CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

 

 

DECISÃO NORMATIVA DA PRESIDÊNCIA Nº 01/04

Inteligência da instrução disposta nos Anexos 1, 3 e 4 da RN 47/02, de 02/11/2002, que determina “o texto lançado no anexo deve ser obrigatoriamente usado por todos os Conselhos, que poderão acrescentar informações que tratem de suas especificidades”.

A Presidência do CONFERP, no exercício de suas atribuições e a teor do que dispõe o art. 18, I, “j”, da RN 49/03, de 22 de março de 2003, e em razão de questionamentos suscitados pelo CONRERP/5ª Região quanto à obrigatoriedade de o Conselho Regional fazer constar no corpo dos boletos bancários relativos à cobrança de valores devidos ao Sistema CONFERP as informações abaixo descritas, vem esclarecer, para ao final, decidir:

1 – As ações relativas à cobrança de anuidades e valores devidos ao Sistema CONFERP, levadas a efeito pelos Conselhos Regionais, têm seus procedimentos padronizados para atender exigência do Código Tributário Nacional e decisões procedimentais do Poder Judiciário Federal.

2 – Por outro lado, o CONFERP, para exercer as funções descritas no art. 4º e no seu inciso VII, da RN 49/03, de 22/03/2003, e proferir as decisões em última instância administrativa, necessita contar com que os procedimentos praticados pelos Conselhos Regionais sejam uniformes em todo o país.

3 – Enquadra-se nesse processo de padronização de procedimentos o texto para a divulgação de informações prestadas ao devedor de valores do Sistema CONFERP, por ocasião da cobrança respectiva a ser consumada pela rede bancária nacional.

4 – É dentro desse escopo que a norma – “texto lançado no anexo deve ser obrigatoriamente usado por todos os Conselhos, que poderão acrescentar informações que tratem de suas especificidades” – merece ser entendida. Assim, não se justifica pensar que a obrigatoriedade de os Conselhos Regionais usarem o mesmo teor do texto apresentado nos anexos 1, 3 e 4, da RN 47/02, de 02.11.2002, seja estendida ao espaço aonde foi apontado.

Dessa maneira, a Presidência do CONFERP decide:

1 – Os textos abaixo relacionados podem ser impressos em expediente que capeará a remessa dos boletos bancários desde que conservem a fidelidade apontada nos Anexos 1, 3 e 4, da RN 47/02, de 02.11.2002, a teor do que dispõe a RN 40/01, de 02.12.2001, com as alterações introduzidas pelas RN 45/02, de 24.08.2002 e RN 50/03, de 12,11.2003, a saber:

a – Anexo 1: – Boleto Bancário 1 – Pagamento Integral:

Texto sob responsabilidade do cedente
NÃO RECEBER APÓS 31/03/____
Valor da Anuidade no Exercício: R$ ______,00/Para pagamento integral aplicar a tabela abaixo: Pagamento até 31/01/___ = Desconto de 20% – Pagamento até 31/02/___= Desconto de 10%. O pagamento poderá ser parcelado em 3 parcelas iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimento em 31/01 – 28/02 e 31/03. Utilize os formulários anexos para pagamento parcelado, e desconsidere este formulário.
Acrescentar o valor de R$ ____ , ___ proveniente de taxa de cobrança

 

 

b – Anexo 1: Boleto Bancário 1 – Pagamento Parcelado

Texto sob responsabilidade do cedente
GUIA PARA PAGAMENTO PARCELADO – 1ª PARCELA
NÃO RECEBER APÓS 31/03/____
Valor da Anuidade no Exercício: R$ ______,00 – Valor da 1ª Parcela : R$ _________,
Após o vencimento, cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês
Acrescentar o valor de R$ ____ , ___ proveniente de taxa de cobrança

 

Texto sob responsabilidade do cedente
GUIA PARA PAGAMENTO PARCELADO – 2ª PARCELA
NÃO RECEBER APÓS 31/03/____
Valor da Anuidade no Exercício: R$ ______,00 – Valor da 2ª Parcela : R$ _________,
Após o vencimento, cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Acrescentar o valor de R$ ____ , ___ proveniente de taxa de cobrança

 

Texto sob responsabilidade do cedente
GUIA PARA PAGAMENTO PARCELADO – 3ª PARCELA
NÃO RECEBER APÓS 31/03/____
Valor da Anuidade no Exercício: R$ ______,00 – Valor da 3ª Parcela : R$ _________,
Após o vencimento, cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês.
Acrescentar o valor de R$ ____ , ___ proveniente de taxa de cobrança

 

c – Anexo 3 – Boleto Bancário 2:

Texto sob responsabilidade do cedente
NÃO RECEBER APÓS 30/06/____
Valores atualizados nos termos da Resoluções Normativas 40/01, 45/02 e 47/02.
O pagamento evitará abertura de Processos Ético e Administrativo de Fiscalização que poderão gerar multas disciplinares nos valores de R$25,00 a R$1.000,00.
Acrescentar o valor de R$ ____, proveniente de taxa de cobrança.

 

 

d – Anexo 4 – Boleto Bancário 3:

Texto sob responsabilidade do cedente
NÃO RECEBER APÓS 30/12/____
Valores atualizados nos termos da Resoluções Normativas 40/01, 45/02 e 47/02 e 49/03.
Aberto o Processo Administrativo de Fiscalização, foi aplicada multa disciplinar . O não pagamento implicará na Abertura de Processo Tributário Administrativo – PTA, aplicação de multa por reincidência, oscilando entre 15% a 100% do valor da multa disciplinar, e inscrição do débito na Dívida Ativa da União e formalização de Processo Ético.
Última cobrança bancária no presente exercício.
Acrescentar o valor de R$ ____, __ proveniente de taxa de cobrança

 

 

2 – No mesmo expediente, o Conselho Regional poderá acrescentar outras informações para orientar o devedor e apontar as especificidades de sua Região.

3 – Determinar à Secretaria-Geral que proceda às anotações referentes à incorporação dessa Decisão Normativa nos documentos procedimentais do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e que providencie sua remessa a todos os integrantes do Sistema CONFERP.

4 – Essa Decisão Normativa passa a vigorar a partir de sua remessa aos Conselhos Regionais.

 

Brasília, 14 de maio de 2004.

 

JOÃO ALBERTO IANHEZ
Presidente
CONRERP/2ª 004

 

 

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