aqueles que não dependem da ação dos Conrerps e dos Profissionais para sua inclusão no cartão. 2.1.1.3.5.2.2. Variáveis: aqueles que constarão no cartão nos termos do comando dado pelo Conrerps e pelos Profissionais. 2.1.1.3.5.2.2.1. O lançamento de dados variáveis deve ser objeto de constante fiscalização por parte da Secretaria-Geral dos Conselhos Regionais. Inclusive com o treinamento de empregado do Conrerp para que saiba informar corretamente aos registrados quando das informações por eles prestadas. Observar, ainda, o descrito no anterior item 2.1.1.3.4.1.2.
2.1.1.3.5.3. No campo Citação Legal deve ser observado: 2.1.1.3.5.3.1. Sua indicação se dará sempre pelo Conrerp, uma vez que o profissional não saberá fazê-la. 2.1.1.3.5.3.1.1. Momento único para que cada Conrerp possa atualizar os dados de seus registrados e adequar todas as tipificações legais dos atos administrativos praticados anteriormente. Dessa maneira, se o Conrerp não possuir o controle na fundamentação legal da concessão do Registro Profissional e a data em que ele foi concedido na ficha individual do registrado ou no arquivo eletrônico, deverá buscar essas informações nos autos do processo da concessão de registro ou no livro de registro. 2.1.1.3.5.3.1.2. Essa indicação conterá duas informações fundamentais para a validação da Carteira de Identidade Profissional: 2.1.1.3.5.3.1.3. A data da concessão do registro e 2.1.1.3.5.3.1.4. O artigo da norma legal que fundamentou a concessão do registro. 2.1.1.3.5.3.2. Para a concessão do Registro Definitivo só há quatro comandos legais possíveis e, para o Registro Provisório, só há um comando. 2.1.1.3.5.3.2.1. Como o Conferp definiu que não haverá Carteira de Identidade Profissional em modelo smart card para Registro Provisório, essa rubrica, cuidará, apenas, das referências obrigatórias para todo o Sistema Conferp na informação sobre o Registro Definitivo.
2.1.1.3.5.4. Há dois textos fundantes da Profissão de Relações Públicas. A Lei 5.377 e seu Regulamento que assim normatizam quem receberá registro. O Conrerp vai apontar no Sistema de Pedidos WEB G&D (em duas linhas se necessário: Citação Legal Linha 1 e Citação Legal Linha 2) em qual fundamento se deu a concessão do registro profissional, a saber: 2.1.1.3.5.4.1. Os bacharéis formados no Brasil por estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo Conselho Federal de Educação (art. 1º, alínea “a“ da Lei 5.377, de 11/12/67, e art. 2º alínea “a“ de seu Regulamento). 2.1.1.3.5.4.2. Os que, antes da vigência da presente lei, sendo possuidores de diplomas de nível universitário, tenham concluído cursos regulamentares de Relações Públicas, em estabelecimento de ensino, cujos currículos venham a ser homologados pelo CNE. (art. 2º, alínea “b” do Regulamento da Lei 5.377). 2.1.1.3.5.4.3. Os bacharéis formados no Exterior, depois da revalidação do diploma no Brasil (art. 1º, alínea “a” da Lei 5.377, de 11/12/67, e art. 2º, alínea “c” do seu Regulamento). 2.1.1.3.5.4.4. Os provisionados (alínea “c” do art. 1º da Lei 5.377, de 11/12/67, e art. 13 de seu Regulamento). 2.1.1.3.5.4.4.1.1. Os artigos acima apontados são os que fundamentam a concessão do registro profissional. Historicamente, o Conferp sempre reuniu em Resolução Normativa, para efeito de padronização de procedimentos e fidelidade na obediência à tipificação legal. Dessa maneira, sob o princípio da economia processual, as resoluções 6/72, 12/73, 31/75, 17/80, 20/80 e 02/84, revogadas pela RN 7, de 20 de dezembro de 1867, fundamentavam a tipificação exigida. 2.1.1.3.5.4.4.1.2. A já citada RN 7/1987, ainda em vigor, é a que hoje fundamenta a operacionalização da concessão de registro profissional pelos Conrerps. 2.1.1.3.5.4.4.1.3. Por outro lado, na carteira smart card há uma rígida limitação de espaço para textos, até mesmo devido ao tamanho real do cartão. Assim, o Conferp decidiu manter a citação que já é costumeira em seu Sistema para a tipificação legal a ser apontada na nova carteira e, assim, estar cumprindo dispositivo legal constante no art. 9º, do Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, c/c o art. 96 do Regimento Interno.
2.1.1.3.5.5. A citação a que o Conrerp obedecerá é a aquela definida pela RN 07, de 20 de dezembro de 1987, e que se encontra apontada na Coluna “Informação a ser Preenchida” do Campo “Citação Legal”, do Anexo 4, a saber 2.1.1.3.5.5.1. Para os bacharéis formados no Brasil: “Registro concedido em (data no formato 00/00/0000), nos termos do art. 2º, a, da RN 07, de 20/12/1987”. 2.1.1.3.5.5.2. Para os bacharéis formados no exterior: “Registro concedido em (data no formato 00/00/0000), nos termos do art. 2º, c, da RN 07, de 20/12/1987”. 2.1.1.3.5.5.3. Para os portadores de diploma de nível universitário que tenham concluído curso regular de RP anterior à data de 10 de dezembro de 1967: “Registro concedido em (data no formato 00/00/0000), nos termos do art. 2º, b, da RN 07, de 20/12/1987”. 2.1.1.3.5.5.4. Para os provisionados: “Registro concedido em (data no formato 00/00/0000), nos termos do art. 2º, d, da RN 07, de 20/12/1987”.
2.1.1.4. Sistema de Pedidos WEB: 2.1.1.4.1. Será disponibilizado um Sistema WEB para que os Profissionais de Relações Públicas possam solicitar suas carteiras e acompanhar os pedidos feitos; e para que o Conselho Regional monitore todo o sistema em sua área territorial respectiva. 2.1.1.4.1.1. Cada Conrerp consulta somente os dados dos pedidos de seus registrados. O Conferp tem acesso aos dados de todos os Conselhos Regionais. 2.1.1.4.2. O Sistema de Pedidos requer quatro tipos de perfis de usuários: 2.1.1.4.2.1. Gerente Regional, que aprova e consulta pedidos. 2.1.1.4.2.2. Administrador Regional – que cria usuários/registrados e configura dados do Regional: contato, preço e assinatura. 2.1.1.4.2.3. Operador Regional, que emite e consulta pedidos. 2.1.1.4.2.4. Registrado, que emite pedido e consulta somente o seu respectivo pedido. 2.1.1.4.3. Em cada Conrerp, o Gerente Regional será o seu Secretário-Geral; o Administrador Regional, o Tesoureiro; e o Operador Regional, o Assistente da Diretoria-Executiva. 2.1.1.4.3.1. A transferência da senha, e consequentemente, da atribuição do Gerente e do Administrador Regional não os exime da responsabilidade sobre os atos praticados em seus nomes. 2.1.1.4.4. Cadastro de Preço: O Conferp determinou que a cobrança do valor da Taxa de Carteira se dará por boleto bancário, em conta da Caixa Econômica Federal e que não seja a mesma conta usada para a cobrança compartilhada. Isso se faz necessário porque todo o recurso arrecadado referente à taxa de expedição de carteira pertence ao Conrerp e nada é devido ao Conferp por esse serviço. Não haverá, portanto, cadastramento de preço no Sistema G&D, mas – caso venha a ocorrer de forma excepcional ou definitiva – já estabeleceu o responsável para o cumprimento dessa tarefa. 2.1.1.4.4.1. O Profissional, após fazer seu pedido, receberá do Conrerp , via e-mail, o boleto da Caixa Econômica Federal para pagamento da taxa de expedição da carteira, ressalvado o que dispõe os itens 2.1.3 e 2.1.4, a seguir descritos. 2.1.1.4.4.1.1. O valor da Taxa de Carteira é estipulado por Resolução Normativa do Conferp, não sendo objeto desta Instrução Normativa.
2.1.1.5. Cadastro do Profissional – Atividade do Conselho Regional: 2.1.1.5.1.1. Para solicitar carteiras, os profissionais deverão ser primeiramente habilitados no Sistema G&D pelo Conrerp de origem. 2.1.1.5.1.1.1. O Conrerp indicará ao Sistema G&D o número de registro do profissional, nome completo e e-mail. 2.1.1.5.1.1.1.1. O sistema G&D enviará uma senha de primeiro acesso ao e-mail cadastrado. O Conrerp não poderá cadastrar profissional que esteja registrado na categoria de Provisório. 2.1.1.5.1.1.1.2. O profissional, obviamente, está vinculado ao Conrerp que o cadastrou. Para emissão de uma carteira por outro Conselho Regional, será necessário realizar o procedimento da inativação do cadastro atual do profissional e depois um novo cadastro pelo novo Conselho Regional. 2.1.1.5.1.1.1.3. O cadastro de Presidentes dos Conselhos Regionais será realizado fora do sistema, uma vez que quem deve assinar estes cartões serão os respectivos Secretários-Gerais.
2.1.1.6. Solicitação de Carteiras – Atividades do Profissional e do Conrerp: 2.1.1.6.1. Para solicitar sua carteira, o profissional entrará no Sistema de Pedidos G&D com o usuário e senha recebidos por e-mail, preencherá os dados pessoais solicitados, diretamente pelo site, e confirmará o pedido. Opcionalmente, o Profissional poderá se dirigir ao seu Conselho Regional e solicitar que um funcionário cadastrado e autorizado (Operador Regional) realize o processo do pedido em seu lugar. O sistema G&D emitirá um número de pedido para controle, que deve ser guardado pelo profissional. 2.1.1.6.2. Após concluir o pedido, o Conrerp enviará ao profissional as instruções acerca do boleto bancário para pagamento junto à CEF, ressalvado os itens 2.1.3 e 2.1.4, seguintes. 2.1.1.6.2.1. O sistema G&D enviará, via eletrônica, o pedido para aprovação do Conrerp que cadastrou o profissional. 2.1.1.6.2.1.1. Todos os pedidos passarão pela etapa de aprovação do Gerente Regional. Mesmos os pedidos emitidos pelo próprio Conrerp deverão ser aprovados pelo Gerente Regional. Antes, o Conrerp visualizará o pedido realizado pelo profissional em sua tela de Consulta de Pedidos e deverá complementar os dados do profissional com a fundamentação legal da concessão do registro profissional. 2.1.1.6.2.1.2. A cada pedido realizado, o profissional recebe e-mail nas seguintes situações: 2.1.1.6.2.1.2.1. Na aprovação do pedido pelo Conrerp. 2.1.1.6.2.1.2.2. No apontamento de recebimento do cartão pelo Conrerp. 2.1.1.6.2.1.2.3. No cancelamento do pedido pelo Conrerp. 2.1.1.6.2.1.3. O Conrerp poderá solicitar a emissão de carteira pelo profissional desde que ele já esteja previamente cadastrado no Sistema de Pedidos WEB/G&D
2.1.1.7. Formulário de Requerimento de Carteira – Campos e Digitalização: 2.1.1.7.1.1. O formulário de requerimento, nos termos do Anexo 5, será gerado pelo sistema G&D e impresso pelo Conrerp, respeitadas as exigências apontadas nos Anexos 6, 7 e 8. 2.1.1.7.1.2. Campos do Formulário de Requerimento: 2.1.1.7.1.2.1. O formulário de requerimento contém as informações cedidas pelo profissional no cadastramento de seu pedido e contemplam os campos existentes no cartão, conforme o item 2.1.1.3.3 e o Anexo 4. 2.1.1.7.1.2.2. Para facilitar o envio de documentos via correio, foram adicionados os campos de logradouro, número, complemento, CEP, cidade, estado e telefone de contato. 2.1.1.7.1.2.3. Adicionada, ainda, uma afirmação assinalada pelo profissional, quando for o caso, que ele não possui o polegar direito.
2.1.1.7.1.3. Digitalização do Formulário de Requerimento: 2.1.1.7.1.3.1. A digitação se dará pelo Conrerp ou pela G&D. 2.1.1.7.1.3.2. A digitalização pelo Conrerp diminui o prazo para a emissão da carteira e propicia melhor atendimento ao Profissional. A digitalização pela G&D exige que o Conrerp a ela remeta, via postal, o formulário devidamente preenchido. 2.1.1.7.1.3.2.1. Para processar a digitalização, o Conrerp necessita possuir um scanner homologado pela G&D com qualidade de digitalização para documentos que tenham no mínimo 600dpi e suporte aos driver WIA e TWAIN. 2.1.1.7.1.3.2.1.1. Na data desta Instrução Normativa, os aparelhos de marcas HP 5590 – Avision 186+ – Fuiitsu FI206 e Epson GTS50 já estavam homologados pela G&D. 2.1.1.7.1.3.2.1.2. O Conselho Regional poderá usar outro scanner desde que o submeta a teste pela G&D e o mesmo apresente êxito nas suas funcionalidades. 2.1.1.7.1.3.2.1.3. De posse do scanner homologado, o Conrerp deverá instalar o sistema Identigi Biometria, fornecido pela G&D, na máquina destinada a este fim, conectada à Internet, e utilizar das suas funcionalidades. 2.1.1.7.1.3.2.2. Na digitalização pela G&D, o Conrerp enviará o formulário de requerimento preenchido pelo profissional via correio para a operação de digitalização na fábrica da G&D, situada na cidade de Itaquaquecetuba em São Paulo. 2.1.1.7.1.3.2.2.1. A remessa para a G&D deverá se dar via postal, por sistema Sedex com AR. 2.1.1.7.1.3.2.2.2. Os formulários de requerimento deverão estar preenchidos nos termos das recomendações de qualidade constantes nos já citados Anexos 6, 7 e 8. 2.1.1.7.1.3.2.2.3. A G&D recusará formulários de requerimento que estejam em desacordo com as exigências de qualidade já apontadas. Os formulários recusados serão devolvidos ao Conrerp de origem com um carimbo de “Formulário Cancelado”, com a competente justificativa. Ocorrendo isso, o Conrerp deverá solicitar que o profissional entre no sistema e faça um novo pedido, repetindo todos os procedimentos.
2.1.2. Acertos Procedimentais e Prevenção de Riscos Operacionais: 2.1.2.1. O sistema de expedição de Carteira de Identidade Profissional, modelo smart card, exige o cumprimento dos seguintes procedimentos: 2.1.2.2. O número de Registro do Profissional é inserido pelo Conrerp quando da realização do cadastro de seus registrados definitivos. 2.1.2.3. O cartão sempre será enviado para o Conrerp de origem do pedido. Em hipótese alguma haverá qualquer remessa de documentos diretamente entre a G&D e o Profissional de Relações Públicas e vice-versa. 2.1.2.4. Não haverá controle de segunda via pelo sistema. Quem fará esse controle é o Conrerp. 2.1.2.5. Os relatórios terão filtros de datas e gerarão arquivo CSV (on line e quando o usuário assim manifestar) com todos os dados para que o Conrerp trabalhe como quiser a informação. Não há, contudo, emissão de relatórios customizados para os Conselhos Regionais. 2.1.2.6. O Conferp não poderá fazer pedido em nome do Profissional. A senha de acesso do Conferp não lhe confere poder para isso. 2.1.2.7. A base de dados será única e centralizada na estrutura da G&D. Caso findo o contrato, a G&D enviará a base de dados para o Conferp, via mídia eletrônica. 2.1.2.8. A G&D armazenará somente os dados do profissional que são necessários para personalização do cartão. Ela não é a responsável por nenhuma das operações no Sistema Pedidos Web. 2.1.2.9. O Conferp é quem definirá em qual Conrerp se dará o piloto do programa para a troca de carteiras. 2.1.2.10. É a G&D, na posição de qualificadora das imagens recebidas nos formulários de requerimento, que detém a competência exclusiva para o critério de aceite ou não do formulário, ao verificar que as imagens prejudicam o nível de qualidade esperada no cartão ou ainda prejudicam a identificação do Profissional. Assim, a G&D poderá, sem aviso prévio, recusar o formulário. Sendo o Conrerp o responsável pela digitalização das imagens solicitadas no formulário de requerimento, ele terá a competência sobre o aceite ou não do formulário, com base nos critérios aqui mencionados. Caso o Regional envie formulário com imagens não aceitas pela G&D, ele deverá pagar nova taxa de expedição da carteira profissional. 2.1.2.11. As informações, assinatura, fotografia e impressão digital, aqui chamada de Coleta, serão processadas mediante a obediência aos passos abaixo apontados. 2.1.2.12. O Secretário-Geral do Conrerp cuidará de fazer com que os servidores de seu Conselho sigam uma rotina para a emissão das carteiras. Para tanto, apontam-se os passos que serão obedecidos por ocasião dos trabalhos. Observar que tais passos, conforme o próprio nome indica, são sequenciais: passa-se ao segundo, vencido o primeiro e, assim, sucessivamente.
2.1.3. Passos dos procedimentos realizados pelo Conrerp para seu credenciamento na G&D, para acesso ao Sistema de Pedidos Web, tramitação e entrega da nova carteira profissional (smart card)
1ª – O Conrerp preenche o formulário, nos termos do Anexo 0, e o remete para a G&D, juntamente com o balanço do último exercício.
2º – O Conrerp organiza e insere no Sistema de Pedidos G&D a relação dos profissionais, conforme descrito no item 2.1.1.5. Após, o Conrerp envia mensagem eletrônica a seus registrados cadastrados no sistema G&D, além de postá-la nos seus canais eletrônicos (website e mídias sociais), com a seguinte redação:
Em 2014, as Relações Públicas completaram 100 anos no Brasil. Ao finalizar as comemorações do centenário, o Sistema Conferp adotou o cartão plastificado, smart card, para fazer a Carteira de Identidade Profissional. Assim, os cem primeiros profissionais (registros definitivos e aposentados) de todo o país que SOLICITAREM O PEDIDO DO SMART CARD, VIA SISTEMA G&D, até o dia 15 de março de 2015, não pagarão a Taxa de Expedição de Carteira.
Esse presente é para que você se lembre de que uma categoria só é reconhecida quando seus membros usam sua identidade profissional, tendo orgulho de apresentar-se e assinar como relações-públicas!
É importante salientar que nenhum Conselheiro do Sistema Conferp participará dessa promoção. Ela é exclusiva para os Profissionais Registrados que não sejam conselheiros. O detalhamento dessa e outras informações sobre o processo de renovação da carteira profissional encontram-se na IN 16, de 16 de dezembro de 2014.
Enquanto você não recebe o login e senha para entrar no Sistema de Pedidos Web da G&D, siga as dicas que se encontram aqui – qualidade de fotografia e de assinatura e vá preparando sua foto. 3X4. A mesma acompanhará o formulário que será entregue ao Conrerp, juntamente com sua assinatura e impressão digital. Aguardamos você.
3º – Em seguida, a equipe de Tecnologia de Informação (TI) do Conrerp lança no site os Anexos 5, 7, 8 e 10, que são os documentos sensibilizados no comunicado expedido. Nesse momento é que a TI dá o acerto final no equipamento do Conrerp, testando, inclusive, a compatibilização do scanner para os serviços de digitalização, conforme as instruções do manual pratico_digitalizacao_biometria.pptx, Anexo 11.
4º – O Conrerp elabora uma lista contendo somente Nome, E-mail e Número de Registro de seus Profissionais Registrados na categoria de Definitivos. Não poderá faltar um único dado aqui exigido. Claro está, que o Profissional que não tem ou não se conhece o seu e-mail não fará parte da lista. Nessa lista, não poderão ser lançados os nomes dos Conselheiros dos Conselhos Regionais e os do Conferp, até que se complete as cem carteiras gratuitas. Os nomes dos Conselheiros somente constarão depois de 15 de março de 2015 ou quando se esgotar a lista dos cem primeiros. Confira o Anexo 9.
5º – O Conrerp insere no Sistema de Pedidos WEB a lista por ele elaborada. O Sistema de Pedidos emitirá aos profissionais uma mensagem eletrônica com o link e a senha inicial de acesso.
6º – O Profissional acessa o link que lhe for remetido e complementa seu cadastro e confirma o pedido. O Manual do Usuário, em pdf, disponível no site é bem autoexplicativo, Anexo 10.
7º – O cadastro feito pelo profissional será conferido pelo Conrerp. Caso apresente erros, o Gerente Regional reprova o pedido, gerando mensagem automática, via e-mail, ao profissional para que ele faça o procedimento novamente. 8o – Na sede do Conrerp, o formulário de requerimento será gerado e nele colado lâmina do digiselo. O formulário citado neste item será preparado pelo Conrerp da seguinte maneira: a) os dados preenchidos pelo Profissional, conforme as instruções do 2a passo do item anterior, será conferido. b) a seguir, será impresso com qualidade “melhor”, conforme denominação da impressora HP, em tinta preta, sobre papel Chamex Super, modelo A-4, branco, sem marcas e sem rasura, na gramatura de 90g; c) após impresso, será colada a lâmina de digiselo no espaço próprio do formulário; d) o formulário, com lâmina já nele colada, será colocado em envelope saco Kraft natural, gramatura de 75g, juntamente com a circular Anexo 12 e a lâmina de grafite que acompanha o digiselo;
9o – Se tudo estiver correto, o Profissional de Relações Públicas será orientado a colar sua foto 3×4, assinar no local apropriado e colher a sua impressão digital, a teor do Anexo 8. Se a foto anexada não estiver dentro dos parâmetros do Anexo 7, o Profissional será orientado para que providencie outra foto em novo formulário de requerimento.
10º – Para se colher a assinatura, deverá ser usada caneta de tinta da cor preta e sua aposição se dará dentro do espaço adrede preparado.
11º – A coleta da impressão digital se dará por digiselo fornecido pelo Conferp, sem ônus para o Conrerp. De posse do formulário de requerimento totalmente preenchido, o Conrerp digitaliza as imagens no Sistema da G&D.
12º – A seguir, o Gerente Regional aprova o pedido, no site.
13º – Confirmada a aprovação, a G&D recebe os dados e produz a carteira que será devolvida ao Conrerp de origem para a entrega ao seu titular. A entrega da carteira ao Conrerp se dará no prazo de 30(trinta) dias.
14º – Formado o lote de remessa das cem primeiras carteiras, a G&D emite Nota Fiscal de Venda em nome do Conferp, correspondente à produção das carteiras emitidas por Regional, cuidando de relacionar as notas de remessa produzidas por regional e o código da agência bancária e o número da conta para o competente pagamento pelo Conferp, e a encaminhará ao Conselho Federal.
15ª – Revogado pela Instrução Normativa nº 17, de 10 abril de 2015.
2.1.4. Passos dos procedimentos realizados pelo Conrerp e pelo Profissional para a COLETA VIA POSTAL
1º – Recebido o pedido do Profissional, o Conrerp remeterá ao Profissional a Circular Carteira Nova, Anexo 12, que capeará o formulário de requerimento, Anexo 5, juntamente com as lâminas de digiselo e de grafite, postadas em envelope tipo saco, opaco, de acordo com o endereço informado pelo próprio profissional.
2º – O formulário citado no passo anterior será preparado pelo Conrerp da seguinte maneira: e) os dados preenchidos pelo Profissional, conforme as instruções do 2º passo do item anterior, será conferido; f) a seguir, será impresso com qualidade “melhor”, conforme denominação da impressora HP, em tinta preta, sobre papel Chamex Super, modelo A-4, branco, sem marcas e sem rasura, na gramatura de 90g; g) após impresso, será colada a lâmina de digiselo no espaço próprio do formulário; h) o formulário, com a lâmina já nele colada, será colocado em envelope saco Kraft natural, gramatura de 75g, juntamente com a circular Anexo 12 e a lâmina de grafite; i) o envelope é postado e o Conrerp expede, via eletrônica, mensagem ao Profissional nos seguintes termos:
j) de posse do formulário recebido, o Conrerp passará a agir de conformidade com os passos 11 a 15 do item anterior.
2.1.5. As rotinas para a expedição de Carteira de Identidade Profissional, categoria definitivo, após a data de 15 de março de 2015 ou quando se esgotar a cota das cem carteiras gratuitas serão descritas, a tempo hábil, quando da atualização desta IN. 2.1.6. A entrega da Carteira de Identidade Profissional – Categoria Definitivo e Categoria Provisório se dará nos termos dos procedimentos apontados pelo Conferp no item 3, seguinte, mediante termo de recebimento e a devolução da carteira anterior que será arquivada no PRP a que se refere o art. 5º, I, da RN 46, de 24 de agosto de 2002.
2.2. A tipificação para a cobrança de multa de que trata o art. 107-A, § 1º, III, do Regimento Interno é a seguinte: 2.2.1.1. Infração: Art. 3º, letra e, do Decreto-Lei 860, 11 de setembro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei 6719, de 12 de novembro de 1979, c/c arts 96-B, da RN 49, de 22 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN 51, de 10 de janeiro de 2004; RN 61, de 15 de outubro de 2005; RN 66, de 9 de março de 2007, RN 75, de 19 de maio de 2012, e RN 80, de 24 de novembro de 2014. 2.2.1.2. Valor da Multa: RN 47, de 2 de novembro de 2002, com as alterações introduzidas pelas RN 59, de 15 de outubro de 2005 e RN 79, de 23 de maio de 2014.
2.3. O Leiaute da Carteira de Identidade Profissional – Categoria Provisório:
3. Nos termos do disposto pelo art. 96-D do Regimento Interno, a carteira de identidade será entregue a seu portador: 3.1.1. Na sede do Conrerp, no caso da Carteira de Registro Definitivo, depois de cumpridas as exigências apontada nesta IN e, no caso da Carteira de Registro Provisório, serão colhidas as impressão datiloscópica e a assinatura, na presença do servidor do Conrerp.
3.1.2. Em evento público organizado pelo Conrerp depois de cumpridos os procedimentos descritos nesta IN ressalvando-se que, no caso de Registro Provisório, a assinatura e a coleta da impressão datiloscópica poderão ser colhidos durante a realização do evento, nos termos de cerimonial organizado pelo Conrerp. 3.1.3. Pelo delegado do Conrerp, que no caso do Registro Provisório, testemunhará a coleta de assinatura e da impressão datiloscópica e cuidará de fazer chegar ao seu Conrerp a contrafé da entrega realizada. 3.1.4. Por entrega postal ou por cartório: 3.1.4.1. No caso de Registro Definitivo, o Conrerp cuidará de arquivar o comprovante de entrega emitido pelos Correios, via o AR originário da remessa feita, bem como terá o mesmo procedimento com a prestação de contas que lhe for apresentada pelo cartório. 3.1.4.2. No caso de Registro Provisório: 3.1.4.2.1. Em se tratando de entrega postal, o destinatário será orientado a colher a sua impressão datiloscópica, assiná-la e devolver ao Conrerp para assinatura do Presidente e posterior remessa ao seu portador, cujo comprovante de entrega sofrerá o mesmo procedimento apontado no item anterior. 3.1.4.2.2. Em se tratando de entrega pelo cartório, a coleta de assinatura e da impressão datiloscópica será por ele processada, nos termos do contrato de serviços mantido com aquela serventia.
Dada e passada na Secretaria-Geral do Conferp, em Brasília, aos 16 de dezembro de 2014.
Maria Luiza Delgado Assad Secretária-Geral Conrerp/6ª – 303
APROVO Andréia Silveira Athaydes Presidente Conrerp/4ª – 1373
Texto revogado pela IN 17, de 10 de abril de 2015.
15ª – O Conrerp, ao receber os smart cards relativos ao lote das 100 primeiras carteiras, confere-os e comunica ao Conferp. Após o término do que trata o item EXCEPCIONALIDADE abaixo, o Conrerp não necessitará avisar ao Conferp sobre a chegada dos cartões smart card por eles solicitados, já que será o responsável pelo pagamento das mesmas.
EXCEPCIONALIDADE: A excepcionalidade quanto à promoção das cem primeiras carteiras se esgotará a partir do dia 15 de março de 2015 ou quando houver atingido o número das 100 (cem) primeiras carteiras, o que ensejará a atualização desta IN com a introdução dos procedimentos para a emissão de boleto bancário para recolhimento da taxa de carteira e o competente pagamento à G&D referente às carteiras produzidas.
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