CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS – CONFERP

ATO DO CONDUTOR ELEITORAL – RESULTADO DAS ELEIÇÕES

O Condutor Eleitoral do CONFERP, nos termos do art. 14, III, e, combinado com o art. 13, § 2º, da RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05, torna público o resultado consolidado das Mesas Eleitorais dos CONRERPS relativos às eleições do dia 29/10/2009, onde foi eleita para este Conselho Federal, com 1.164 votos, a Chapa “Inovação e Sustentabilidade”. Comunica, ainda, que no prazo de três dias desta publicação, o CONFERP receberá recursos contra esse resultado, a teor do que dispõe o art. 38 da mencionada RN 48/02, a saber:

“Art. 38 – O Profissional em dia com suas obrigações poderá interpor recurso no prazo de 3(três) dias, a contar da publicação do resultado das eleições, sobre qualquer aspecto que possa invalidá-la.

§ 1º – O recurso será protocolizado na sede do CONRERP do recorrente”.

Dessa maneira, até às 18:00 horas do dia 09/11/2009 os CONRERPs receberão os recursos e procederão nos termos do art. 39 da mesma RN 48/02, de 02/11/02, com as alterações introduzidas pela RN 62/05, de 15/10/05.

CONSOLIDAÇÃO DOS VOTOS PARA O CONFERP – RESULTADO FINAL

Pelos resultados apresentados, PROCLAMA a Chapa Nº 1, denominada “Inovação e Sustentabilidade”, ELEITA com 1.164 votos para o triênio 2010/2013, cuja posse se dará em janeiro de 2010.

Brasília (DF), 04 de novembro de 2009.

Márcio Simeone Henriques

Condutor Eleitoral

CONRERP/3.ª – 1113