- Atendimento a consultas técnicas e jurídicas, principalmente aquelas relacionadas à atribuição profissional.
- Substituição de instância decisória, exarando decisões de competência de órgãos colegiados do Conferp ou dos Conrerps.
- Intervenção no mérito de questões pendentes de decisão judicial ou de decisão administrativa de instância julgadora do Sistema Conferp.
- Substituição de entes representativos como sindicatos e associações.
PRINCÍPIOS DO TRABALHO DA OUVIDORIA
A Ouvidoria Geral do Sistema Conferp segue o Código de Ética da Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman e tem inspiração nos pilares de atuação da International Ombudsman Association:
Independência – a Ouvidoria é autônoma a estrutura organizacional e está vinculada diretamente a Presidência do Conferp.
Neutralidade e Imparcialidade – a Ouvidoria não está comprometida com nenhum lado, mas atua para o encontro de soluções possíveis, equilibradas e benéficas para as resoluções de conflitos.
Confidencialidade – a Ouvidoria recebe com absoluto sigilo as demandas e mantém o anonimato do manifestante, se assim for seu desejo. Em casos em que somente com a identificação pessoal for possível a busca de solução, haverá total informação e consenso com o manifestante.
Informalidade – como interlocutor informal, a Ouvidoria não intervém em nenhum procedimento administrativo ou de arbitragem do Sistema Conferp.
FORMAS DE CONTATO COM A OUVIDORIA
Pelo formulário abaixo ou por email: ouvidoriageral@conferp.org.br.
COMO A OUVIDORIA ENCAMINHA A SUA SOLICITAÇÃO?
Após a análise, cada solicitação segue um fluxo próprio, podendo ser respondida diretamente pela Ouvidoria Geral ou conjuntamente com a Diretoria e/ou Conrerp ao qual se destinou a questão.
Garantimos que as suas questões serão encaminhadas e de que receberão resposta. É importante esclarecer, no entanto, que a certeza de retorno não significa que todos os problemas serão necessariamente solucionados ou que as sugestões serão obrigatoriamente aproveitadas. Mas é certo que a Ouvidoria sempre irá procurar o melhor encaminhamento possível para as demandas recebidas.
É POSSÍVEL REGISTRAR DENÚNCIAS OU RECLAMAÇÕES DE FORMA ANÔNIMA?
Sim, se preferir, o (a) interessado (a) pode enviar sua solicitação e requisitar que sua identidade seja preservada, de modo que apenas a Ouvidoria terá conhecimento da mesma, para posterior retorno ao (à) interessado (a).
Também é possível o envio da solicitação sem identificação. Entretanto, este tipo de manifestação pode dificultar o retorno ou, até mesmo, a apuração dos fatos.