PORTARIA Nº 198/22, 31 DE MARÇO DE 2022.
Cria Diretorias de Relações Acadêmicas e Educacionais, Diretoria de Comunicação e Relações Públicas, Diretoria de Relacionamento com o Mercado, Diretoria de Relacionamento com os Profissionais Registrados, Diretoria de Relações Públicas Governamentais, Diretoria de Relações Públicas Internacionais
O Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d, da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria cria as Diretorias de Relações Acadêmicas e Educacionais, Diretoria de Comunicação e Relações Públicas, Diretoria de Relacionamento com o Mercado, Diretoria de Relacionamento com os Profissionais Registrados, Diretoria de Relações Públicas Governamentais, Diretoria de Relações Públicas Internacionais.
Art. 2º – Compete à Diretoria de Relações Acadêmicas e Educacionais:
I – promover o relacionamento do Conferp com a área acadêmica;
II – promover estudos, conferências, debates, seminários pertinentes aos temas “Ensino e Educação” junto aos profissionais, educadores e estudantes da área;
III – elaborar e executar o plano tático e operacional de ações pertinentes à área acadêmica e educacional, sob aprovação da Diretoria Executiva, e;
IV – desenvolver programas de estágios supervisionados para auxílio em ações e projetos especiais do Conferp.
§1º – Fica nomeada como Diretora de Relações Acadêmicas e Educacionais, Valmiria Antônia Balbinot.
§2º – Compõem a Diretoria, Inara Regina Batista da Costa, Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti, Marcelo de Barros Tavares e Priscilla Nunes Peixoto.
Art. 3º – Compete à Diretoria de Comunicação e Relações Públicas:
I – definir e gerenciar canais de comunicação institucional para o Conferp;
II – promover a transparência das informações e dar publicidade às ações do Conferp;
III – desenvolver ações de comunicação e Relações Públicas em apoio aos projetos das demais Diretorias;
IV – elaborar e executar o plano tático e operacional de ações pertinentes à comunicação e relações públicas, sob aprovação da Diretoria Executiva.
V – promover a gestão do relacionamento do Conferp com os stakeholders, e;
VI – promover pesquisa, estudos, conferências, debates, seminários pertinentes aos temas “Comunicação e Relações Públicas”.
§1º – Fica nomeada Diretora de Comunicação e Relações Públicas, Priscilla Nunes Peixoto.
§2º – Compõem a Diretoria, Carlos Alberto Mello da Silva Müller, Priscila do Couto Corrêa, Ana Karla Carmo de Melo e André Quiroga Sandi.
Art. 4º – Compete à Diretoria de Relacionamento com o Mercado:
I – promover o relacionamento do Conferp junto a associações e outras entidades da área de Relações Públicas e Comunicação;
II – promover o relacionamento do Conferp junto a entidades e organizações privadas de diferentes categorias profissionais, a fim de ampliar a visibilidade e a valorização das atividades profissionais de relações públicas;
III – promover estudos, conferências, debates, seminários pertinentes aos temas “Mercado profissional e áreas de atuação para Relações Públicas”, e;
IV – elaborar e executar o plano tático e operacional de ações pertinentes à área do mercado profissional, sob aprovação da Diretoria Executiva.
§1º – Fica nomeada Diretora de Relacionamento com o Mercado, Priscila do Couto Corrêa.
§2º – Compõem a Diretoria, Guilherme Tell Barbosa Silva, Mary Gabriela Vieira dos Santos e Carlos Alberto Mello da Silva Müller.
Art. 5º – Compete à Diretoria de Relacionamento com os Profissionais Registrados:
I – promover o relacionamento do Conferp com os profissionais registrados nos Conselhos Regionais;
II – promover estudos, conferências, debates, seminários pertinentes aos temas de aderência e interesse dos profissionais registrados;
III – realizar pesquisas de opinião com os registrados para identificar pautas de trabalho;
IV – elaborar e executar o plano tático e operacional de ações pertinentes aos interesses dos profissionais registrados, sob aprovação da Diretoria Executiva e;
V – promover melhoria contínua de processos e canais de relacionamento com os profissionais registrados.
§1º – Fica nomeada Diretora de Relacionamento com os Profissionais Registrados, Ana Karla Carmo de Melo.
§2º – Compõem a Diretoria, Luiziane Silva Saraiva, Laury Garcia Job e Marcelo Souza Oliveira.
Art. 6º – Compete à Diretoria de Relações Públicas Governamentais:
I – promover o relacionamento e a influência da autarquia junto aos centros de decisões da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de autoridades;
II – promover estudos, conferências, debates, seminários pertinentes aos temas “Relações Públicas Governamentais” junto aos profissionais, educadores e estudantes da área;
III – elaborar e executar o plano tático e operacional de ações de relacionamento e influência junto aos centros de decisões da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob aprovação da Diretoria Executiva;
IV – promover ações em conjunto com os responsáveis pelas áreas correlatas organizadas pelos demais Conselhos Profissionais de Fiscalização, e;
V – acompanhar as matérias em tramitação nas Casas Legislativas federais, estaduais, distrital e municipais, e, que dizem respeito às áreas de Relações Públicas, Comunicação Social e dos Conselhos de Fiscalização;
§1º – Fica nomeada Diretora de Relações Públicas Governamentais, Inara Regina Batista da Costa.
§2º – Compõem a Diretoria, Marcelo Souza Oliveira, Guilherme Tell Barbosa Silva e Valmiria Antônia Balbinot.
Art. 7º – Compete à Diretoria de Relações Públicas Internacionais:
I – criar oportunidades de trabalho em conjunto com entidades da área de relações públicas e comunicação organizacional a nível internacional;
II – promover estudos, conferências, debates, seminários pertinentes aos temas “Relações Públicas Internacionais” junto aos profissionais, educadores e estudantes da área;
III – elaborar e executar o plano tático e operacional de ações pertinentes à área de Relações Públicas Internacionais, sob aprovação da Diretoria Executiva, e;
IV – promover ações com as entidades nacionais da área da Comunicação que mantenham relacionamento com entidades e audiências internacionais.
§1º – Fica nomeada Diretora de Relações Públicas Internacionais, Luiziane Silva Saraiva.
§2º – Compõem a Diretoria, Marcelo de Barros Tavares, Laury Garcia Job e Carlos Alberto Mello da Silva Müller.
Art. 8º – Cabe ao Diretor cada Diretoria nomear ou substituir os respectivos membros integrantes, por simples ato, devendo comunicar ao Presidente do Conferp.
Art. 9º – As Diretorias subordinam-se diretamente ao Presidente do Conferp.
Art. 10 – Os serviços prestados são voluntários, gratuitos e configuram relevantes serviços prestados ao Sistema Conferp.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022.
Carlos Alberto Mello da Silva Müller
Presidente do Conferp
Conrerp/4 3918