9 de setembro de 2009
Orientações para o credenciamento para as Eleições 2009 do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas
Ao acessar o ambiente de credenciamento através do Portal do CONFERP (www.conferp.org.br) ou diretamente pelo endereço www.siconferp.org.br, a tela 1 será visualizada:
1. Digite no campo CPF seu número de Cadastro de Pessoa Física.
2. No campo Senha digite a senha fornecida recebida através da MD1 de sua regional.
Clique no botão enviar
3. A seguir, na tela 2, será solicitada a criação de sua nova senha. Será a senha de sua preferência. Não digite a senha fornecida.
4. Escolha uma senha de sua preferência com até 11 caracteres e não coloque caracteres especiais como @#$%¨&*, esses não serão aceitos. É muito importante memorizar a senha para evitar o recadastramento. Depois de digitada a senha, será necessário redigitá?la, é uma forma de garantir que foi digitada corretamente no primeiro campo.
Posteriormente será visualizada a tela:
5. Nome do Pai: Digitar o nome do completo do Pai.
6. Nome do Mãe: Digitar o nome do completo da Mãe.
7. CPF: Já estará preenchido com o CPF digitado na primeira tela do sistema.
8. Sexo: Campo de seleção para o sexo do registrado.
9. Data de Nascimento: Digitar a data de nascimento no formato 01/01/1900.
10. Cidade: Cidade de Nascimento do registrado (a) – Naturalidade.
11. Nacionalidade: Nacionalidade do registrado (a).
12. Data Naturalização: Caso o registrado foi naturalizado brasileiro preencher o campo com a data da naturalização.
13. RG: É o número da identidade do registrado (a).
14. Órgão Expedidor: Órgão que emitiu a identidade do registrado (a).
15. Dt. Expedição: Data da expedição da identidade do registrado (a).
16. E–mail: Campo para a digitação do e?mail do registrado (a).
Importante: Este campo deverá ser preenchido corretamente, pois ao final do credenciamento o sistema enviará para o endereço eletrônico cadastrado nesse campo, uma confirmação do cadastramento.
17. Nº de Registro: É o nº de registro do registrado (a).
18. Status: É o status do registro. Deverá ser Aposentado, definitivo ou provisório.
19. Botão Próximo: Deverá ser clicado para passar para o próximo passo do cadastramento.
Será solicitado na tela 4 os telefones do registrado (a):
20. Residencial: É o telefone residencial do registrado.
21. Comercial : É o telefone comercial do registrado.
22. Celular: É o telefone celular do registrado.
23. Botão Próximo: Deverá ser clicado para passar para o próximo passo do cadastramento.
Todos os telefones devem ser digitados com o respectivo DDD pois serão cadastrados no formato (XX) 3333-2222.
Na tela 5 será solicitado o credenciamento do endereço residencial do registrado.
24. Endereço: é o endereço residencial do registrado incluindo o complemento.
25. Bairro: é o bairro residencial do registrado (a).
26. CEP: Cep residencial do registrado (a).
27. Cidade: Cidade de residência do registrado (a).
28. UF: Unidade da Federação da cidade do registrado.
29. Botão Próximo: Deverá ser clicado para passar para o próximo passo do cadastramento.
Na tela 6 será solicitado o credenciamento do endereço residencial do registrado.
30. Endereço: é o endereço comercial do registrado incluindo o complemento.
31. Bairro: é o bairro de trabalho do registrado (a).
32. CEP: Cep de trabalho do registrado (a).
33. Cidade: Cidade de trabalho do registrado (a).
34. UF: Unidade da Federação da cidade de trabalho do registrado.
35. Botão Anterior : Volta para a tela anterior.
36. Botão Gravar: Grava todos os dados para o credenciamento.
37. Botão Sair: Sai do sistema sem efetuar o cadastramento.
38. Campos obrigatórios: Todos os campos que são obrigatórios para o credenciamento que não forem preenchidos serão exibidos em vermelho na tela 7 para que o registrado possa localizar e corrigir os dados que faltam.
Dúvidas sobre aspectos técnicos deverão ser encaminhadas para o endereço de email suporte@siconferp.org.br com o nome completo e o regional de registro e uma breve descrição do problema ou dúvida encontrado.
Correções de nomes ou outros dados referentes ao registro devem ser encaminhados para o seu regional de registro.