RESOLUÇÃO NORMATIVA CONFERP Nº 124, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Resolução Normativa 49, de 22 de março de 2003, publicada no DOU no dia 29 de abril de 2003 – Seção I – páginas 61 e 62, que contém o Regimento Interno do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – CONFERP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências;
Considerando o Decreto no 63.283, de 26 de setembro de 1968, que aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967;
Considerando o Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências;
Considerando, ainda, a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CONFERP ocorrido no dia 27 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIV ao § 1º do art. 96 da Resolução Normativa 49, de 22 de março de 2003, com a seguinte redação:
Art. 96.
(…)
§ 1º
(…)
XIV -Formação, indicando o curso de graduação acadêmica que originou o registro.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do CONFERP
CONRERP/4ª 3918
Publicado no DOU em: 29/6/2024 | Seção: 1 | Página: 339