Deve-se observar a correção dos seguintes itens da fundamentação normativa mencionados no CESC-2009, sem prejuízo ou qualquer alteração nos procedimentos e datas previstos:

(a) No cabeçalho da tabela, onde se lê “PT 81/06”, leia-se “PT 101/09”.

(b) No item “Cadastramento pelos Conselhos Regionais”, onde se lê “PT:  Art. 5º,§ 2º,I”, leia-se “PT 101/09: Art. 5º,§ 2º,I”, .”.

(c) No item “Disponibilizar o sistema para credenciamento dos registrados”, onde se lê “PT 84/06” leia-se “PT 101/09”.

(d) No item “Realizar o credenciamento e a troca de senha”, onde se lê “PT: Art.5º, § 3º,I”, leia-se “PT 101/09 Art. 5º, § 3º,I”, “.

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