RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Define, para o exercício de 2023, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas vinculados ao Sistema Conferp que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas “h” e “j”, do Decreto-Lei 860, de 11 se setembro de 1969, e o disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento no art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam estabelecidos os seguintes valores de anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente ao exercício de 2023:
I – pessoa física: R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais);
II – pessoa física recém-formada: R$ 237,50 (duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
III – pessoa jurídica, conforme o capital social verificado em 1 de janeiro de 2023:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.438,00 (um mil quatrocentos e trinta e oito reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.158,00 (dois mil, cento e cinquenta e oito reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,0 (dois milhões de reais): R$ 3.595,00 (três mil, quinhentos e noventa e cinco reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,0 (dez milhões de reais): R$ 4.315,00 (quatro mil trezentos e quinze reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.753,00 (cinco mil setecentos e cinquenta e três reais).
Art. 2º – Após o vencimento, o valor das anuidades será reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período, até a data do efetivo pagamento, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, acrescido de multa de 2% (dois pontos percentuais) e, sobre o resultado, juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês ou fração.
Parágrafo único. Aplica-se aos emolumentos e às multas os encargos moratórios previstos no caput deste artigo.
Art. 3° – Os registrados poderão gozar dos seguintes descontos, conforme a data de pagamento da anuidade relativa ao exercício de 2023:
I – para pagamento até 31 de janeiro de 2023, desconto de 10%;
II – para pagamento após 31 de janeiro de 2023 até 28 de fevereiro de 2023, desconto de 5%;
III – para pagamento após 28 de fevereiro de 2023 até 31 de março de 2023, valor integral sem desconto;
IV – ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2023, valor integral, sem desconto, em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.
Art. 4º – Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.
Brasília-DF, 10 de outubro de 2022.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente
Conrerp/4ª 3918
Publicado no DOU em: 11/10/2022 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 168